Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA - Alteração sal
- Data
- 2026-07-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA - Alteração salarial e outras
Texto integral (1353 palavras)
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da
e o Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins -
SINFA - Alteração salarial e outras
Artigo 1.º
As partes acordam na revisão das cláusulas 30.ª, 50.ª, 84.ª e 86.ª e do anexo III do acordo de empresa ce-
lebrado entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e o Sindicato Independente
dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins (SINFA), publicado no Boletim do Trabalho e Em-
prego («BTE»), n.º 12, de 29 de março de 2023, com revisão subsequente publicada no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2023, nos termos seguintes:
Cláusula 30.ª
Organização do horário de trabalho
1- Na organização do horário de trabalho a empresa deve assegurar:
a) [Inalterada];
b) Que o período de trabalho tenha um intervalo mínimo de 55 minutos e máximo de uma hora e trinta minu-
tos ao fim de, no máximo, 4 horas consecutivas, sem prejuízo do disposto no número dois da presente cláusula;
c) [Inalterada];
d) [Inalterada];
e) [Inalterada];
f) Que cada parte da jornada de trabalho diária tenha uma duração máxima de quatro horas;
g) A alínea anterior apenas se aplica na elaboração dos serviços em escala, excluindo assim todas as demais
situações excecionais.
2 a 8- [Inalteradas.]
Cláusula 50.ª
Diuturnidades
1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de antiguidade na empresa, cujo
valor está previsto no anexo III, com um limite máximo de sete diuturnidades.
2 e 3- [Inalteradas.]
Cláusula 84.ª
Prémio extraordinário de reequilíbrio contratual
[Cláusula eliminada.]
Cláusula 86.ª
Disposições finais e transitórias
[Cláusula eliminada.]
BTE 28 | 85
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
ANEXO III
Grelha salarial e outras rubricas pecuniárias
Tabela Salarial 2026
Funções Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Nível VIII Nível IX
- Adjunto do responsável do PCC
1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 €
- Técnico de Regulamentação e Segurança da Circulação
- Técnico de Qualidade, Ambiente e Segurança
- Técnico de Sistemas de Tempo Real
- Técnico de Planeamento
- Técnico de Trabalhos e Métodos
- Técnico de Informática e Gestão de Redes 1 769,98 € 1 978,51 € 2 141,40 € 2 303,25 € 2 464,06 € 2 625,91 € 2 818,89 € 3 025,35 € 3 246,20 €
- Técnico de Recursos Humanos
- Técnico de Controlo e Reporting de Operação
- Técnico de Contabilidade
- Secretária de Administração
- Técnico de Controlo Operacional 1 341,49 € 1 435,90 € 1 490,89 € 1 548,99 € 1 609,16 € 1 671,41 € 1 711,88 € 1 772,05 € 1 835,84 €
- Técnico de Manutenção e CCM 1 505,03 € 1 599,44 € 1 654,43 € 1 712,53 € 1 772,70 € 1 834,95 € 1 875,42 € 1 935,59 € 1 999,38 €
- Regulador 1 635,75 € 1 740,54 € 1 800,72 € 1 864,00 € 1 930,40 € 1 998,88 € 2 069,43 € 2 144,13 € 2 224,74 €
- Supervisor de Turno do PCC 1 818,35 € 1 923,14 € 1 988,50 € 2 052,83 € 2 124,42 € 2 193,93 € 2 270,70 € 2 348,52 € 2 429,36 €
- Técnico Operacional de Segurança e Qualidade 1 446,28 € 1 548,99 € 1 610,20 € 1 671,41 € 1 735,74 € 1 804,21 € 1 873,73 € 1 947,39 € 2 023,34 €
- Maquinista no SMLAMP 1 354,59 € 1 470,79 € 1 527,85 € 1 588,03 € 1 652,35 € 1 718,75 € 1 788,27 € 1 860,89 € 1 935,57 €
- Técnico de Manutenção MC 1 335,92 € 1 447,97 € 1 505,03 € 1 563,13 € 1 628,49 € 1 691,78 € 1 760,25 € 1 831,84 € 1 906,91 €
- Agente de Posto de Informação Audio 1 308,25 € 1 420,30 € 1 477,36 € 1 535,46 € 1 600,82 € 1 664,11 € 1 732,58 € 1 804,17 € 1 879,24 €
- Agente de Estação e Informação
1 155,73 € 1 259,48 € 1 298,91 € 1 337,30 € 1 380,87 € 1 420,30 € 1 464,91 € 1 510,56 € 1 557,30 €
- Agente de Sinalética
- Recepcionista 1 019,86 € 1 123,61 € 1 163,04 € 1 201,43 € 1 245,00 € 1 284,43 € 1 329,04 € 1 374,69 € 1 421,43 €
1- Os valores das tabelas salariais supra indicadas serão revistos, a partir de 1 de janeiro de 2027, por apli-
cação do percentual do IPC sem habitação em Portugal continental registado no ano civil de 2026, acrescido
de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %.
2- A componente fixa do subsídio de exploração está, para todos os efeitos, definitivamente incorporada na
retribuição base.
3- O valor da remuneração dos maquinistas no SMLAMP no primeiro mês é de 580,00 € (bolsa de forma-
ção), passando após o período de formação para o nível I.
4- O valor da remuneração dos agentes de estação e informação no primeiro mês é de 500,55 € (bolsa de
formação), passando após o período de formação para o nível I.
5- O valor da diuturnidade prevista na cláusula 50.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de
revisão do AE, de 26,70 € (vinte e seis euros e setenta cêntimos).
6- O valor mensal do complemento de transferência do Metro do Porto é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 101,13 € (cento e um euros e treze cêntimos), o qual será considerado para efeitos
de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
7- O subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efetivo é de 9,00 € (nove euros) em 2026 e de 10,00 €
(dez euros) em 2027.
8- O valor do subsídio de transporte previsto na cláusula 54.ª do AE é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 2,0044 €.
9- 9. O valor do prémio mensal de regulação previsto na cláusula 54.ª-A do AE é de 40,00 € (quarenta euros)
em 2026 e de 50,00 € (cinquenta euros) em 2027.
10- O valor do prémio de condução por cada quilómetro efetivamente percorrido previsto na cláusula 53.ª
do AE é de 0,025 € (dois virgula cinco cêntimos do euro) em 2026 e de 0,035 € (três virgula cinco cêntimos
de euro) em 2027.
Artigo 2.º
1- A presente revisão de AE, ressalvados os regimes específicos expressamente previstos na mesma, entra
em vigor no dia da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
2- A presente revisão do AE vigorará até 31 de março de 2027, mas ressalvadas as matérias de natureza
pecuniária que vigorarão apenas até essa data, o AE prolongar-se-á até à data de termo efetivo da realização
da operação do SMLAMP pela ViaPorto no âmbito da atual subconcessão, caso a mesma se prolongue após
31 de março de 2027.
3- A presente revisão do AE abrange um empregador e cerca de 300 trabalhadores.
BTE 28 | 86
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
Celebrado em três vias originais, sendo uma para cada uma das partes e a terceira para depósito e publica-
ção no Boletim do Trabalho e Emprego.
Porto, 26 de março de 2026.
Pela ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da:
Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de gerente.
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de gerente.
Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins - SINFA:
António José Guterres Salvado, na qualidade de mandatário.
Paulo Jorge Santos Milheiro, na qualidade de mandatário.
Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 170/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 28 | 87
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
PRIVADO