Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos quím
- Data
- 2026-05-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos químicos) - Alteração salarial e outras
Texto integral (1087 palavras)
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/
Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das
Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos químicos) - Alteração salarial e outras
Revisão salarial e outras do contrato coletivo de trabalho entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos
Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias
e Afins - SINDEQ (produtos químicos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8
de abril de 2021 (texto consolidado), posteriores alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 13, de 8 de abril de 2022 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2023, com última
publicação do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2024 e posterior
alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2025.
CAPÍTULO I
Área e âmbito
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente CCT, assinado pelos outorgantes, obriga, por um lado, todas as empresas filiais, delegações,
agências ou outras formas de representação que desenvolvam a sua atividade em todo o território nacional
e representadas pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de
Produtos Químicos e Farmacêuticos que se dedicam à importação e armazenamento de produtos químicos e
farmacêuticos e, por outro:
a) Os trabalhadores ao serviço das empresas com categorias enquadradas neste contrato, representados pelos
sindicatos signatários;
b) Os trabalhadores não sindicalizados ao serviço das empresas com as categorias enquadradas neste contra-
to a que por força da cláusula 42.ª se aplique a presente convenção coletiva.
2- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e II.
3- Esta convenção coletiva de trabalho abrange 93 empresas e 2076 trabalhadores.
4- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que
estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos.
Cláusula 2.ª
Vigência e produção de efeitos
1- O presente CCT produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
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CAPÍTULO V
Retribuição do trabalho
Cláusula 21.ª
Ajudas de custo
1- Aos trabalhadores que se desloquem em serviço serão abonadas as importâncias seguintes para alimenta-
ção e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra apresentação de documentos:
a) Diária .............................................................................................................................................. 77,32 €;
Alojamento e pequeno-almoço ........................................................................................................... 39,88 €;
Refeições ............................................................................................................................................. 37,44 €.
2- (Mantém-se.)
3- (Mantém-se.)
4- (Mantém-se.)
CAPÍTULO VIII
Questões gerais e transitórias
Cláusula 41.ª
Subsídio de risco e seguro
1- Os motoristas habilitados com certificado de formação válido exigido nos termos do Regulamento Nacio-
nal de Transportes de Mercadorias Perigosas por Estrada têm direito, quando realizem transporte de mercado-
rias perigosas em cisterna ou de gás embalado, a um subsídio de risco de 8,27 € por cada dia em que prestem
trabalho efetivo, independentemente da sua duração.
2- As empresas obrigam-se a efetuar um seguro adicional por acidente, que no exercício das funções re-
feridas no número anterior garanta ao trabalhador, em caso de invalidez permanente, ou a quem for por ele
indicado, em caso de morte, a importância de 77 136,04 €.
ANEXO II
Tabela de remunerações certas mínimas
Níveis Categorias profissionais (m/f) Retribuições (€)
Chefe de escritório
I 1 260,00 €
Diretor/a de serviços
Analista de informática
Chefe de departamento, de divisão e de serviços
Chefe de vendas
II Contabilista 1 160,00 €
Encarregado/a geral
Gestor/a de produto
Técnico/a superior de higiene e segurança no trabalho
Tesoureiro/a
Chefe de compras
Chefe de secção
Guarda-livros
III 1 105,00 €
Inspetor/a de vendas
Programador/a informático/a
Técnico/a de garantia de qualidade
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Assessor/a de contabilidade
Caixeiro/a-encarregado/a ou chefe de secção
Correspondente em línguas estrangeiras
Demonstrador/a (sem comissões)
Encarregado/a
Encarregado/a de armazém
IV Promotor/a de vendas (sem comissões) 1 086,00 €
Prospetor/a de vendas (sem comissões)
Secretário/a
Técnico/a de controlo de qualidade (mais de 4 anos)
Técnico/a de laboratório (com mais de 4 anos)
Vendedor/a (sem comissões)
Vendedor/a especializado/a (sem comissões)
Caixa
Cobrador/a
Dactilógrafo/a de 1.ª
Fiel de armazém
Motorista de pesados
Operador/a de computadores de 1.ª
V 1 010,00 €
Operador/a de máquinas - Técnico/a II
Operário/a de laboração fabril de 1.ª
Primeiro/a-caixeiro/a
Primeiro/a-escriturário/a
Técnico/a auxiliar de laboratório (de 2 a 4 anos)
Técnico/a de controlo de qualidade (até 4 anos)
Ajudante de fiel ou conferente
Dactilógrafo/a de 2.ª
Motorista de ligeiros
Operador/a de computadores de 2.ª
Operador/a de máquinas - Técnico/a I
VI 967,00 €
Operário/a de laboração fabril de 2.ª
Segundo/a caixeiro/a
Segundo/a escriturário/a
Técnico/a auxiliar de laboratório (até 2 anos)
Técnico/a de manutenção e serviços gerais I
Ajudante de motorista
Dactilógrafo/a de 3.ª
Demonstrador/a (com comissões)
Embalador/a especializado/a
Empregado/a de armazém e manutenção
Empregado/a de expedição
Operador/a de computador estagiário/a
Operário/a de laboração fabril de 3.ª
VII 954,00 €
Promotor/a de vendas (com comissões)
Prospetor/a de vendas (com comissões)
Técnico/a de manutenção e serviços gerais II
Telefonista de 1.ª
Terceiro/a caixeiro/a
Terceiro/a escriturário/a
Vendedor/a (com comissões)
Vendedor/a especializado/a (com comissões)
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Caixeiro/a-viajante do 2.º ano
Contínuo/a, porteiro/a, e guarda de 1.ª
Distribuidor/a
Embalador/a
VIII Estagiário/a e dactilógrafo/a do 3.º ano 932,00 €
Operador/a empilhador/básculo
Servente
Servente de manutenção
Telefonista de 2.ª
Auxiliar de serviços
Caixeiro/a-viajante do 1.º ano
IX Contínuo/a, porteiro/a, e guarda de 2.ª 930,00 €
Estagiário/a e dactilógrafo/a do 2.º ano
Servente de limpeza
Caixeiro/a-ajudante
X Estagiário/a e dactilógrafo/a do 1.º ano (*) 927,00 €
Praticante (comércio e armazém)
XI Paquete (*) 922,00 € (a)
(a) Sem prejuízo da aplicação do regime laboral do Salário Mínimo Nacional, se superior, desde que o trabalhador/a tenha 16 anos
ou mais e concluído a escolaridade obrigatória.
* Artigo 68.º, número 2 e artigo 70.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Porto, 30 de março de 2026.
Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ:
Osvaldo Fernandes de Pinho, como mandatário.
Vera Cristiana Pires Falhas, como mandatária.
Pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Quí-
micos e Farmacêuticos:
José Luís da Silva Rodrigues, como mandatário.
Ricardo José Oliveira Gomes, como mandatário.
Depositado a 29 de abril de 2026, a fl. 136 do livro n.º 13, com o n.º 88/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO