Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial e outras

Data
2026-07-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial e outras

Texto integral (1111 palavras)

Contrato coletivo entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro - Alteração salarial e outras Revisão do contrato coletivo de trabalho para a atividade de distribuição de seguros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018 (texto base), alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025. Texto final acordado nas negociações diretas Aos quatro dias de março de 2026, a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Segu- ros, por um lado, o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, e o SINAPSA - Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins, por outro, acordaram em negociações diretas a matéria que se segue e que, segundo as cláusulas 1.ª e número 1 da cláusula 2.ª do contrato coletivo de trabalho em vigor, se aplica em todo o território nacional e obriga, por um lado, as entidades empregadoras representadas pela associação de empregadores outorgante e, por outro, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho, representados pelos sindicatos outorgantes, bem como a associação de empregadores e os respetivos trabalha- dores vinculados por contrato de trabalho. Artigo 1.º Revisão No contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018, e posteriormente alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, são introduzidas as seguintes alterações: I) As cláusulas 1.ª e 2.ª do referido contrato coletivo de trabalho, são alteradas nos termos seguintes: CCT para a atividade de distribuição de seguros Alteração salarial e outras Cláusula 1.ª Âmbito territorial O presente contrato coletivo de trabalho aplica-se em todo o território nacional. Cláusula 2.ª Âmbito pessoal 1- Este contrato coletivo de trabalho obriga: a) As entidades representadas pela associação de empregadores outorgante; BTE 28 | 62 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 b) Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho às entidades referidas na alínea anterior representa- dos pelos sindicatos outorgantes; c) A associação de empregadores e os respetivos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho. 2- Para efeitos do presente contrato, as empresas estrangeiras consideram-se estabelecidas em território nacional, no local da sede do seu estabelecimento. 3- O presente contrato poderá ainda aplicar-se a entidades que não revistam a natureza de empresas de distribuição de seguros ou de resseguros, que prestem atividades ou serviços afins à atividade de distribuição de seguros e de resseguros, mediante celebração do respetivo acordo de adesão entre essas empresas e os sindicatos outorgantes, nos termos que nele ficarem acordados, ou de outros instrumentos de regulamentação coletiva negociais. 4- Estima-se que o número de empregadores e trabalhadores abrangidos, no imediato, por este contrato cole- tivo de trabalho, seja de 2130 empregadores e de 7608 trabalhadores, no universo da atividade de distribuição de seguros e de resseguros. II) Os anexos II e III do contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018, alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, são alterados nos termos seguintes: ANEXO II A) Tabela salarial - 2026 Retribuição base mensal Valor mínimo Valor percentual de aumento Banda salarial obrigatório (∆ %) A 2 550,00 € 2,62 % B 1 765,00 € 2,67 % C 1 350,00 € 3,00 % D 1 205,00 € 3,41 % E 1 175,00 € 3,58 % F 980,00 € 7,66 % G 955,00 € 8,46 % B) Subsídio de refeição - 2026 Valor ∆% Subsídio diário de refeição (cláusula 32.ª) 10,00 € 5,26 % BTE 28 | 63 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 ANEXO III Outras cláusulas de expressão pecuniária | 2026 Cláusulas Valores ∆% Cláusula 36.ª número 2 - Valor das despesas de serviço em Portugal: Por diária completa 75,41 € 3,16 % Refeição isolada 10,00 € 5,26 % Dormida e pequeno-almoço 55,41 € 2,00 % Cláusula 36.ª número 5 - Valor por km 0,46 € 2,00 % Cláusula 37.ª - Valor diário das despesas de serviço no 150,04 € 2,00 % estrangeiro Artigo 2.º Vigência As alterações introduzidas, pelo presente acordo de revisão parcial, ao contrato coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018, posteriormente alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2022, pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2024 e Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2025, entram em vigor e produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. Porto, 13 de março de 2026. Pela APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros: Nuno Alexandre Santos Silva Martins, na qualidade de presidente da direção. Nuno Miguel Ferreira Jerónimo, na qualidade de tesoureiro da direção. Vítor Manuel Gonçalves Taveira Reis, na qualidade de vogal da direção. Pelo Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS): Patrícia Alexandra da Silva Bento Caixinha, na qualidade de presidente da direção. Mário José Rúbio de Oliveira e Silva, na qualidade de 1.º vice-presidente da direção. Carla Sofia Grilo Mirra, na qualidade de mandatária - Advogada. Pelo Sindicato dos Profissionais de Seguros e Afins - SINAPSA: Paulo Amílcar Couto Gomes Mourato, na qualidade de legal representante. Jorge Daniel Delgado Martins, na qualidade de legal representante. Paulo Jorge Rodrigues Silva, na qualidade de legal representante. Adolfo Gustavo León Carillo, na qualidade de legal representante. Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 172/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 28 | 64 Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026 PRIVADO
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