Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-02-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
Texto integral (868 palavras)
Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o
Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
Alteração salarial e outras ao contrato coletivo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22
de fevereiro de 2025.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente contrato coletivo, adiante designado por CC obriga, por um lado, as empresas que em Por-
tugal continental e Regiões Autónomas exerçam a atividade retalhista de comércio de produtos alimentares,
designadamente, bebidas, frutos e produtos hortícolas e sementes, representadas pela associação empregadora
outorgante e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço dessas empresas filiados nas organizações sindicais
outorgantes.
2- As partes outorgantes obrigam-se a requerer em conjunto ao ministério competente para a área laboral, no
momento do depósito para publicação, a respetiva portaria de extensão a todas as empresas e seus trabalhado-
res que, desenvolvendo atividade económica no âmbito desta convenção, não se encontrem filiadas e filiados
nas organizações patronais e sindicais outorgantes.
3- O âmbito profissional é o constante do anexo I.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia, revisão e caducidade
1- O presente CC entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e
vigorará pelo prazo de dois anos, com exceção da tabela de remunerações de base mensais e das cláusulas de
expressão pecuniária que produzirão efeitos em 1 de janeiro de 2026.
(...)
CAPÍTULO V
Prestação de trabalho
Cláusula 25.ª
Trabalho em regime de turnos
(...)
7- A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de
retribuição de 58,00 €.
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CAPÍTULO VII
Retribuição do trabalho
Cláusula 54.ª
Subsídio de domingo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 16.ª no que respeita ao descanso semanal, os trabalhadores cujo perí-
odo normal de trabalho inclui a prestação de trabalho ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho,
a um subsídio de 27,00 €.
Cláusula 55.ª
Subsídio de refeição
1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 5,00 € por cada dia de trabalho
efetivamente prestado.
(...)
ANEXO IV
Tabela de remunerações de base mensais
Tabela salarial
Níveis Categorias profissionais
(em euros)
I Director/a-geral 1 925,00
Director/a de loja
II 1 660,00
Director/a de serviços
Chefe de departamento
III Gerente de loja 1 545,00
Supervisor/a de zona
Chefe de serviços
Coordenador/a de lojas
IV 1 310,00
Gestor/a de produto
Técnico/a especialista ou generalista II
Gestor/a do cliente II
Subgerente II
Supervisor/a de secção II
Supervisor/a de call center II
Técnico/a administrativo II
Técnico/a de contabilidade II
V Técnico/a de informática II 1 231,00
Técnico/a de marketing II
Técnico/a de secretariado II
Técnico/a de vendas II
Técnico/a de vitrinismo II
Técnico/a especialista ou generalista I
Técnico/a operacional II
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Encarregado/a de loja A
Gestor/a do cliente I
Subgerente I
Supervisor/a de secção I
Supervisor/a de call center I
Técnico/a administrativo I
VI Técnico/a de contabilidade I 1 170,00
Técnico/a de informática I
Técnico/a de marketing I
Técnico/a de secretariado I
Técnico/a de vendas I
Técnico/a de vitrinismo I
Técnico/a operacional I
Assistente administrativo coordenador
Chefe de secção/operador/a encarregado/a
VII 1 060,00
Cortador/a de carnes verdes coordenador
Encarregado/a de loja B
Assistente administrativo/a II
Assistente operacional II
Cortador/a de carnes verdes II
Cozinheiro/a II
Motorista (pesados e ligeiros) II
VIII 966,00
Operador/a de armazém II
Operador/a de call center II
Operador/a de informática II
Operador/a (loja/supermercado/hipermercado) qualificado/a
Padeiro/a-pasteleiro/a II
Assistente administrativo/a I
Assistente operacional I
Cortador/a de carnes verdes I
Cozinheiro/a I
Empregado/a comercial (mesa/balcão) II
IX Motorista (pesados e ligeiros) I 956,00
Operador/a de armazém I
Operador/a de call center I
Operador/a de informática I
Operador/a de loja/supermercado/hipermercado II
Padeiro/a-pasteleiro/a I
Empregado/a comercial (mesa/balcão) I
Empregado/a de serviços externo II
X Operador/a auto qualificado/a 946,00
Operador/a de loja/supermercado/hipermercado I
Telefonista /recepcionista II
Empregado/a de serviços externo I
Ajudante de motorista II
Auxiliar de cozinha II
XI 936,00
Operador/a auto II
Telefonista/recepcionista I
Trabalhador/a de limpeza II
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Ajudante de motorista I
Auxiliar de cozinha I
XII 926,00
Operador/a auto I
Trabalhador/a de limpeza I
Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara-
-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 51 empresas e 1196
trabalhadores.
Lisboa, 13 de janeiro de 2026.
Pela Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA):
Carlos Alberto dos Santos Martins Moura, na qualidade de mandatário.
Luís Filipe Cervela de Bastos Pereira Brás, na qualidade de mandatário.
Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
Carlos Manuel Dias Pereira, na qualidade de mandatário.
Depositado a 30 de janeiro de 2026, a fl. 125 do livro n.º 13, com o n.º 21/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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