Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER - Alteração salarial e o
- Data
- 2026-07-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER - Alteração salarial e outras
Texto integral (931 palavras)
Acordo de empresa entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da
e a Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER -
Alteração salarial e outras
Artigo 1.º
As partes acordam na revisão das cláusulas 30.ª, 50.ª, 84.ª e 86.ª e do anexo III do acordo de empresa cele-
brado entre a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da e a APROFER - Associação
Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
(«BTE»), n.º 33, de 8 de setembro de 2019, com revisão subsequente publicada no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2023, nos termos seguintes:
Cláusula 30.ª
Organização do horário de trabalho
1- Na organização do horário de trabalho a empresa deve assegurar:
a) [Inalterada];
b) Que o período de trabalho tenha um intervalo mínimo de 55 minutos e máximo de uma hora e trinta minu-
tos ao fim de, no máximo, 4 horas consecutivas, sem prejuízo do disposto no número dois da presente cláusula;
c) [Inalterada];
d) [Inalterada];
e) [Inalterada];
f) Que cada parte da jornada de trabalho diária tenha uma duração máxima de quatro horas;
g) A alínea anterior apenas se aplica na elaboração dos serviços em escala, excluindo assim todas as demais
situações excecionais.
2 a 8- [Inalteradas.]
Cláusula 50.ª
Diuturnidades
1- Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada cinco anos de antiguidade na empresa, cujo
valor está previsto no anexo III, com um limite máximo de sete diuturnidades.
2 e 3- [Inalteradas.]
Cláusula 84.ª
Prémio extraordinário de reequilíbrio contratual
[Cláusula eliminada.]
Cláusula 86.ª
Disposições finais e transitórias
[Cláusula eliminada.]
BTE 28 | 76
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
ANEXO III
Grelha salarial e outras rubricas pecuniárias
Grelha A - 1 de janeiro de 2026
Nível Regulador Supervisor de turno no PCC
1 1 643,02 € 1 825,62 €
2 1 747,80 € 1 930,40 €
3 1 807,98 € 1 995,77 €
4 1 871,27 € 2 060,09 €
5 1 937,67 € 2 131,68 €
6 2 006,14 € 2 201,19 €
7 2 077,73 € 2 277,97 €
8 2 152,43 € 2 355,78 €
9 2 233,35 € 2 436,89 €
Grelha A - 1 de janeiro de 2027
Aumento de IPC sem habitação registado no Continente em 2026 acrescido de 0,20 %,
com o mínimo de 3,25 %.
1- A componente fixa do subsídio de exploração está, para todos os efeitos, definitivamente incorporada na
retribuição base.
2- Os valores das tabelas salariais supra indicadas serão revistos, a partir de 1 de janeiro de 2027, por apli-
cação do percentual do IPC sem habitação em Portugal continental registado no ano civil de 2026, acrescido
de 0,20 %, com o mínimo de 3,25 %.
3- O subsídio de alimentação por cada dia de trabalho efetivo é de 9,00 € (nove euros) em 2026 e de 10,00 €
(dez euros) em 2027.
4- O valor da diuturnidade prevista na cláusula 50.ª do AE é, no período de vigência do presente acordo de
revisão do AE, de 26,70 € (vinte e seis euros e setenta cêntimos).
5- O valor do prémio de condução por cada quilómetro efetivamente percorrido previsto na cláusula 53.ª do
AE é de 0,025 € (dois virgula cinco cêntimos do euro) em 2026 e de 0,035 € (três virgula cinco cêntimos de
euro) em 2027.
6- O valor do subsídio de transporte previsto na cláusula 54.ª do AE é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 2,0044 €.
7- O valor mensal do complemento de transferência do Metro do Porto é, no período de vigência do presente
acordo de revisão do AE, de 101,13 € (cento e um euros e treze cêntimos), o qual será considerado para efeitos
de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
8- O valor do prémio mensal de regulação previsto na cláusula 54.ª-A do AE é de 40,00 € (quarenta euros)
em 2026 e de 50,00 € (cinquenta euros) em 2027.
Artigo 2.º
1- A presente revisão de AE, ressalvados os regimes específicos expressamente previstos na mesma, entra
em vigor no dia da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
2- A presente revisão do AE vigorará até 31 de março de 2027, mas ressalvadas as matérias de natureza
pecuniária que vigorarão apenas até essa data, o AE prolongar-se-á até à data de termo efetivo da realização
da operação do SMLAMP pela ViaPorto no âmbito da atual subconcessão, caso a mesma se prolongue após
31 de março de 2027.
3- A presente revisão do AE abrange um empregador e cerca de 30 trabalhadores.
BTE 28 | 77
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
Celebrado em três vias originais, sendo uma para cada uma das partes e a terceira para depósito e publica-
ção no Boletim do Trabalho e Emprego.
Porto, 26 de março de 2026.
Pela ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal L.da:
Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de gerente.
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins, na qualidade de gerente.
Pela Associação Sindical dos Profissionais do Comando e Controlo Ferroviário - APROFER:
João Manuel Branco Pereira, na qualidade de mandatário.
António Pedro da Silva Pinheiro, na qualidade de mandatário.
Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 171/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 28 | 78
Boletim do Trabalho e Emprego 28 29 julho 2026
PRIVADO