Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras
Texto integral (5518 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda
- ANIVEC/APIV e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ - Alteração salarial e outras
Revisão salarial e outras do contrato coletivo de trabalho entre a ANIVEC/APIV - Associação Nacional
das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda, e o Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ, com publica-
ção do texto consolidado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024, e última alteração
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2025 - Alterações salariais e
outras.
CAPÍTULO I
Relações entre as partes outorgantes, área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente contrato coletivo aplica-se em todo o território nacional e obriga:
a) Todas as empresas que exerçam qualquer das atividades representadas pela Associação Nacional das
Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV, nela inscritas, a saber: Confecção de vestuário
em série ou por medida, masculino e feminino e de criança, exterior e interior (incluindo alfaiataria e modista,
fatos, coletes, casacos, camisas, casaquinhos, toucas, vestidos, sobretudos, calças, gabardinas, blusões, robes,
cintas e soutiens, blusas, pijamas, camisas de noite, gravatas, lenços, cuecas, fatos de banho, fardamentos mili-
tares e civis, vestes sacerdotais, trajos universitários e forenses, fatos de trabalho, batas, etc., guarda-roupas fi-
gurados, etc.), artigos pré-natal, vestuário para bonecas/os de pêlo e de pano; roupas de casa e roupas diversas;
estilistas, costureiras, bordadeiras e tricotadeiras; todos os restantes tipos de confecção em tecido, malha, peles
de abafo, peles sem pêlo, napas e sintéticos para homem, mulher e criança e veículos motorizados, automóveis
e aeronaves; chapéus de pano, de pêlo, de lã e palha e , bonés, boinas, flores e encerados; fatos desportivos,
artigos desportivos, tendas de campismo, toldos e encerados para festas, veículos automóveis, aeronaves, etc.;
bordados artesanais e bordados regionais em peças de vestuário e roupas e tecidos para o lar; todos os restan-
tes tipos de confecção; outras atividades afins do sector de vestuário e confecção, compreendendo-se nestas,
também, a comercialização dos produtos confecionados; outras atividades exercidas por todas as empresas ou
instituições do sector industrial e comercial e de serviços, etc.; fabricação de meias, similares de malha e de
outro vestuário de malha;
b) Os trabalhadores ao seu serviço representados pelo SINDEQ.
2- (Mantém-se.)
3- O presente contrato coletivo de trabalho abrange cerca de 4000 empregadores e 75 000 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência e denúncia
1- Este contrato entra em vigor cinco dias após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
2- As tabelas salariais e o subsídio de refeição constantes do anexo I-A: Tabela salarial I e subsídio de refei-
ção vigorarão entre janeiro e março de 2026; A tabela salarial II e subsídio de refeição vigorarão entre abril
e dezembro de 2026. As tabelas salariais e subsídio de refeição constante do anexo I-B: Tabela salarial I e
subsídio de refeição vigorarão entre janeiro e março de 2026; tabela salarial II e subsídio de refeição vigorarão
entre abril e dezembro de 2026.
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3- (Mantém-se.)
4- A arbitragem voluntária é requerida por acordo das partes e será realizada por três árbitros, um indicado
pelas associações patronais e outro pelo SINDEQ. O terceiro árbitro será sorteado de uma lista conjunta de
seis árbitros.
5- (Mantém-se.)
6- (Mantém-se.)
7- (Mantém-se.)
Cláusula 42.ª
Subsídio de refeição
1- O trabalhador abrangido pelo presente CCT terá direito a um subsídio de refeição, no valor de 2,65 € entre
janeiro e março e 2,80 € entre abril de dezembro de 2026, por cada dia completo de trabalho efetivamente
prestado a que esteja obrigado.
2- O valor do subsídio referido no número 1 não será considerado para os efeitos de férias e subsídios de
férias e de Natal.
3- Aos trabalhadores abrangidos pelas situações previstas nas cláusulas 35.ª a 38.ª, 87.ª e 88.ª deste CCT não
há lugar à atribuição do subsídio de refeição.
4- A criação deste subsídio não prejudica outro ou outros que a empresa queira praticar, desde que não sejam
da mesma natureza.
5- A referência ao dia completo de trabalho a que o trabalhador esteja obrigado nos casos de utilização das
faculdades previstas nas cláusulas 85.ª e 86.ª é naturalmente entendida como restrita ao número de horas que
o trabalhador esteja obrigado a prestar efetivamente enquanto e nos dias em que beneficiar dessa faculdade.
