Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Al

Data
2026-05-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras

Texto integral (761 palavras)

Contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Alteração salarial e outras Cláusula prévia Revisão parcial No CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2025, são introduzidas as seguintes alterações: (...) Cláusula 18.ª-A Tolerância de ponto 1- As entidades patronais devem conceder tolerância de ponto de duas horas na saída do final do turno dos dias de aniversário dos trabalhadores, apenas quando tais dias ocorram em dias úteis e efetivos de trabalho de segunda a sexta-feira (portanto, sem lugar a gozo noutro dia quando assim não seja, designadamente nos fins de semana e nos dias feriados) segundo o calendário de laboração de cada empresa e com produção de efeitos a partir de 1 de março de 2025 (sem qualquer aplicação retroativa). 2- Quando o dia de aniversário do trabalhador coincidir com período de fecho anual de empresa e concomi- tante gozo de férias pelos trabalhadores, a tolerância referida no número anterior transfere-se para dia subse- quente à reabertura da empresa, a definir em concreto por acordo das partes. 3- O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de março de 2026 (sem qualquer aplicação retroativa). (...) Cláusula 31.ª-A Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a um subsídio de refeição no montante de 6,60 € (seis euros e sessenta cêntimos) por cada dia de trabalho efetivamente prestado, valor em vigor desde 1 de janeiro de 2026. 2- Caso o trabalhador preste, pelo menos, 4 horas de serviço efetivo, ausentando-se durante o restante pe- ríodo normal de trabalho, se e quando essa ausência for considerada justificada ser-lhe-á pago metade do montante previsto no número anterior. (...) BTE 18 | 59 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 ANEXO II Tabela salarial De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 2025 - ITA Grupo Categorias Classe Euro Encarregado geral 1 094,50 I Encarregado 1 045,00 Chefe de setor 1 083,00 Sub-chefe 1 055,50 Manobrador de empilhador 1 053,50 II Preparador/distribuidor MP 1.ª 1 024,50 Manipulador Estufeiro 2.ª 1 000,50 Embalador III Revisor 940,50 Chefe 984,50 IV Calibrador de tripa de carneiro 1.ª 932,50 Medidor de tripa de carneiro Verificador-controlador 2.ª 925,00 Separador de produtos Raspador-desembaraçador Medidor 1.ª 925,00 Entubador Aproveitador de produtos Atador V Calibrador Costureiro Enfiador-moldador 2.ª 924,00 Colador Cortador Salgador VI Trabalhador da limpeza 924,00 VII Praticante 924,00 (...) Cláusula transitória Estimativa - Âmbito subjetivo Para efeitos do disposto na alínea g), do número 1, do artigo 492.º, do CT, as partes outorgantes declaram estimar que o presente CCT abranja um universo de 700 (setecentos trabalhadores) divididos por 4 (quatro) empresas. Porto, 9 de fevereiro de 2026. Pela ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins: Augusto Gomes, na qualidade de presidente da direção. Maria do Céu Barata, na qualidade de tesoureira da direção. BTE 18 | 60 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 Pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal: José Armando Figueiredo Correia, na qualidade de mandatário. Declaração FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portu- gal, em representação dos seguintes sindicatos: – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; – Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região da Madeira; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte; – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul; – SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores de Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Taba- cos de Portugal; – STIANOR - Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos setores Alimentar, Bebidas, Agricultura, Pesca e Serviços Relacionados; – STIAC - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, – SITACEHT - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Simi- lares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores. Depositado a 30 de abril de 2026, a fl. 136 do livro n.º 13, com o n.º 91/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 18 | 61 Boletim do Trabalho e Emprego 18 15 maio 2026 PRIVADO
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