Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Quím
- Data
- 2026-06-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração salarial e outras
Texto integral (1577 palavras)
Contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas
e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação Intersindical das
Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica,
Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL - Alteração salarial e outras
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência, denúncia e revisão
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente CCTV obriga, por um lado, as empresas farmacêuticas da NORQUIFAR - Associação Na-
cional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e, por outro, os
trabalhadores ao serviço daquelas empresas que estejam nas condições expressas no artigo 496.º do Código do
Trabalho, isto é, que sejam representados pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas,
Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.
2- O presente CCTV aplica-se a todo o território nacional e Regiões Autónomas no âmbito das atividades de
importadores/armazenistas e retalhistas de produtos químicos e farmacêuticos.
3- A presente revisão altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de
2025.
4- O âmbito profissional é o constante do anexo IV, abrangendo 37 empregadores e 578 trabalhadores.
5- Sempre que neste CCT se utiliza qualquer das designações trabalhador ou trabalhadores, entende-se que
estas se devem ter por aplicáveis aos trabalhadores de ambos os sexos.
Cláusula 2.ª
Vigência e produção de efeitos
1 a 6- (Mantém-se.)
7- A tabela de remunerações certas mínimas, constante do anexo IV e as cláusulas de expressão pecuniária
produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO IV
Prestação de trabalho
Cláusula 21.ª
Trabalho suplementar prestado em dia normal de trabalho
1 a 6- (Mantém-se.)
7- Quando a prestação de trabalho suplementar coincida com a hora normal de refeição, a empresa obriga-se
a conceder ao trabalhador o tempo indispensável para que tome a refeição e a fornecê-la ou, se não o puder fa-
zer, pagá-la nos limites fixados de 17,18 €, ou ao pagamento desta despesa contra apresentação de documento.
8 a 12- (Mantém-se.)
BTE 22 | 96
Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026
CAPÍTULO V
Trabalho fora do local habitual - Deslocação em serviço
Cláusula 29.ª
Refeições
Quando, devido à deslocação em serviço, o trabalhador ficar impossibilitado de tomar a refeição nas con-
dições em que normalmente o faz, a entidade patronal abonar-lhe-á a importância de 20,49 € ou o pagamento
desta despesa contra a apresentação de documento.
Cláusula 30.ª
Viagens em serviço
1- Quando em viagem de serviço no continente que, pelo seu raio de ação, a acordar entre a empresa e o
trabalhador, não permita o regresso diário do trabalhador à sua residência habitual, este terá direito:
a) (Mantém-se);
b) Ao pagamento das despesas com alimentação e alojamento, contra apresentação do documento, ou ao
abono das seguintes importâncias:
– Pequeno-almoço ............................................................................................................................. 5,07 €;
– Refeições ...................................................................................................................................... 39,33 €;
– Alojamento ................................................................................................................................... 51,96 €;
– Diária completa ............................................................................................................................ 96,36 €.
2 a 4- (Mantém-se.)
CAPÍTULO VI
Retribuição do trabalho
Cláusula 37.ª
Diuturnidades
1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade de 16,04 € por cada quatro anos de permanência ao
serviço da mesma entidade patronal e na mesma profissão ou categoria profissional, até ao limite de cinco
diuturnidades.
2- (Mantém-se.)
Cláusula 38.ª
Abono para falhas
1- Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento ou recebimento têm direito a um abono mensal para
falhas de 47,97 € enquanto se mantiverem no exercício dessas funções, desde que outra modalidade não seja
acordada entre o trabalhador e a entidade patronal.
2 e 3- (Mantém-se.)
CAPÍTULO XII
Regalias socias
Cláusula 77.ª
Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores abrangidos pelo presente CCTV terão direito a um subsídio de almoço no valor mínimo
de 6,50 € por cada dia completo de trabalho efetivamente prestado.
2- (Mantém-se.)
3- Não terão direito ao subsídio previsto no número 1 os trabalhadores ao serviço de empresas que forneçam
integralmente refeições ou nelas comparticipem com montante não inferior a 6,50 €.