Cláusula 103.ª
Disposição final
Dão-se como reproduzidas todas as matérias em vigor constantes do contrato coletivo de trabalho publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2024 (texto consolidado), e e última alteração
publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2025, que não foram objeto da presente
revisão.
1- O regime constante do presente contrato coletivo de trabalho entende-se globalmente mais favorável que
os anteriores.
ANEXO I-A
Sector da produção
Tabela salarial de remunerações mínimas (euros)
De 1 de janeiro a 31 de março 2026 De 1 de abril a 31 de dezembro de 2026
Grupos Remunerações (€) Grupos Remunerações (€)
A 1 156,00 € A 1 206,00 €
B 1 054,00 € B 1 104,00 €
C 976,00 € C 1 026,00 €
D 900,00 € D 950,00 €
E 890,00 € E 940,00 €
F 880,00 € F 930,00 €
G 874,00 € G 924,00 €
H 872,00 € H 922,00 €
I 871,00 € I 921,00 €
Subsídio de refeição - 2,65 €, entre janeiro e março de 2026 e 2,80 € entre abril e dezembro de 2026, nos
termos definidos na cláusula 42.ª
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ANEXO I-B
Sector administrativo
Tabela salarial de remunerações mínimas (euros)
De 1 de janeiro a 31 de março 2026 De 1 de abril a 31 de dezembro de 2026
Grupos Remunerações (€) Grupos Remunerações (€)
A 1 194,00 € A 1 244,00 €
B 1 080,00 € B 1 130,00 €
C 1 000,00 € C 1 050,00 €
D 965,00 € D 1 015,00 €
E 945,00 € E 995,00 €
F 890,00 € F 940,00 €
G 885,00 € G 935,00 €
H 871,00 € H 921,00 €
Subsídio de refeição - 2, 65 €, entre janeiro e março de 2026 e 2,80 € entre abril e dezembro de 2026, nos
termos definidos na cláusula 42.ª
ANEXO II
Categorias profissionais
Grupo I - Vestuário
É alterado e aditado:
F - Fabrico de chapéus de pano, de pelo, de lã e de palha
São aditadas:
Encarregado/a geral - Chefia, coordena e supervisiona determinado sector ou sectores fabris: organiza o
trabalho do sector e coordena-o com o de outros sectores; dá cumprimento às especificações do processo e
dos produtos, garantindo os níveis definidos de produtividade e de qualidade; dá formação adequada aos tra-
balhadores e colabora na sua avaliação de desempenho; garante a ordem e disciplina; zela pelo cumprimento
das normas de higiene e segurança no trabalho; zela pelo bom funcionamento do equipamento; colabora com
a investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos.
Chefe de secção - Supervisiona determinado sector fabril onde também opera os equipamentos: organi-
za o trabalho do sector; dá cumprimento às especificações do processo e dos produtos, garantindo os níveis
definidos de produtividade e qualidade; dá formação adequada aos trabalhadores e colabora na sua avaliação
de desempenho; garante a ordem e disciplina; zela pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no
trabalho; zela pelo bom funcionamento do equipamento da secção.
Operador/a de fulão - Limpa as peles secas provenientes do armazém utilizando um fulão. Abastece o seu
posto de trabalho de peles; controla a composição das peles que vão fazer parte do lote; alimenta os fulões
com peles, serrim e água e procedendo à limpeza das mesmas; retira as peles dos fulões, coloca-as em carros
fazendo o controlo de peso e posteriormente movimenta até ao local indicado; controla qualidade da limpeza
e humidificação das peles; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau.
Aparador/a - Prepara as peles para a produção, cortando as patas, caudas e orelhas, e abre as peles; abaste-
ce o seu posto de trabalho de peles; apara as peles utilizando equipamento próprio; separa as peles impróprias;
controla o peso e entrega as peles aparadas no local próprio; faz registo informático das quantidades trabalha-
das; mantêm o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, mantendo a lâmina
da máquina devidamente afiada.
Classificador/a - Classifica e escolhe as peles em função da sua qualidade e de acordo com padrões pré--
estabelecidos. Abastece o seu posto de trabalho de peles; classifica as peles; controla o peso e entrega as peles
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classificadas no local próprio; faz registo informático das quantidades trabalhadas; mantém o local de trabalho
limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau.
Escovador/a - Executa a função de escovar as peles. Faz registo informático da quantidade trabalhada,
perdas e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede à escovagem das peles em máquina de
escovar; controla a qualidade do trabalho efectuado e verifica o bom funcionamento do equipamento e estado
das escovas; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, lubrificando
e desencravando o equipamento quando necessário.
