Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos quím

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos químicos) - Alteração salarial e outras

Texto integral (1087 palavras)

Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/ Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos químicos) - Alteração salarial e outras Revisão salarial e outras do contrato coletivo de trabalho entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ (produtos químicos), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de abril de 2021 (texto consolidado), posteriores alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2022 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2023, com última publicação do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2024 e posterior alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de abril de 2025. CAPÍTULO I Área e âmbito Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente CCT, assinado pelos outorgantes, obriga, por um lado, todas as empresas filiais, delegações, agências ou outras formas de representação que desenvolvam a sua atividade em todo o território nacional e representadas pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos que se dedicam à importação e armazenamento de produtos químicos e farmacêuticos e, por outro: a) Os trabalhadores ao serviço das empresas com categorias enquadradas neste contrato, representados pelos sindicatos signatários; b) Os trabalhadores não sindicalizados ao serviço das empresas com as categorias enquadradas neste contra- to a que por força da cláusula 42.ª se aplique a presente convenção coletiva. 2- O âmbito profissional é o constante dos anexos I e II. 3- Esta convenção coletiva de trabalho abrange 93 empresas e 2076 trabalhadores. 4- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos. Cláusula 2.ª Vigência e produção de efeitos 1- O presente CCT produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. BTE 18 | 130 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 CAPÍTULO V Retribuição do trabalho Cláusula 21.ª Ajudas de custo 1- Aos trabalhadores que se desloquem em serviço serão abonadas as importâncias seguintes para alimenta- ção e alojamento ou o pagamento dessas despesas contra apresentação de documentos: a) Diária .............................................................................................................................................. 77,32 €; Alojamento e pequeno-almoço ........................................................................................................... 39,88 €; Refeições ............................................................................................................................................. 37,44 €. 2- (Mantém-se.) 3- (Mantém-se.) 4- (Mantém-se.) CAPÍTULO VIII Questões gerais e transitórias Cláusula 41.ª Subsídio de risco e seguro 1- Os motoristas habilitados com certificado de formação válido exigido nos termos do Regulamento Nacio- nal de Transportes de Mercadorias Perigosas por Estrada têm direito, quando realizem transporte de mercado- rias perigosas em cisterna ou de gás embalado, a um subsídio de risco de 8,27 € por cada dia em que prestem trabalho efetivo, independentemente da sua duração. 2- As empresas obrigam-se a efetuar um seguro adicional por acidente, que no exercício das funções re- feridas no número anterior garanta ao trabalhador, em caso de invalidez permanente, ou a quem for por ele indicado, em caso de morte, a importância de 77 136,04 €. ANEXO II Tabela de remunerações certas mínimas Níveis Categorias profissionais (m/f) Retribuições (€) Chefe de escritório I 1 260,00 € Diretor/a de serviços Analista de informática Chefe de departamento, de divisão e de serviços Chefe de vendas II Contabilista 1 160,00 € Encarregado/a geral Gestor/a de produto Técnico/a superior de higiene e segurança no trabalho Tesoureiro/a Chefe de compras Chefe de secção Guarda-livros III 1 105,00 € Inspetor/a de vendas Programador/a informático/a Técnico/a de garantia de qualidade BTE 18 | 131 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 Assessor/a de contabilidade Caixeiro/a-encarregado/a ou chefe de secção Correspondente em línguas estrangeiras Demonstrador/a (sem comissões) Encarregado/a Encarregado/a de armazém IV Promotor/a de vendas (sem comissões) 1 086,00 € Prospetor/a de vendas (sem comissões) Secretário/a Técnico/a de controlo de qualidade (mais de 4 anos) Técnico/a de laboratório (com mais de 4 anos) Vendedor/a (sem comissões) Vendedor/a especializado/a (sem comissões) Caixa Cobrador/a Dactilógrafo/a de 1.ª Fiel de armazém Motorista de pesados Operador/a de computadores de 1.ª V 1 010,00 € Operador/a de máquinas - Técnico/a II Operário/a de laboração fabril de 1.ª Primeiro/a-caixeiro/a Primeiro/a-escriturário/a Técnico/a auxiliar de laboratório (de 2 a 4 anos) Técnico/a de controlo de qualidade (até 4 anos) Ajudante de fiel ou conferente Dactilógrafo/a de 2.ª Motorista de ligeiros Operador/a de computadores de 2.ª Operador/a de máquinas - Técnico/a I VI 967,00 € Operário/a de laboração fabril de 2.ª Segundo/a caixeiro/a Segundo/a escriturário/a Técnico/a auxiliar de laboratório (até 2 anos) Técnico/a de manutenção e serviços gerais I Ajudante de motorista Dactilógrafo/a de 3.ª Demonstrador/a (com comissões) Embalador/a especializado/a Empregado/a de armazém e manutenção Empregado/a de expedição Operador/a de computador estagiário/a Operário/a de laboração fabril de 3.ª VII 954,00 € Promotor/a de vendas (com comissões) Prospetor/a de vendas (com comissões) Técnico/a de manutenção e serviços gerais II Telefonista de 1.ª Terceiro/a caixeiro/a Terceiro/a escriturário/a Vendedor/a (com comissões) Vendedor/a especializado/a (com comissões) BTE 18 | 132 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 Caixeiro/a-viajante do 2.º ano Contínuo/a, porteiro/a, e guarda de 1.ª Distribuidor/a Embalador/a VIII Estagiário/a e dactilógrafo/a do 3.º ano 932,00 € Operador/a empilhador/básculo Servente Servente de manutenção Telefonista de 2.ª Auxiliar de serviços Caixeiro/a-viajante do 1.º ano IX Contínuo/a, porteiro/a, e guarda de 2.ª 930,00 € Estagiário/a e dactilógrafo/a do 2.º ano Servente de limpeza Caixeiro/a-ajudante X Estagiário/a e dactilógrafo/a do 1.º ano (*) 927,00 € Praticante (comércio e armazém) XI Paquete (*) 922,00 € (a) (a) Sem prejuízo da aplicação do regime laboral do Salário Mínimo Nacional, se superior, desde que o trabalhador/a tenha 16 anos ou mais e concluído a escolaridade obrigatória. * Artigo 68.º, número 2 e artigo 70.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Porto, 30 de março de 2026. Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ: Osvaldo Fernandes de Pinho, como mandatário. Vera Cristiana Pires Falhas, como mandatária. Pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Quí- micos e Farmacêuticos: José Luís da Silva Rodrigues, como mandatário. Ricardo José Oliveira Gomes, como mandatário. Depositado a 29 de abril de 2026, a fl. 136 do livro n.º 13, com o n.º 88/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 18 | 133 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.