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ANEXO IV
Remunerações certas mínimas
Remunerações
Grupos Categorias profissionais
mínimas
Diretor(a) de serviços
I 1 580,00 €
Diretor de informação médica
Chefe de serviços
Chefe de centro de informática
II Gestor(a) de produtos 1 400,00 €
Chefe de informação médica
Diretor(a) técnico(a)
Chefe de secção (de controlo analítico/de produção)
Chefe de formação de informação médica
Chefe de produto
III Chefe de delegação da informação médica 1 280,00 €
Analista de sistemas
Contabilista
Técnico(a) de contas
Chefe de secção (de escritório/de informação médica/vendas/de
aprovisionamento)
Delegado(a) de informação médica de dispositivos hospitalares
Delegado(a) de informação médica hospitalar
Delegado(a) de informação médica
IV Encarregado(a) geral (de armazém/de manutenção) 1 265,00 €
Técnico(a)
Guarda-livros
Programador(a) de informática
Tesoureiro(a)
Tradutor(a)
Delegado(a) de informação médica estagiário(a)
Encarregado(a) de sector
Fogueiro(a)-encarregado(a)
Preparador(a) técnico-encarregado(a)
Caixeiro(a) encarregado(a)
Correspondente em línguas estrangeiras
V 1 180,00 €
Secretário(a) de direção
Prospetor(a) de vendas
Vendedor(a) especializado(a)
Desenhador(a)-projetista
Desenhador(a)-projetista publicitário
Enfermeiro(a)-coordenador(a)
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Analista de 1.ª
Preparador(a) técnico(a) de 1.ª
Caixa
Escriturário(a) de 1.ª
Estenodactilógrafo em línguas estrangeiras
Operador(a) de informática
VI 1 103,00 €
Vendedor(a)
Encarregado(a) de refeitório de 1.ª
Educador(a) de infância
Enfermeiro(a)
Técnico(a) de serviço social
Mestre(a) de costura de artigos de ortopedia
Analista de 2.ª
Preparador(a) técnico(a) de 2.ª
Caixeiro(a) de 1.ª
Cobrador(a)
Escriturário(a) de 2.ª
Promotor(a) de vendas
Motorista de pesados
Afinador(a) de máquinas de 1.ª
Eletricista (oficial)
VII 1 044,00 €
Mecânico(a) de automóveis
Fogueiro(a) de 1.ª
Desenhador(a) (mais de três anos)
Desenhador(a) de arte finalista (mais de três anos)
Cozinheiro(a)
Despenseiro(a)
Encarregado(a) de refeitório de 2.ª
Auxiliar de educação
Auxiliar de enfermagem
Embalador(a) encarregado(a)
Analista auxiliar
Preparador(a) técnico(a) auxiliar
Caixeiro(a) de 2.ª
Escriturário(a) de 3.ª
Motorista de ligeiros
Afinador(a) de máquinas de 2.ª
VIII 997,00 €
Eletricista (pré-oficial)
Fogueiro(a) de 2.ª
Desenhador(a) (menos de 3 anos)
Desenhador(a) de arte finalista
Encarregado(a) de serviço auxiliares
Encarregado(a) de lavandaria
Costureiro(a) de artigos de ortopedia (mais de um ano)
Embalador(a)/produção (com mais de 2 anos)
Caixeiro(a) de 3.ª
Distribuidor(a)
Embalador(a)/armazém (com mais de 2 anos)
IX Operador(a) de máquinas 957,00 €
Estagiário(a) do 3.º ano (EE)
Telefonista
Ajudante de motorista
Costureiro(a) de artigos de ortopedia (menos de 1 ano)
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Auxiliar de laboratório
Embalador(a) de produção (com mais de 1 ano)
Higienizador(a)
Caixeiro(a) ajudante do 3.º ano
Embalador(a)/armazém (com mais de 1 ano)
Estagiário(a) do 2.º ano (EE)
Contínuo(a)
Guarda
X 937,00 €
Jardineiro(a)
Porteiro(a)
Ajudante de cozinha
Empregado(a) de balcão
Empregado(a) de refeitório
Vigilante
Costureiro(a)
Engomadeira(o)
Embalador(a)/produção (com menos de 1 ano)
Caixeiro(a) ajudante do 2.º ano
Embalador(a)/armazém (com menos de 1 ano)
XI 927,00 €
Servente de armazém
Estagiário(a) do 1.º ano (EE)
Trabalhador(a) da limpeza
Caixeiro(a) ajudante
XII 922,00 € (*)
Paquete
(*) Sem prejuízo da aplicação do regime laboral do salário mínimo nacional, desde que o/a trabalhador/a tenha 16 anos ou mais e con-
cluído a escolaridade obrigatória (artigo 68.º, número 2 e artigo 70.º do Código do Trabalho). E imposto por imperativo legal relacionado
com o salário mínimo nacional do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, artigo 3.º
ANEXO VIII
Estatuto para os Profissionais de Informação Médica sobre
Condições Especificas de Trabalho
Artigo 6.º
(Deslocação em serviço)
1- Os profissionais de informação médica, quando em serviço, têm direito ao pagamento de ajudas de custo,
nas condições a seguir estabelecidas:
a) 22,60 € por dia, quando a zona de trabalho for até 70 km e a empresa garanta o regresso à residência;
b) 86,11 € por dia, quando a zona de trabalho estiver a mais de 70 km e o trabalhador não regresse à sua
residência.
2 a 5- (Mantém-se.)
Porto, 22 de abril de 2026.
Pela NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Quí-
micos e Farmacêuticos:
Raquel Mouta Faria da Costa, na qualidade de mandatária.
José David da Silva Santos Pereira, na qualidade de mandatário.
Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose,
Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL:
Alcino Manuel Sousa Santos, na qualidade de mandatário.
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Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026
Mário João Chambel Geraldo, na qualidade de mandatário.
Declaração
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Pa-
pel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais:
– SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do
Ambiente do Norte;
– SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am-
biente do Centro Norte;
– SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am-
biente do Centro Sul e Regiões Autónomas;
– SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Am-
biente do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do
Castelo;
– SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas;
– STIM - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira;
– STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Atividades Metalúrgicas da Região Autónoma
da Madeira;
– STEEM - Sindicato do Sector de Produção, Transporte e Distribuição de Energia Elétrica da Região
Autónoma da Madeira.
Depositado a 28 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 117/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 22 | 101
Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026
PRIVADO