Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, L.da e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-29
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, L.da e a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
Texto integral (987 palavras)
Acordo de empresa entre a Porto Santo Line - Transportes Marítimos, L.da e a Federação de
Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR - Alteração salarial e outras
Revisão salarial e outras do acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de
15 de julho 2024, com alteração publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2025.
Cláusula 1.ª
Âmbito e área
1- O presente AE aplica-se à atividade dos transportes marítimos e obriga a Porto Santo Line - Transportes
Marítimos, L.da e os tripulantes ao seu serviço que estejam associados nas organizações sindicais outorgantes.
2- Por armador, sindicato e tripulante assumem-se as definições constantes da lei.
3- Sem prejuízo do disposto no número 2, para efeitos do presente acordo considera-se como tripulante, cujo
regime pode ser diferenciado nos termos do presente AE, profissionais com enquadramento de navegação e
hotelaria, tal como definidos no anexo I.
4- Este AE aplica-se em território nacional a todos os navios de propriedade ou afretados pela Porto Santo
Line, registados no registo convencional português e/ou no RIM - Registo Internacional da Madeira.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1- O presente AE entra em vigor nos termos da lei e terá um prazo de vigência de 24 meses, salvo o disposto
no número seguinte.
2- As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária terão um prazo de vigência de 12 meses, serão re-
negociadas anualmente, produzindo efeitos entre 1 de março e o último dia de fevereiro do ano civil imediato.
3 a 7- (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 25.ª
Alimentação
1- A alimentação em viagem ou porto de armamento é igual para todos os tripulantes, é fornecida pelo navio
em conformidade com as disposições legais em vigor, e tem como valor de referência 13,67 € diários.
2- (Mantêm a redação em vigor.)
3- Estando o navio em porto de armamento, ao tripulante em serviço o armador deve fornecer a alimentação
ou pagar a ração em dinheiro no valor de:
Pequeno-almoço ................................................................................................................................. 4,71 €;
Almoço ............................................................................................................................................. 17,21 €;
Jantar ................................................................................................................................................ 17,21 €;
Ceia ..................................................................................................................................................... 4,71 €.
a), b), c) e d) (Mantêm a redação em vigor.)
Cláusula 27.ª
Deslocações para embarque/desembarque e repatriamento
1 e 2- (Mantêm a redação em vigor.)
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3- No estrangeiro, e para além do referido nos pontos anteriores, será ainda atribuída uma subvenção com-
plementar, a título de ajudas de custo, equivalente a 70,58 €.
4- O armador garantirá um seguro, que cobrirá os riscos de viagem, no valor mínimo de 55 800,00 €.
5 e 6- (Mantêm a redação em vigor.)
ANEXO I
Enquadramento profissional
Navegação
Níveis salariais Funções
I Comandante
II Chefe de máquinas
Imediato
III Segundo oficial de máquinas
Radiotécnico-chefe
Oficial chefe quarto navegação
IV Oficial maquinista chefe quarto
Oficial radiotécnico
Praticante
Eletricista
Maquinista prático 1.ª classe
V
Contramestre
Mecânico de bordo
Carpinteiro
Maquinista prático 2.ª classe
VI
Cozinheiro
Maquinista prático 3.ª classe
VII Marinheiro de 1.ª classe
Ajudante de maquinista
VIII Marinheiro de 2.ª classe
IX Estagiário
Nota: As funções estão de acordo com as emendas de 1995 e 2010 à Convenção STCW de 1978.
Enquadramento profissional
Hotelaria
Níveis salariais Funções
A Chefe de hotel staff
B Chefe de secção
C Hotel staff de 1.ª
D Hotel staff de 2.ª
E Hotel staff praticante
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ANEXO II
Tabelas salariais
(Valores mensais em vigor de 1 de março de 2026 a 28 fevereiro de 2027)
TABELA I
Navegação
Níveis Remunerações base mensais
I 2 857,22 €
II 2 598,69 €
III a) 2 336,04 €
III b) c) 2 248,49 €
IV c) 1 477,02 €
V d) f) 1 166,99 €
VI d) e) 1 009,40 €
VII 968,20 €
VIII 940,00 €
IX 920,00 €
a) Corresponde à retribuição do imediato;
b) Corresponde à retribuição do segundo oficial de máquinas;
c) O oficial radiotécnico dos navios de carga terá a retribuição correspondente à função exigida no respetivo certificado de lotação,
salvaguardando-se sempre a retribuição decorrente do enquadramento existente à data da outorga deste AE;
d) O maquinista prático, quando desempenhar funções de chefe quarto de máquinas, vence pelo nível IV;
e) O cozinheiro, quando desempenhar funções de despenseiro, vence pelo nível V;
f) Durante o ano de 2026, devido à necessidade imperiosa de embarque de praticantes, o salário base destes tripulantes pode ser
ajustado ao valor do salário mínimo nacional.
TABELA II
Hotelaria
Níveis Remunerações base mensais
A 1 742,00 €
B 1 050,00 €
C 945,00 €
D 930,00 €
E 920,00 €
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Declaração
Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º, conjugado com o artigo 496.º
do Código do Trabalho, declara-se que serão potencialmente abrangidos pela presente convenção coletiva de
trabalho uma empresa e 55 trabalhadores.
Funchal, 22 de junho de 2026.
Pela Porto Santo Line - Transportes Marítimos, L.da:
Luís Miguel da Silva Sousa, na qualidade de presidente do conselho de gerência.
Duarte Nuno Ferreira Rodrigues, na qualidade de vogal do conselho de gerência.
Pela Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar - FESMAR, em representação dos seus sindicatos
filiados:
– SITEMAQ - Sindicato da Marinha Mercante, Indústrias e Energia;
– SINCOMAR - Sindicato dos Capitães e Oficiais da Marinha Mercante;
– SEMM - Sindicato dos Engenheiros da Marinha Mercante.
António Alexandre Delgado, na qualidade de mandatário.
José Manuel de Morais Teixeira, na qualidade de mandatário.
João de Deus Gomes Pires, na qualidade de mandatário.
Depositado a 15 de julho de 2026, a fl. 147 do livro n.º 13, com o n.º 175/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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PRIVADO