Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra
- Data
- 2026-06-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra
Texto integral (844 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC e o
Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outra
CAPÍTULO I
Âmbito e vigência do contrato
Cláusula 1.ª
Âmbito
1- O presente CCT obriga, por um lado, as empresas que no território nacional são representadas pela Asso-
ciação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão, abrangendo o sector de retoma, reciclagem, fabricação de
papel e cartão e transformação de papel e cartão e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representa-
dos pelas associações sindicais outorgantes.
2- Para cumprimento do disposto no número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, as partes outorgantes
declaram que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção colectiva de trabalho 2790 trabalha-
dores ao serviço de 101 empresas, na actividade de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão.
3- Sempre que na presente convenção se refiram as designações «trabalhador» ou «trabalhadores», as mes-
mas devem ter-se por aplicáveis a ambos os sexos.
Cláusula 2.ª
Revogação de convenção anterior
1- A presente revisão altera o CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de
2025, respetivamente, para as empresas de fabricação, transformação e recolha de papel e cartão representadas
pela associação patronal signatária e aplicável a trabalhadores representados pela associação sindical que a
subscreve, que se mantém em vigor em tudo o que não foi acordado alterar.
(...)
Cláusula 3.ª
Vigência
(...)
2- A tabela de remuneração mínima, as cláusulas de expressão pecuniária assim como o restante conteúdo
deste CCTV entram em vigor após a publicação da convenção e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
(...)
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CAPÍTULO VI
Refeitório, subsídio de alimentação
Cláusula 26.ª
Refeitório
(...)
4- As empresas que não forneçam refeições, pagarão, por cada dia efetivo de trabalho 5,50 € a título de
subsídio de alimentação.
(...)
ANEXO III
Níveis de enquadramento
Nível A:
Director (todos os sectores).
Nível B:
Analista de sistemas;
Chefe de departamento (todos os sectores);
Chefe de departamento de gestão ambiental;
Chefe de departamento de recursos humanos;
Chefe de fabricação;
Contabilista;
Coordenador geral;
Director adjunto de produção.
Nível C-1:
Analista;
Chefe de equipa/turno produção;
Chefe de secção (todos os sectores);
Chefe de turno;
Encarregado geral (produção);
Orçamentista;
Programador informático;
Responsável/coordenador de sector compras,
Responsável/coordenador de sector produção;
Técnico de desenho;
Técnico especialista de manutenção.
Nível C-2:
Encarregado de armazém;
Encarregado de vapor/energia (fogueiro);
Secretário(a) de direcção/administração;
Técnico de manutenção eléctrica;
Técnico de manutenção mecânica;
Técnico de planeamento.
Nível D:
Condutor de máquina de papel;
Encarregado de higiene e saúde no trabalho;
Técnico de compras;
Técnico de qualidade;
Técnico de vendas.
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Nível E:
Assistente administrativo;
Condutor de máquina de papel;
Controlador de formatos;
Controlador de qualidade de papel,
Controlador de qualidade;
Gravador e ou montador de carimbos;
Montador de cunhos e cortantes;
Motorista de pesados;
Operador de vapor/energia (fogueiro);
Técnico de construção civil.
Nível F:
Condutor de máquina de acabamento;
Condutor de máquina de papel até um ano;
Condutor de refinação de massa;
Cozinheiro(a);
Empregado(a) de refeitório;
Maquinista de transformação;
Motorista de ligeiros;
Operador de cartão canelado;
Operador de controlo de qualidade;
Operador de laboratório;
Operador de logística;
Preparador de matérias-primas;
Técnico de desenho até um ano.
Nível G:
Assistente administrativo até um ano;
Condutor de máquinas de transporte e arrumação de materiais;
Operador auxiliar de controlo de qualidade;
Operador de triagem de resíduos;
Operador(a) saqueiro;
Porteiro ou guarda;
Telefonista.
Nível H:
Ajudante de condutor de máquina de acabamento;
Ajudante de condutor de máquina de papel;
Ajudante de condutor de refinação de massa;
Ajudante de motorista;
Ajudante de operador de cartão canelado;
Ajudante de operador de vapor/energia (fogueiro);
Auxiliar administrativo;
Auxiliar de laboratório;
Auxiliar de produção;
Auxiliar geral;
Estagiário administrativo;
Estagiário comercial;
Estagiário de informática;
Estagiário de manutenção;
Estagiário técnico de desenho;
Manipulador(a);
Operador auxiliar de logística e apoio,
Operador auxiliar de transformação.
Nível I:
Aprendiz.
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ANEXO IV
Tabela salarial
Níveis Valor
A 1 090,00 €
B 1 040,00 €
C1 1 000,00 €
C2 970,00 €
D 962,00 €
E 950,00 €
F 945,00 €
G 935,00 €
H 920,00 €
O aprendiz admitido com 18 anos e menos de 25 anos, após seis meses passa a receber no mínimo o cor-
respondente ao salário mínimo nacional.
Santa Maria da Feira, 9 de abril de 2026.
Pela Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão - ANIPC:
Joaquim Pedro Cardoso Ferreira Conceição, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
Paula Cristina Janeiro Castro, na qualidade de mandatária.
Depositado a 22 de maio de 2026, a fl. 140 do livro n.º 13, com o n.º 110/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO