Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores - SNMOT - Alteração salarial e

Data
2026-07-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores - SNMOT - Alteração salarial e outras

Texto integral (1720 palavras)

Acordo de empresa entre a CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da e o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores - SNMOT - Alteração salarial e outras Segunda revisão parcial ao acordo de empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 34, de 15 de setembro de 2024, com uma retificação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2024 e a primeira revisão parcial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 30 ,de 15 de agosto de 2025. CAPÍTULO I Âmbito, vigência e revisão Cláusula 1.ª Âmbito 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- O presente AE abrangerá 118 trabalhadores, os quais se integram nas categorias profissionais constante do anexo I. (...) CAPÍTULO VII Suspensão de prestação de trabalho (...) Cláusula 30.ª Feriados 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- (Redação igual.) 4- Aos trabalhadores que exerçam funções na Região Autónoma da Madeira aplicam-se, igualmente, os feria- dos regionais legalmente consagrados, designadamente o dia 2 de Abril (Dia da Autonomia), o dia 1 de Julho (Dia da Região Autónoma da Madeira) e o dia 26 de Dezembro (Primeira Oitava), sem prejuízo da observância do feriado municipal nos termos do número 3. Cláusula 31.ª-A Majoração de férias 1- (Redação igual.) a) (Redação igual); b) (Redação igual); BTE 27 | 241 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 c) (Redação igual); d) (Redação igual.) 2- A majoração de férias prevista na presente cláusula aplica-se independentemente da ordem ou forma de gozo dos períodos de férias, desde que se encontrem reunidas as condições estabelecidas nas alíneas do núme- ro 1 da presente cláusula, e desde que os mesmos sejam previamente acordados e calendarizados. CAPÍTULO IX Retribuição Cláusula 44.ª Retribuição do trabalho 1- (Redação igual.) 2- (Redação igual.) 3- O valor da retribuição horária será calculado segundo a seguinte fórmula: Retribuição horária = (Retribuição base mensal + Anuidades) × 12 / (52 × período normal de trabalho semanal) 4- (Redação igual.) Cláusula 45.ª Fórmula de cálculo por perda de remuneração 1- O montante a deduzir por motivo de falta que implique perda de remuneração, será calculado nos termos previstos no número 3 da cláusula 44.ª 2- (Redação igual.) 3- (Redação igual.) (...) Cláusula 47.ª Antiguidade 1- Para além das remunerações fixas, os trabalhadores auferirão por cada ano de antiguidade uma anuidade - cumulativas entre si - até ao limite de 20 anuidades, que farão parte integrante da retribuição, com data de entrada em vigor da presente revisão do acordo, a saber: – Valor unitário: 10,00 €. 2- (Redação igual.) (...) CAPÍTULO X Refeições e deslocações Cláusula 57.ª Subsídio de alimentação 1- A CARRISTUR atribuirá um subsídio de refeição no valor de 12,00 € por cada dia em que haja pres- tação de trabalho. 2- (Redação igual.) 3- Quando o trabalhador preste, no mesmo dia, 4 ou mais horas de trabalho suplementar, tem direito a um subsídio de refeição adicional, de valor igual ao previsto no número 1. (...) BTE 27 | 242 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 CAPÍTULO XVII Disposições finais e transitórias (...) Cláusula 76.ª Outras disposições gerais Com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2026, a retribuição base de todas as categorias profissionais e respetivos níveis, são atualizados, com acréscimos de 60,00 €. BTE 27 | 243 ANEXO II Quadro remuneratório I - Geral Níveis de remuneração Tempos de permanência (anos) para progressão Carreira 0 1 2 3 4 5 6 0 1 2 3 4 5 6 Técnico Quadro técnico 1 580,00 € 1 739,00 € 1 917,00 € 2 118,00 € 2 344,00 € 2 650,00 € 3 010,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha superior Especialista 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha Técnico especialista Coordenador 1 430,00 € 1 506,00 € 1 586,00 € 1 672,00 € 1 764,00 € 1 863,00 € 1 967,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha Boletim do Trabalho e Emprego 27 Técnico Inspetor e 1 360,00 € 1 415,00 € 1 474,00 € 1 538,00 € 1 605,00 € 1 677,00 € 1 753,00 € 2 anos/Av. 2 anos/Av. 4 anos/Av. 4 anos/Av. _ Escolha Escolha intermédio instrutor Condutor 1 ano (Av. pesados 1 196,37 € 1 221,90 € 1 247,42 € 1 272,96 € 1 298,48 € ∕ ∕ Posit) Av. ou 3 anos Av. ou 5 anos 8 anos/Av. Av. ∕ ∕ passageiros e ou 2 anos Condução carros elétricos Técnico Escolha - Escolha - condução e ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ 1 324,00 € 1 355,91 € ∕ ∕ ∕ ∕ _ Densidade 15 Densidade tráfego % do total 10 % Promotor de 985,00 € 1 005,00 € 1 025,00 € 1 045,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ Av. Av. Av. Av. ∕ ∕ vendas Comercial BTE 27 | 244 Técnico 1 210,00 € 1 310,00 € 1 410,00 € 1 490,00 € ∕ ∕ ∕ Av. Av. Av. ∕ ∕ ∕ ∕ comercial Assistente 1 030,00 € 1 065,00 € ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ Av. ou 5 anos Av. ∕ ∕ ∕ ∕ ∕ administrativo Administrativo Técnico ∕ 1 065,00 € 1 116,00 € 1 170,00 € 1 230,00 € 1 290,00 € 1 360,00 € ∕ 3 anos/Av. 5 anos/Av. 8 anos/Av. _ Escolha Escolha administrativo 22 julho 2026 Quadro remuneratório II - Condutores e técnicos de condução e tráfego Quadro remuneratório II - condutores e técnicos de condução e tráfego + aumento 60,00 € Escalões de vencimento Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6 Nível 7 Nível 8 Nível 9 Nível 10 Nível 11 Nível 12 Nível 13 Nível 14 1 196,37 € 1 196,77 € 1 197,17 € 1 197,57 € 1 197,97 € 1 198,37 € 1 198,77 € 1 199,17 € 1 199,57 € 1 199,97 € 1 200,37 € 1 201,17 € 1 201,97 € 1 202,77 € 1 203,57 € A-0 1 221,90 € 1 222,30 € 1 222,70 € 1 223,10 € 1 223,50 € 1 223,90 € 1 224,30 € 1 224,70 € 1 225,10 € 1 225,50 € 1 225,90 € 1 226,70 € 1 227,50 € 1 228,30 € 1 229,10 € A-1 Condutor de pesados de passageiros e 1 247,42 € 1 247,82 € 1 248,22 € 1 248,62 € 1 249,02 € 1 249,42 € 1 249,82 € 1 250,22 € 1 250,62 € 1 251,02 € 1 251,42 € 1 252,22 € 1 253,02 € 1 253,82 € 1 254,62 € carros elétricos A-2 Boletim do Trabalho e Emprego 27 1 272,96 € 1 273,36 € 1 273,76 € 1 274,16 € 1 274,56 € 1 274,96 € 1 275,36 € 1 275,76 € 1 276,16 € 1 276,56 € 1 276,96 € 1 277,76 € 1 278,56 € 1 279,36 € 1 280,16 € A-3 1 298,48 € 1 298,88 € 1 299,28 € 1 299,68 € 1 300,08 € 1 300,48 € 1 300,88 € 1 301,28 € 1 301,68 € 1 302,08 € 1 302,48 € 1 303,28 € 1 304,08 € 1 304,88 € 1 305,68 € A-4 1 324,00 € 1 324,40 € 1 324,80 € 1 325,20 € 1 325,60 € 1 326,00 € 1 326,40 € 1 326,80 € 1 327,20 € 1 327,60 € 1 328,00 € 1 328,80 € 1 329,60 € 1 330,40 € 1 331,20 € Técnico condução A-5 tráfego 1 355,91 € 1 356,31 € 1 356,71 € 1 357,11 € 1 357,51 € 1 357,91 € 1 358,31 € 1 358,71 € 1 359,11 € 1 359,51 € 1 359,91 € 1 360,71 € 1 361,51 € 1 362,31 € 1 363,11 € A-6 BTE 27 | 245 22 julho 2026 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 ANEXO V Avaliação de desempenho (...) Regulamento Avaliação de Desempenho (...) Promotores de circuitos turísticos (...) 3- Pontuação A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi- damente acompanhada com a antiguidade na empresa. Avaliação global: (...) – Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem- penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si. A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador no mesmo escalão remuneratório; – Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão. Comerciais (...) 3- Pontuação A «avaliação de desempenho» será uma avaliação complementar à integração e evolução de escalões, devi- damente acompanhada com a antiguidade na empresa. Avaliação global: (...) – Nas carreiras em que não exista tempo de permanência (anos) para progressão, uma avaliação de desem- penho igual ou superior a 85 % do valor máximo de pontos determina a progressão ao escalão remuneratório seguinte, sendo estas progressões cumulativas entre si. A avaliação inferior a 85 % do valor máximo de pontos não determina progressão, mantendo o trabalhador no mesmo escalão remuneratório; – Caso o processo de avaliação não possa ser realizado pelos motivos previstos na alínea d) do número 1 do presente regulamento, esse período não conta para efeitos de progressão. Lisboa, 5 de junho de 2026. Pela CARRISTUR - Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Sociedade Unipessoal L.da: Francisco Manuel Cardoso Marta Pinto Machado, na qualidade de gerente. Ana Paula Domingos Carioca, na qualidade de gerente. Francisco Xavier Montargil Aires de Sousa, na qualidade de gerente. Pelo Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores - SNMOT: Manuel Jorge Mendes de Oliveira, na qualidade de vice-presidente. Edgar Carvalho Rocha, na qualidade de vogal de direção. Depositado a 7 de julho de 2026, a fl. 146 do livro n.º 13, com o n.º 167/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 27 | 246 Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026 PRIVADO
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