Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Data
2026-02-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Texto integral (868 palavras)

Contrato coletivo entre a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras ao contrato coletivo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2025. CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente contrato coletivo, adiante designado por CC obriga, por um lado, as empresas que em Por- tugal continental e Regiões Autónomas exerçam a atividade retalhista de comércio de produtos alimentares, designadamente, bebidas, frutos e produtos hortícolas e sementes, representadas pela associação empregadora outorgante e, por outro lado, os trabalhadores ao serviço dessas empresas filiados nas organizações sindicais outorgantes. 2- As partes outorgantes obrigam-se a requerer em conjunto ao ministério competente para a área laboral, no momento do depósito para publicação, a respetiva portaria de extensão a todas as empresas e seus trabalhado- res que, desenvolvendo atividade económica no âmbito desta convenção, não se encontrem filiadas e filiados nas organizações patronais e sindicais outorgantes. 3- O âmbito profissional é o constante do anexo I. Cláusula 2.ª Vigência, denúncia, revisão e caducidade 1- O presente CC entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará pelo prazo de dois anos, com exceção da tabela de remunerações de base mensais e das cláusulas de expressão pecuniária que produzirão efeitos em 1 de janeiro de 2026. (...) CAPÍTULO V Prestação de trabalho Cláusula 25.ª Trabalho em regime de turnos (...) 7- A prestação de trabalho em regime de turnos confere aos trabalhadores o direito a um complemento de retribuição de 58,00 €. BTE 6 | 151 Boletim do Trabalho e Emprego 6 15 fevereiro 2026 CAPÍTULO VII Retribuição do trabalho Cláusula 54.ª Subsídio de domingo Sem prejuízo do disposto na cláusula 16.ª no que respeita ao descanso semanal, os trabalhadores cujo perí- odo normal de trabalho inclui a prestação de trabalho ao domingo terão direito, por cada domingo de trabalho, a um subsídio de 27,00 €. Cláusula 55.ª Subsídio de refeição 1- Os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no montante de 5,00 € por cada dia de trabalho efetivamente prestado. (...) ANEXO IV Tabela de remunerações de base mensais Tabela salarial Níveis Categorias profissionais (em euros) I Director/a-geral 1 925,00 Director/a de loja II 1 660,00 Director/a de serviços Chefe de departamento III Gerente de loja 1 545,00 Supervisor/a de zona Chefe de serviços Coordenador/a de lojas IV 1 310,00 Gestor/a de produto Técnico/a especialista ou generalista II Gestor/a do cliente II Subgerente II Supervisor/a de secção II Supervisor/a de call center II Técnico/a administrativo II Técnico/a de contabilidade II V Técnico/a de informática II 1 231,00 Técnico/a de marketing II Técnico/a de secretariado II Técnico/a de vendas II Técnico/a de vitrinismo II Técnico/a especialista ou generalista I Técnico/a operacional II BTE 6 | 152 Boletim do Trabalho e Emprego 6 15 fevereiro 2026 Encarregado/a de loja A Gestor/a do cliente I Subgerente I Supervisor/a de secção I Supervisor/a de call center I Técnico/a administrativo I VI Técnico/a de contabilidade I 1 170,00 Técnico/a de informática I Técnico/a de marketing I Técnico/a de secretariado I Técnico/a de vendas I Técnico/a de vitrinismo I Técnico/a operacional I Assistente administrativo coordenador Chefe de secção/operador/a encarregado/a VII 1 060,00 Cortador/a de carnes verdes coordenador Encarregado/a de loja B Assistente administrativo/a II Assistente operacional II Cortador/a de carnes verdes II Cozinheiro/a II Motorista (pesados e ligeiros) II VIII 966,00 Operador/a de armazém II Operador/a de call center II Operador/a de informática II Operador/a (loja/supermercado/hipermercado) qualificado/a Padeiro/a-pasteleiro/a II Assistente administrativo/a I Assistente operacional I Cortador/a de carnes verdes I Cozinheiro/a I Empregado/a comercial (mesa/balcão) II IX Motorista (pesados e ligeiros) I 956,00 Operador/a de armazém I Operador/a de call center I Operador/a de informática I Operador/a de loja/supermercado/hipermercado II Padeiro/a-pasteleiro/a I Empregado/a comercial (mesa/balcão) I Empregado/a de serviços externo II X Operador/a auto qualificado/a 946,00 Operador/a de loja/supermercado/hipermercado I Telefonista /recepcionista II Empregado/a de serviços externo I Ajudante de motorista II Auxiliar de cozinha II XI 936,00 Operador/a auto II Telefonista/recepcionista I Trabalhador/a de limpeza II BTE 6 | 153 Boletim do Trabalho e Emprego 6 15 fevereiro 2026 Ajudante de motorista I Auxiliar de cozinha I XII 926,00 Operador/a auto I Trabalhador/a de limpeza I Declaração Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, declara- -se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de trabalho 51 empresas e 1196 trabalhadores. Lisboa, 13 de janeiro de 2026. Pela Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA): Carlos Alberto dos Santos Martins Moura, na qualidade de mandatário. Luís Filipe Cervela de Bastos Pereira Brás, na qualidade de mandatário. Nuno Manuel Raposo Pettermann Relvas Fraústo, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE: Carlos Manuel Dias Pereira, na qualidade de mandatário. Depositado a 30 de janeiro de 2026, a fl. 125 do livro n.º 13, com o n.º 21/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 6 | 154 Boletim do Trabalho e Emprego 6 15 fevereiro 2026 PRIVADO
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