Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Al
- Data
- 2026-05-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras
Texto integral (761 palavras)
Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a
FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e
Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras
Cláusula prévia
Revisão parcial
No CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024, com as alterações
publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2025, são introduzidas as seguintes
alterações:
(...)
Cláusula 18.ª-A
Tolerância de ponto
1- As entidades patronais devem conceder tolerância de ponto de duas horas na saída do final do turno dos
dias de aniversário dos trabalhadores, apenas quando tais dias ocorram em dias úteis e efetivos de trabalho de
segunda a sexta-feira (portanto, sem lugar a gozo noutro dia quando assim não seja, designadamente nos fins
de semana e nos dias feriados) segundo o calendário de laboração de cada empresa e com produção de efeitos
a partir de 1 de março de 2025 (sem qualquer aplicação retroativa).
2- Quando o dia de aniversário do trabalhador coincidir com período de fecho anual de empresa e concomi-
tante gozo de férias pelos trabalhadores, a tolerância referida no número anterior transfere-se para dia subse-
quente à reabertura da empresa, a definir em concreto por acordo das partes.
3- O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de março de 2026 (sem qualquer aplicação retroativa).
(...)
Cláusula 31.ª-A
Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a um subsídio de refeição no montante de 6,60 €
(seis euros e sessenta cêntimos) por cada dia de trabalho efetivamente prestado, valor em vigor desde 1 de
janeiro de 2026.
2- Caso o trabalhador preste, pelo menos, 4 horas de serviço efetivo, ausentando-se durante o restante pe-
ríodo normal de trabalho, se e quando essa ausência for considerada justificada ser-lhe-á pago metade do
montante previsto no número anterior.
(...)
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Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
ANEXO II
Tabela salarial
De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
2025 - ITA
Grupo Categorias Classe
Euro
Encarregado geral 1 094,50
I
Encarregado 1 045,00
Chefe de setor 1 083,00
Sub-chefe 1 055,50
Manobrador de empilhador 1 053,50
II Preparador/distribuidor MP 1.ª 1 024,50
Manipulador
Estufeiro
2.ª 1 000,50
Embalador
III Revisor 940,50
Chefe 984,50
IV Calibrador de tripa de carneiro 1.ª 932,50
Medidor de tripa de carneiro
Verificador-controlador 2.ª 925,00
Separador de produtos
Raspador-desembaraçador
Medidor 1.ª 925,00
Entubador
Aproveitador de produtos
Atador
V
Calibrador
Costureiro
Enfiador-moldador 2.ª 924,00
Colador
Cortador
Salgador
VI Trabalhador da limpeza 924,00
VII Praticante 924,00
(...)
Cláusula transitória
Estimativa - Âmbito subjetivo
Para efeitos do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º, do CT, as partes outorgantes declaram
estimar que o presente CCT abranja um universo de 700 (setecentos trabalhadores) divididos por 4 (quatro)
empresas.
Porto, 9 de fevereiro de 2026.
Pela ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins:
Augusto Gomes, na qualidade de presidente da direção.
Maria do Céu Barata, na qualidade de tesoureira da direção.
BTE 18 | 60
Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de
Portugal:
José Armando Figueiredo Correia, na qualidade de mandatário.
Declaração
FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portu-
gal, em representação dos seguintes sindicatos:
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro;
– Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da
Madeira;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;
– SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Taba-
cos de Portugal;
– STIANOR - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos setores Alimentar, Bebidas, Agricultura, Pesca e
Serviços Relacionados;
– STIAC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar,
– SITACEHT - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Simi-
lares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores.
Depositado a 30 de abril de 2026, a fl. 136 do livro n.º 13, com o n.º 91/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 18 | 61
Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026
PRIVADO