Escanhoador/a - Executa a função de rasar a peles, cortando as pontas das fibras mais grossas - faz registo
informático da quantidade trabalhada, perdas e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede à
escanhoagem das peles em máquina de escanhoar; controla a altura de corte das fibras e verifica a qualidade
do trabalho executado, incluindo o bom funcionamento do equipamento e estado das lâminas; separa as peles
impróprias; controla a perda; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro
grau, lubrificando e desencravando o equipamento quando necessário.
Secretador/a - Efectua o tratamento químico ao pêlo. Prepara e controla o secreto (solução aquosa oxidan-
te); procede ao tratamento químico das peles escanhoadas, com o secreto; implementa o ponto de funciona-
mento do equipamento e função das indicações da chefia; controla o bom funcionamento geral do equipamen-
to, incluindo bicos injectores; controla o caudal; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de primeiro
grau, lubrificando e desencravando peles quando necessário.
Secador/a de peles - Executa a tarefa de secar peles; alimenta o seu posto de trabalho de peles estendendo-
-as e recolhendo-as do transportador do túnel de secagem; controla o bom funcionamento do equipamento em
função dos parâmetros pré-estabelecidos; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção
de primeiro grau.
Cortador/a de pêlo - Executa funções de cortar as peles extraindo-lhes o pêlo; faz registo informático da
quantidade trabalhada e tempos; abastece o seu posto de trabalho de peles; procede ao corte das peles em
máquina de corte; controla e verifica o bom funcionamento do equipamento e estado das lâminas; controla
a perda e qualidade do trabalho efectuado, por observação do vermicelle; mantém o local de trabalho limpo;
executa tarefas de manutenção de primeiro grau; lubrificando e afiando o equipamento quando necessário.
Desengordurador/a - Executa a função de desengordurar e abrir o pêlo. Procede à avaliação do pêlo a
desengordurar, escolhendo o ajuste de parâmetros de trabalho que mais se adequa; alimenta a máquina de
desengordurar com pêlo cortado e procede ao desengorduramento do mesmo, supervisionando a operação;
verifica a qualidade final do pêlo; recolhe amostras para ensaio laboratorial, de acordo com plano de inspecção
e ensaio; faz registo informático da quantidade trabalhada e tempos de operação; movimenta os carros de pêlo
até à zona em que é completada a secagem; procede à posterior abertura do pêlo; mantém o local de trabalho
limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento quando ne-
cessário e fazendo o seu autocontrolo.
Suflador/a - Executa a função de suflar ou pré-suflar o pêlo; procede às misturas de pêlo necessárias para
obtenção das composições finais a suflar; procede às afinações e ajuste de parâmetros de trabalho necessários,
de acordo com instruções de posto; alimenta a máquina com pêlo e procede à suflagem do mesmo, supervi-
sionando a operação; verifica a qualidade final do pêlo, no que respeita à sua limpeza; recolhe amostras para
ensaio laboratorial, de acordo com plano de inspecção e ensaio; procede à embalagem do pêlo; faz registo
informático da quantidade trabalhada e tempos de operação; movimenta as carretas de pêlo até ao armazém de
produto acabado; mantém o local de trabalho limpo; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpan-
do e lubrificando o equipamento quando necessário.
Misturador/a suflador/a - Opera com equipamentos para misturar, abrir, limpar e homogeneizar pêlo des-
tinado à produção de feltros para chapéus; procede à mistura de diferentes qualidades de pêlo; separa as fibras
por passagem na abridora; procede à afinação da suflosa; alimenta a suflosa com pêlo e procede à sua sufla-
gem, supervisionando a operação; verifica a qualidade final do pêlo no que respeita à sua limpeza; pesa o pêlo
suflado e regista; entrega o pêlo suflado ao armazém ou à secção de arcagem; alimenta a máquina de arcar;
executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado;
mantém limpo o posto de trabalho.
Carbonizador/a - Carboniza a lã: Prepara o banho de carbonização; carboniza a lã por imersão no banho;
lava a lã; centrifuga a lã; opera com a estufa de secagem da lã; executa tarefas de manutenção de primeiro grau,
limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Misturador/a-cardador/a de lã - Indústria de chapelaria - Opera com equipamentos para abrir, misturar,
limpar, paralelizar e homogeneizar fibras de lã destinadas à produção de feltros: Opera a abridora/misturadora
para abrir e misturar as diferentes qualidades de lã; procede à ensimagem; alimenta as cardas; vigia o seu
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funcionamento; vigia a qualidade do véu formado; retira a manta formada. Executa tarefas de manutenção de
primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Arcador/a de feltros de pêlo - Opera com arco para, a partir do pêlo, obter feltros em forma cónica destina-
dos ao fabrico de chapéus: selecciona o cone de arcagem; regula e alimenta o arco; coloca o cone na câmara do
arco; acciona o arco para que o pêlo entre gradualmente na câmara e seja projectado em torno do cone; molha
o pêlo; extrai o cone de arcagem da câmara, suspende-o e separa o feltro formado; dispõe os feltros arcados em
rolos de determinado número de unidades; entrega à operação de semussar. Executa tarefas de manutenção de
primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Arcador/a de feltros de lã - Opera com a carda de arcar para obter cones de lã destinados ao fabrico de
chapéus, selecciona o cone de arcagem; regula a carda de arcar; enrola uniformemente o véu em torno do du-
plo -cone de arcagem; atingido o peso definido procede à separação e extracção dos dois cones de lã; entrega
à operação de cojar; executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento
segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Semussador/a - Opera com a máquina semussadora, procedendo à primeira operação de feltragem de fel-
tros de pêlo para chapéus: regula a semussadora; coloca os rolos de feltros na semussadora, extrai-os ao fim
de determinado tempo, cruza-os e volta a introduzi-los na máquina; repete o ciclo um número especificado
de vezes. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o
planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Revistador/a de feltros - Verifica e corrige irregularidades de feltros para chapéus após operações de feltra-
gem, principalmente após a semussagem e a coja: Na mesa de revista verifica o interior e exterior dos feltros,
retira manualmente impurezas e rectifica irregularidades de textura. Executa tarefas de manutenção de pri-
meiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Cojador/a - Opera com a máquina de cojar, procedendo à primeira operação de feltragem de feltros de lã
para chapéus; regula a coja; coloca o cone de lã na forma e baixa a palmatória para cojar a copa retirando-o
depois; introduz a mediana no interior do cone de lã e coloca-o na coja, extrai-o ao fim de determinado tempo;
retira a mediana, cruza o cone de lã, introduz a mediana e coloca-o de novo na coja; extrai o feltro da coja ao
fim de determinado tempo. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equi-
pamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Fulista - Opera com máquinas multirrolos ou fulões para feltrar feltros de pêlo ou lã para chapéus: regula e
alimenta a máquina com feltros; no caso de máquinas multirrolos opera-a ao longo dum número determinado
de ciclos entre os quais cruza os feltros, os inspecciona e corrige os seus defeitos; no caso de fulões retira os
feltros da máquina ao atingirem a medida especificada. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, lim-
pando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Tintureiro/a - Indústria de chapelaria - Trata feltros, mechas ou ramas de lã, pêlo ou outras fibras, com
produtos adequados, a fim de lhes dar a coloração desejada, de os amaciar, impermeabilizar ou dar qualquer
outro tipo de tratamento: mediante a quantidade de material a tratar, calcula a quantidade de cada um dos co-
rantes, drogas ou produtos necessários; segue os procedimentos necessários à operação; verifica o resultado.
Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado;
mantém limpo o posto de trabalho.
Rematador/a de feltros para chapéus - Opera com máquinas rematadoras ou multirrolos para colocar fel-
tros na qualidade de feltragem requerida e nas dimensões necessárias ao seu enformamento: introduz as vezes
necessárias os feltros na máquina cruzando -os entre cada ciclo; verifica a feltragem e as dimensões dos feltros.
Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado;
mantém limpo o posto de trabalho.
Enformador/a de feltros para chapéus - Opera a máquina de abrir copas, a de estirar abas e a de enformar
para moldar cones de feltro dando forma à copa e à aba: regula as máquinas; abre (puxa) a copa do feltro;
Estira (arreia) a aba do feltro; selecciona a forma e o aro adequados à enformação; enforma o feltro por esti-
ramento a vapor; envia os feltros enformados para secagem. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau,
limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Aveludador/a de feltros para chapéus - Opera as máquinas de aveludar, aparar, cardar, acamurçar ou ou-
tras, para conferir aos feltros acabamento aveludado, veludo, cardado, camurça ou outros. Executa tarefas de
manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o
posto de trabalho.
Afinador/a de feltros para chapéus - Opera a máquina de afinar copas e a de afinar abas para dar acaba-
mento à superfície de feltros tornando-a lisa: regula as máquinas; selecciona a lixa; coloca o feltro na forma
da máquina de afinar copas e afina-a; submete o feltro à máquina de afinar abas; procede à afinação manual
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na máquina de afinar de pratos; aspira os feltros. Executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e
lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Gomador/a de feltros para chapéus - Impregna o feltro com goma, manualmente ou utilizando máquinas,
para lhes conferir maior dureza, termoplasticidade e impermeabilidade: Prepara a goma e verifica a sua con-
centração; goma o feltro por imersão e passagem à calandra; goma a aba na máquina respectiva; goma a copa
por aplicação directa de goma a pincel; vaporiza e seca os feltros. Executa tarefas de manutenção de primeiro
grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Apropriagista - Executa as operações de acabamento de chapéus de pêlo, lã ou outros. Faz todas ou algu-
mas das operações seguintes: Enforma por tamanhos, prensa, aferreia, acintura, moldeia a aba e vinca a copa.
Enforma os feltros por tamanhos na máquina de enformar; prensa os feltros na forma de alumínio pretendida
usando uma prensa; aferreia a copa, acintura e aferreia a aba usando ferro, rebuço e água; moldeia a aba usan-
do molde, ferro, rebuço e água; apara a aba; passa o chapéu após a costura. Executa tarefas de manutenção de
primeiro grau, limpando e lubrificando o equipamento segundo o planeado; mantém limpo o posto de trabalho.
Grifador/a - indústria de chapéus - Imprime marcas e dizeres em forros, tiras de carneira e diversos:
Alimenta a máquina a folha de ouro, ou a tinta, coloca o material a grifar na máquina e procede à grifagem
por prensagem a quente.
Cortador/a de tecidos - Indústria de chapelaria - Corta camadas de tecido sobrepostas de acordo com os
moldes, utilizando máquina de corte apropriada: Coloca os moldes sobre o tecido estendido em camadas so-
brepostas, alinha-o convenientemente e prende-o na periferia, com molas ou pesos; faz as regulações necessá-
rias no equipamento em função do trabalho a executar; procede ao corte do tecido contornando com precisão o
traçado dos moldes; faz registo da quantidade trabalhada e tempos; controla a qualidade do trabalho efectuado;
executa tarefas de manutenção de primeiro grau, limpando e lubrificando e adiando ou mudando lâminas ao
equipamento; mantém limpo o posto de trabalho.
Costureira/o - Indústria de chapelaria - Executa, manualmente ou à máquina, trabalhos de costura como
sejam: cose a tira do chapéu; produz diversos laços, adornos e fitas que aplica nos chapéus; fabrica e aplica o
forro.
Grupo IX - Fogueiros
Fogueiro/a - É o/a trabalhador/a que alimenta e conduz geradores de vapor, competindo-lhe a limpeza
do tubular, fornalhas e condutas e providenciar pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como
pelas bombas de alimentação de água e combustíveis. Assegura o correcto funcionamento das instalações e da
monitorização da gestão técnica centralizada, actuando, alertando e agindo em conformidade, para eventuais
desvios do correcto funcionamento.
Grupo X - Comércio, caixeiros e armazéns
B - Compras, vendas e marketing
É aditado:
Técnico de marketing e comunicação - É o/a trabalhador/a que desenvolve e gere redes sociais, desen-
volver e gere a «loja on-line», desenvolve, implementa e monitoriza os resultados de campanhas digitais,
desenvolve, dinamiza e gere conteúdos, nomeadamente website, newsletters, comunicação social, desenvolve,
gere e organiza acções de e-mail marketing, incluindo newsletters e afins, considerando ainda a optimização e
gestão de bases de dados, reports de envios e afins, desenvolve, produz, adapta e revê conteúdos para outros
materiais de comunicação online e offline, como brochuras, monofolhas, flyers, entre outros.
Grupo XI - Segurança, higiene, saúde, ambiente e sustentabilidade
É aditado:
Técnico de gestão do ambiente - É o/a trabalhador/a que executa operações relativas à gestão ambiental
e do desenvolvimento sustentável, respeitando as normas e regulamentos de qualidade, segurança e saúde no
trabalho e protecção ambiental.
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ANEXO III
Enquadramentos profissionais - Categorias
São eliminados do enquadramento profissional as categorias profissionais de: Fogueiro/a de 1.ª, fogueiro/a
de 2.ª e fogueiro/a de 3.ª
A categoria profissional de fogueiro/a, grupo IX, é enquadrada no nível salarial D.
A categoria profissional de técnico/a de marketing e comunicação, grupo X-B, é enquadrada no nível
salarial C.
A categoria profissional de técnico/a de gestão do ambiente, grupo XI-A, é enquadrada no nível salarial C.
A categoria profissional de encarregado/a geral, grupo I-F, é enquadrada no nível salarial B.
A categoria profissional de chefe de secção, grupo I-F, é enquadrada no nível salarial C.
As categorias profissionais de: Arcador/a e rematador/a, grupo I-F, são enquadradas no nível salarial E.
As categorias profissionais de: Cortador/a de pelo, desengordador/a, carbonizador/a, cardador/a, cojador/a.
semussador/a, operador/a de fulão, tintureiro/a, enformador/a, gomador/a, aveludador/a revistador/a de feltros,
apropriagista, grupo I-F, são enquadradas no nível salarial F.
As categorias profissionais de: Classificador/a, escovador/a, escanhoador/a, secretador/a, secador/a, apa-
rador/a, misturador/a, suflador/a, fulista, afinador/a de feltros para chapéus, cortador/a de tecidos, costureira,
grifador, grupo I-F, são enquadrados no nível salarial G.
ANEXO III
Enquadramentos profissionais - Categorias
A
Chefe de produção e ou qualidade e ou técnico/a de confecção I-B e I-C2
Desenhador/a-criador/a de moda (designer) I-B, IC1 e 1-C2
Médico/a do trabalho XI-A
Peleiro/a-mestre I-C1
B
Adjunto/a de chefe de produção I-B, I-C2 e 1C1
Chefe de compras ou vendas X-B
Encarregado/a geral V, I-F
Enfermeiro/a-coordenador/a XI-A
Técnico/a de serviço social XI-A
Técnico/a superior de segurança e saúde no trabalho XI -A
C
Agente de planeamento II
Agente de tempos e métodos II
Chefe de electricista ou técnico/a electricista VI
Chefe de secção (encarregado/a) I-B, I-C2, I-D, I-G, I-E e I-F
Chefe de serralharia IV
Encarregado/a de armazém X-A
Encarregado/a de fogueiro IX
Enfermeiro/a XI-A
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Mestre I-A e I-C1
Modelista I-B e I-C2
Chefe de laboratório 1-G
Colorista 1-G
Debuxador/a 1-G
Técnico/a de laboratório 1-G
Técnico/a de gestão de ambiente XI-A
Técnico/a de marketing e comunicação X-B
D
Afinador/a de máquinas de 1.ª IV
Assistente comercial ou vendedor/a X-B
Auxiliar de enfermagem XI-A
Canalizador/a de 1.ª IV
Chefe de carpinteiros/as V
Chefe de linha ou grupo I-B e I-C2
Chefe de pedreiros/as V
Chefe de pintores/as V
Chefe de secção X-A
Coleccionador/a X-A
Coordenador/a de tráfego VII
Educador/a infantil ou coordenador/a XI-B
Fiel de armazém X-A
Fogueiro/a IX
Fresador/a de 1.ª IV
Mecânico/a de automóveis de 1.ª IV
Motorista de pesados VII
Oficial electricista VI
Peleiro/a I-C1
Serralheiro/a mecânico/a de 1.ª IV
Técnico/a de saúde e segurança no trabalho XI-A
Torneiro/a de 1.ª IV
Ajudante de debuxador/a 1-G
BTE 26 | 195
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E
Adjunto/a de mestre (adjunto/a de chefe de secção) I-C1
Adjunto/a de modelista I-B, I-C1 e I-C2
Afinador/a de máquinas de 2.ª IV
Caixeiro/a-chefe X-C
Arcador/a I-F
Caixeiro/a chefe de secção X-C
Canalizador /a de 2.ª IV
Carpinteiro/a de 1.ª V
Chefe de refeitório VIII
Conferente X-A
Cortador/a de peles à faca I-C2
Desenhador/a de execução I-B
Fresador/a de 2.ª IV
Mecânico/a de automóveis de 2.ª IV
Monitor/a I-B e I-C2
Motorista de ligeiros VII
Oficial cortador/a I-E
Oficial especializado/a I-A
Pedreiro/a de 1.ª V
Pintor/a de 1.ª V
Serralheiro /a de 2.ª IV
Rematador/a I-F
Torneiro/a de 2.ª IV
Trolha de 1.ª V
Analista de laboratório e ensaios e ou químicos 1-G
Picador/a de cartões de «jacquard» 1-G
F
Adjunto/a de chefe de secção I-D e I-E
Adjunto/a de oficial cortador/a I-E
Ajudante/a de montador/a IV
Apropriagista I-F
Auxiliar de educador/a infantil XI-B
Avelulador/a I-F
Caixeiro/a X-C
Caixeiro/a de armazém X-A
Canalizador/a de 3.ª IV
BTE 26 | 196
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Cardador/a I-F
Carbonizador/a I-F
Cojador/a I-F
Carpinteiro/a de 2.ª V
Chefe de secção XIII
Cortador/a e ou estendedor/a de tecidos I-B
Cortador/a de peles I-C1
Cortador/a de peles e ou tecido I-C2
Cortador/a de pelo I-F
Cozinheiro/a VIII
Cronometrista II
Desengordador/a I-F
Ecónomo/a VIII
Encarregado/a I-F
Enformador/a I-F
Esticador/a I-C1
Fresador/a de 3.ª IV
Gomador/a I-F
Maquinista especializado/a I-C1
Mecânico/a de automóveis de 3.ª IV
Montador/a de toldos IV
Oficial I-B e I-C2
Operador/a de fulão I-F
Pedreiro/a de 2.ª V
Pintor/a de 2.ª V
Planeador/a II
Pré-oficial electricista do 2.º ano VI
Revisor/a e ou controlador/a de qualidade I-B e I-C2
Revistador/a de filtros I-F
Riscador/a I-B e I-C2
Semussador/a I-F
Serralheiro/a mecânico/a de 3.ª IV
Tintureiro/a I-F
Torneiro/a de 3.ª IV
Trolha de 2.ª V
Ajudante de afinador/a 1-G
Ajudante de tintureiro/a 1-G
BTE 26 | 197
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Estampador/a ao quadro ou ao rolo manual ou pistola 1-G
Fotogravador/a 1-G
Picador/a de cartões de debuxo 1-G
Planificador/a de corte 1-G
Preparador/a de laboratório 1-G
Preparador/a de tintas 1-G
G
Adjunto/a de cortador/a I-B e I-C2
Ajudante de motorista VII
Afinador/a de feltros para chapéus I-F
Aparador/a I-F
Classificador/a I-F
Controlador/a-caixa VIII
Controlador/a de produção/registador/a de produção I-B e I-C2
Cortador/a de tecidos I-F
Costureira/a I-F
Costureira/o qualificada/o (vestuário em série) I-B e I-C2 e I E
Despenseiro/a VIII
Escanhoador/a I-F
Escovador/a I-F
Engomador/eira-brunidor/a I-B e I-C2
Fulista I-F
Grifador/a I-F
Maquinista I-C1
Oficial I-A
Prenseiro/a I-B e I-C2
Pré-oficial electricista do 1.º ano VI
Ajudante de estampador/a 1-G
Branqueador/a 1-G
Centrigugador/a 1-G
Clorador/a 1-G
Embalador/a de órgãos 1-G
Engomador/eira 1-G
Fixador/a de tecidos 1-G
Gazeador/a 1-G
Humidificador/a 1-G
Maquinista de máquinas «leavers» 1-G
BTE 26 | 198
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Medidor/a ou enrolador/a 1-G
Mercerizador/a 1-G
Misturador/a I-F
Oxidador/a 1-G
Pesador/a de drogas 1-G
Preparador/a de banhos 1-G
Preparador/a de lotes 1-G
Ramulador/a I-G
Recuperador/a de banhos 1-G
Reforçador/a de quadros 1-G
Retocador/a de tecidos 1-G
Secador/a 1-G; I-F
Secretador/a I-F
Suflador/a I-F
Tesourador/a ou tosqueador/a 1-G
Tintureiro/a 1-G
Tufador/a 1-G
Urdidor/a 1-G
Vaporizador/a 1-G
Vigilante de águas 1-G
H
Ajudante de corte I-B e 1-C2
Ajudante de electricista VI
Ajudante de fogueiro/a dos 3.º e 4.º anos IX
Arrumador/a X-A e X-C
Bordador/eira a especializado/a I-A, I-B e I-C2
Caixeiro/a-ajudante X-C
Cerzideira/or I-B e I-C2
Chefe de limpeza XII
Colador/a I-B, I-C2 e I E
Cortador/a I-F
Costureira/o/especializada/o B, I-C1, I-C2 e I-E
Costureira/o qualificada/o I-A e I-E
Distribuidor/a X-A e X-C
Distribuidor/a de trabalho I-B e I-C2
Embalador/a X-A
Empregado/a de balcão VIII
BTE 26 | 199
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Empregado/a de refeitório VIII
