Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia - Alteração salarial e outra

Data
2026-07-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia - Alteração salarial e outra

Texto integral (803 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia - Alteração salarial e outra Contrato coletivo de trabalho para o sector metalúrgico e metalomecânico, publicado no Boletim do Traba- lho e Emprego, n.º 10, de 15 de março de 2010, celebrado entre a AIMMAP e o SINDEL, FETESE, SITESC e Sindicato Técnico de Vendas do Sul e Ilhas, estendido por PE publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2010, com as alterações publicadas nos Boletins do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, n.º 32, de 28 de agosto de 2014, n.º 21, de 8 de junho de 2016, n.º 21, de 8 de junho de 2017, estendido por PE publicada na Portaria n.º 266/2017, de 5 de setembro, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2018, estendido por PE publicada na Portaria n.º 164/2018, de 7 de junho de 2018, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2019, estendido por PE publicada na Portaria n.º 204/2019, de 4 de julho de 2019 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2019, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2020, estendido por Portaria n.º 249/2020, de 23 de outubro e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2020, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2021, estendido por Portaria n.º 103/2022, de 25 de fevereiro de 2022 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2022, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2022, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2023, estendido por Portaria n.º 312/2023, de 16 de outubro de 2023 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2023, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024, com retificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de agosto de 2024, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2025, estendido por Portaria n.º 27/2026/1, de 21 de janeiro de 2026. Cláusula 1.ª Área geográfica e âmbito 1- (Redacção atual.) 2- (Redacção atual.) 3- (Redacção atual.) 4- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, alínea g), do Código do Trabalho, conjugado com o artigo 496.º, números 1 e 2, do mesmo código, as partes estimam ficar abrangidos pela presente convenção 100 000 trabalhadores e 1000 empregadores. Cláusula 93.ª Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores ao serviço das empresas, sem prejuízo de situações mais favoráveis, têm direito a um subsídio de refeição de 7,30 € por cada dia de trabalho. 2- O trabalhador perde o direito ao subsídio nos dias em que faltar mais de uma hora. 3- Sem prejuízo do disposto no número anterior, não implicam perda do direito do subsídio de refeição as faltas justificadas sem perda de retribuição até ao limite de meio período de trabalho diário. 4- O valor do subsídio previsto nesta cláusula não será considerado no período de férias nem para o cálculo dos subsídios de férias e de Natal. BTE 27 | 110 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 5- Não se aplica o disposto nos números anteriores às empresas que, à data da entrada em vigor da presente cláusula, já forneçam refeições comparticipadas aos seus trabalhadores ou que já pratiquem condições mais favoráveis. ANEXO I I Remunerações mínimas (euros) Grau 2026 0 1 479,00 € 1 1 278,00 € 2 1 146,00 € 3 1 128,00 € 4 1 034,00 € 5 1 020,00 € 6 985,00 € 7 970,00 € 8 955,00 € 9 945,00 € 10 935,00 € 11 925,00 € II A tabela salarial referida no anexo I produz efeitos a partir 1 de abril de 2026. Assinado em 22 de abril de 2026. Pela Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal - AIMMAP: Rafael Campos Pereira, mandatário. Mafalda Gramaxo, mandatária. Pelo SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia: António Rui Correia de Carvalho Miranda, mandatário. Gustavo Miguel Alexandre Gaspar, mandatário. Depositado a 7 de julho de 2026, a fl. 145 do livro n.º 13, com o n.º 163/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 27 | 111 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO
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