Boletim do Trabalho e Emprego

Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Data
2026-07-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Texto integral (497 palavras)

Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras Alteração salarial e outras ao CCT com revisão global publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2023. Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- O presente contrato coletivo de trabalho, adiante designado por CCT, obriga, por um lado, as empresas representadas pela APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, e, por outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pela associação sindical outorgante e aplica-se em todo o território nacional às empresas que prestem serviços de contabilidade, fiscalidade e administração. 2- O presente CCT abrange potencialmente 80 000 trabalhadores e 12 000 empregadores. Cláusula 2.ª Vigência O presente CCT vigora pelo período de um ano e entra em vigor 1 de junho de 2026. Cláusula 35.ª-A Tolerância no dia de aniversário O trabalhador tem direito à dispensa do cumprimento do dever de assiduidade no dia do seu aniversário, sem perda de remuneração. Cláusula 53.ª Diuturnidades 1- A retribuição auferida será acrescida de uma diuturnidade de 6 % indexada ao valor do salário do grupo v do anexo III por cada 3 anos de permanência nas categorias sem acesso obrigatório, com o limite de 3 diu- turnidades. 2- Para este efeito conta-se o tempo de antiguidade na categoria que o trabalhador tiver à data da entrada em vigor da presente convenção. 3- O estabelecido nos números anteriores não se aplica aos trabalhadores admitidos após a publicação da presente revisão. BTE 25 | 17 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 ANEXO III Tabela salarial Nivel Categoria profissional Remuneração Contabilista certificado I 1 300,00 € Diretor/a de serviços II Assessor/a ou consultor/a 1 185,00 € Chefe de secção ou departamento III 1 010,00 € Contabilista Secretário/a de direção Técnico/a de contabilidade IV 955,00 € Técnico/a de informática Técnico/a de recursos humanos Assistente administrativo/a Estagiário do 3.º ano de técnico de contabilidade Operador/a de computador (a extinguir quando V 926,00 € vagar) Rececionista de secretariado Técnico/a de serviços externos Contínuo/a VI Estagiário do 2.º ano de assistente administrativo 924,00 € Estagiário/a do 2.º ano de técnico de contabilidade Estagiário do 1.º ano de assistente administrativo VII 922,00 € Estagiário/a do 1.º ano de técnico de contabilidade Auxiliar de serviços gerais VIII 920,00 € Trabalhadores de limpeza Porto, 2 de junho de 2026. Pela APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração: Carlos Manuel Boavida Ferreira, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE: Paula Cristina Janeiro Castro, na qualidade de mandatária. Depositado a 23 de junho de 2026, a fl. 143 do livro n.º 13, com o n.º 141/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 25 | 18 Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026 PRIVADO
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