Etiquetador/a X-A
Operador/a não especializado/a IV e V
Orlador/a especializado/a I-C2
Passador I-F
Porteiro/a III
Revistador/eira I-B e I-C2
Servente V
Termocolador/a I-B, I C2 e I E
Tricotador/a especializado/a I-B e I-C2
Vigilante XI-B
Ajudante de branqueador/a 1-G
Ajudante de engomador/eira 1-G
Ajudante de secador/a 1-G
Ajudante de vaporizador/a 1-G
Apanhadeira/or de malhas ou rendas 1-G
Bobineira/or ou encarretedeira/or 1-G
Cerzideira/or de malhas ou de rendas 1-G
Cortadeira/or manual, talhadeira ou riscadeira 1-G
Cortador/a mecânico/a 1-G
Cortador/a de relevo 1-G
Enfiadeira/or de máquinas «cotton» 1-G
Fechadeira/or 1-G
Maquinista de máq. de agulhetas plásticas ou aço 1-G
Maquinista de máq. de bordar de cabeças 1-G
Maquinista de máq. circulares ou mecânicas 1-G
Maquinista de máq. circulares mecânicas e jacquard 1-G
Maquinista de máq. de cobrir borracha 1-G
Maquinista de máq. cotton ketten e raschel 1-G
Maquinista de máq. de fab. de cordões e «soutache» 1-G
Maquinista de máq. de fabrico de franja ou galões 1-G
Maquinista de máq. de fab. de ouro ou prata met. 1-G
Maquinista de máq. de fab. de «tricôt» e «filets» 1-G
Maquinista de máq. de fab. de ouro ou prata met. 1-G
Maquinista de máq. rectas manuais e ou motorizadas ou automáticas 1-G
Noveleira/o ou enoveleira/o 1-G
Oficial de mesa 1-G
BTE 26 | 200
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Polidor/a de fios 1-G
Preparador/a de cargas de bobinas 1-G
Recortadeira/or ou enroladeira/or 1-G
Remalhadeira/or 1-G
Retorcedor/eira 1-G
Seladeira/or 1-G
Texturizador/a 1-G
Tricotador/a manual 1-G
I
Acabador/a I-B e I-C2
Ajudante de fogueiro/a dos 1.º e 2.º anos IX
Bordador/eira I-A, I-B e I-C2
Copeiro/a VIII
Cortador/a de flores I-D
Costureira/o I-A, I-B, I-C1, I-C2 e I-E
Empregado/a de limpeza XII
Enchedor/a de bonecas I-B
Engomador/eira de flores I-D
Florista I-D
Jardineiro/a XII
Orlador/a (praticante) I-C2
Operador/a de máquinas de branqueamento XIII
Preparador/a I-B, I-C2 e I-E
Tintureiro/a de flores I-D
Toucador/a I-D
Tricotador/a I-B e I-C2
Alfineteira/or ou coladeira/or 1-G
Ajudante de maquinista de máq. de agulhetas plásticas ou aço 1-G
Ajudante de maquinista de máq. de cobrir borracha 1-G
Ajudante de maquinista de máq. de fab. de cordões e «soutache» 1-G
Ajudante de maquinista de máq. de fabrico de franja ou galões 1-G
Ajudante de maquinista de máq. de fab. de «tricôt» e «filets» 1-G
Ajudante de maquinista das máquinas «saurer» e análogas 1-G
Ajudante oficial de roda 1-G
Borrigador/a 1-G
Ensacador/a de bobinas 1-G
Lavadeira/or 1-G
BTE 26 | 201
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Lavadeira/or de quadros ou de mesas 1-G
Lubrificador/a 1-G
Prensador/a de meadas 1-G
Preparador/a de gomas 1-G
Recolhedor/a de amostras 1-G
Recolhedor/a de cotão 1-G
Recuperador/a de cotão ou desperdícios 1-G
Repinador/a 1-G
Transportador /a 1-G
Porto, 2 de abril de 2026.
Pela Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda - ANIVEC/APIV:
Maria Manuela Fonseca Folhadela Rebelo, na qualidade de mandatária.
Pelo Sindicato das Indústrias e Afins - SINDEQ:
Osvaldo Fernandes de Pinho, na qualidade de mandatário.
Vera Cristiana Pires Falhas, na qualidade de mandatária.
Depositado a 1 de julho de 2026, a fl. 144 do livro n.º 13, com o n.º 153/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 26 | 202
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PRIVADO