Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-06-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Alteração salarial e outras
Texto integral (747 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e
Electrónico e a FE - Federação dos Engenheiros e outros - Alteração salarial e outras
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026, reuniram, por um lado, os representantes da ANIMEE - Associa-
ção Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e, por outro, os representantes das associações
sindicais outorgantes do contrato coletivo de trabalho, FE - Federação dos Engenheiros, SIMA - Sindicato das
Indústrias Metalúrgicas e Afins, SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e SITESE - Sindicato
dos Trabalhadores do Setor de Serviços tendo sido obtido, em relação ao processo de revisão do contrato co-
letivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2025, acordo global
e final que se consubstancia nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Vigência e eficácia da tabela de remunerações mínimas
A tabela de remunerações mínimas em anexo e o valor do subsídio de refeição produzem efeitos a partir
de 1 de abril de 2026.
Artigo 2.º
Para todos os devidos e legais efeitos, nomeadamente os previstos na alínea g) do número 1 do artigo 492.º
do Código do Trabalho, as entidades signatárias, abaixo identificadas, estimam que 6200 empregadores e
36 000 trabalhadores são abrangidos pela presente convenção.
Artigo 3.º
As partes outorgantes reconhecem a relevância e urgência da regulação do enquadramento funcional e pro-
fissional do subsector das energias renováveis, pelo que acordam em continuar o respetivo processo negocial.
Tabela de remunerações mínimas
Graus Atividade contratada/categoria Salários
03 Engenheiro(a) VI/especialista VI 3 320,00 €
2 Engenheiro(a) V/especialista V 2 795,00 €
01 Engenheiro(a) IV/especialista IV 2 261,00 €
Engenheiro(a) III/especialista III
Chefe de serviços
0 1 764,00 €
Analista informático(a) principal
Contabilista
Engenheiro(a) II/especialista II
1 Analista informático(a) profissional 1 560,00 €
Encarregado(a) geral
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Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
Engenheiro(a) IB/especialista IB
Programador(a) informático principal
2 Analista informático(a) assistente 1 455,00 €
Técnico(a) operacional principal
Projetista
Técnico(a) serviço social
Engenheiro(a) IA/especialista IA
Chefe de secção
3 Técnico(a) operacional mais 6 anos 1 373,00 €
Chefe de vendas
Secretário(a)
Programador(a) informático profissional
Graus Atividade contratada/categoria Salários
Técnico(a) administrativo(a)
Encarregado(a)
Técnico(a) operacional cinco e seis anos
4 Inspetor(a) de vendas 1 244,00 €
Programador(a) informático(a) assistente
Operador(a) informático(a) principal
Analista informático(a) estagiário(a)
Chefe de equipa
Assistente administrativo(a) de 1.ª
5 Técnico(a) operacional 3.º e 4.º anos 1 223,00 €
Operador(a) informático(a) profissional
Enfermeiro(a)
Encarregado(a) refeitório/cantina
Assistente administrativo(a) de 2.ª
Supervisor(a) de logística
Prospetor(a) de vendas
Promotor(a) de vendas
Motorista pesados
6 1 108,00 €
PQ - Oficial
Técnico(a) operacional 1.º e 2.º anos
Vendedor(a)
Expositor(a)/decorador(a)
Rececionista 1.ª
Coordenador(a) de operadores especializados
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Graus Atividade contratada /categoria Salários
Motorista de ligeiros
7 Auxiliar de enfermagem 1 048,00 €
Programador(a) informático(a) estagiário(a)
Operador especializado sénior
Operador(a) especializado(a) de 1.ª
Cozinheiro(a)
8 1 035,00 €
Empregado(a) serviço externo
Chefe de vigilância
Rececionista 2.ª
Assistente administrativo(a) de 3.ª
Encarregado(a) de limpeza
PQ - Pré-oficial 1.º e 2.º anos
9 988,00 €
Operador(a) especializado(a) de 2.ª
Ajudante de fogueiro(a)
Operador(a) informático(a) estagiário(a)
Operador(a) especializado(a) de 3.ª
Contínuo/porteiro(a)
Servente
Empregado(a) refeitório/cafetaria
10 Guarda ou vigilante 960,00 €
Assistente administrativo(a) estagiário até 2 anos
Técnico(a) operacional praticante até 2 anos
PQ - Praticante até 2 anos
Rececionista estagiário(a)
Prémio de antiguidade - 42,81 €.
Subsídio de refeição - 8,50 € (de acordo com a cláusula 93.ª).
Pela Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico:
António Carlos Marques da Costa Cabral, vogal da direção.
Fernando Manuel Teixeira Mendes, vogal da direção.
Pela FE - Federação dos Engenheiros, por si e em representação de:
– SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitectos;
– SERS - Sindicato dos Engenheiros;
– SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.
Pedro Manuel Oliveira Gambôa, mandatário.
Pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins - SIMA:
José António Simões, mandatário.
Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e Energia:
António Rui Correia de Carvalho Miranda, mandatário.
Gustavo Miguel Alexandre Gaspar, mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
Carla Sofia Dias Carvalho Testa, mandatária.
Depositado a 2 de junho de 2026, a fl. 142 do livro n.º 13, com o n.º 132/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO