Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra

Data
2026-06-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra

Texto integral (844 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra CAPÍTULO I Âmbito e vigência do contrato Cláusula 1.ª Âmbito 1- O presente CCT obriga, por um lado, as empresas que no território nacional são representadas pela Asso- ciação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão, abrangendo o sector de retoma, reciclagem, fabricação de papel e cartão e transformação de papel e cartão e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representa- dos pelas associações sindicais outorgantes. 2- Para cumprimento do disposto no número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, as partes outorgantes declaram que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho 2790 trabalha- dores ao serviço de 101 empresas, na actividade de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão. 3- Sempre que na presente convenção se refiram as designações «trabalhador» ou «trabalhadores», as mes- mas devem ter-se por aplicáveis a ambos os sexos. Cláusula 2.ª Revogação de convenção anterior 1- A presente revisão altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2025, respetivamente, para as empresas de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão representadas pela associação patronal signatária e aplicável a trabalhadores representados pela associação sindical que a subscreve, que se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar. (...) Cláusula 3.ª Vigência (...) 2- A tabela de remuneração mínima, as cláusulas de expressão pecuniária assim como o restante conteúdo deste CCTV entram em vigor após a publicação da convenção e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026. (...) BTE 21 | 56 Boletim do Trabalho e Emprego 21 8 junho 2026 CAPÍTULO VI Refeitório, subsídio de alimentação Cláusula 26.ª Refeitório (...) 4- As empresas que não forneçam refeições, pagarão, por cada dia efetivo de trabalho 5,50 € a título de subsídio de alimentação. (...) ANEXO III Níveis de enquadramento Nível A: Director (todos os sectores). Nível B: Analista de sistemas; Chefe de departamento (todos os sectores); Chefe de departamento de gestão ambiental; Chefe de departamento de recursos humanos; Chefe de fabricação; Contabilista; Coordenador geral; Director adjunto de produção. Nível C-1: Analista; Chefe de equipa/turno produção; Chefe de secção (todos os sectores); Chefe de turno; Encarregado geral (produção); Orçamentista; Programador informático; Responsável/coordenador de sector compras, Responsável/coordenador de sector produção; Técnico de desenho; Técnico especialista de manutenção. Nível C-2: Encarregado de armazém; Encarregado de vapor/energia (fogueiro); Secretário(a) de direcção/administração; Técnico de manutenção eléctrica; Técnico de manutenção mecânica; Técnico de planeamento. Nível D: Condutor de máquina de papel; Encarregado de higiene e saúde no trabalho; Técnico de compras; Técnico de qualidade; Técnico de vendas. BTE 21 | 57 Boletim do Trabalho e Emprego 21 8 junho 2026 Nível E: Assistente administrativo; Condutor de máquina de papel; Controlador de formatos; Controlador de qualidade de papel, Controlador de qualidade; Gravador e ou montador de carimbos; Montador de cunhos e cortantes; Motorista de pesados; Operador de vapor/energia (fogueiro); Técnico de construção civil. Nível F: Condutor de máquina de acabamento; Condutor de máquina de papel até um ano; Condutor de refinação de massa; Cozinheiro(a); Empregado(a) de refeitório; Maquinista de transformação; Motorista de ligeiros; Operador de cartão canelado; Operador de controlo de qualidade; Operador de laboratório; Operador de logística; Preparador de matérias-primas; Técnico de desenho até um ano. Nível G: Assistente administrativo até um ano; Condutor de máquinas de transporte e arrumação de materiais; Operador auxiliar de controlo de qualidade; Operador de triagem de resíduos; Operador(a) saqueiro; Porteiro ou guarda; Telefonista. Nível H: Ajudante de condutor de máquina de acabamento; Ajudante de condutor de máquina de papel; Ajudante de condutor de refinação de massa; Ajudante de motorista; Ajudante de operador de cartão canelado; Ajudante de operador de vapor/energia (fogueiro); Auxiliar administrativo; Auxiliar de laboratório; Auxiliar de produção; Auxiliar geral; Estagiário administrativo; Estagiário comercial; Estagiário de informática; Estagiário de manutenção; Estagiário técnico de desenho; Manipulador(a); Operador auxiliar de logística e apoio, Operador auxiliar de transformação. Nível I: Aprendiz. BTE 21 | 58 Boletim do Trabalho e Emprego 21 8 junho 2026 ANEXO IV Tabela salarial Níveis Valor A 1 090,00 € B 1 040,00 € C1 1 000,00 € C2 970,00 € D 962,00 € E 950,00 € F 945,00 € G 935,00 € H 920,00 € O aprendiz admitido com 18 anos e menos de 25 anos, após seis meses passa a receber no mínimo o cor- respondente ao salário mínimo nacional. Santa Maria da Feira, 9 de abril de 2026. Pela Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC: Joaquim Pedro Cardoso Ferreira Conceição, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE: Paula Cristina Janeiro Castro, na qualidade de mandatária. Depositado a 22 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 110/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 21 | 59 Boletim do Trabalho e Emprego 21 8 junho 2026 PRIVADO
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