Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração sa
- Data
- 2026-04-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração salarial e outra
Texto integral (1301 palavras)
Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o
SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações,
Media e Serviços e outros - Alteração salarial e outra
Acordo de empresa entre:
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com NIPC 502 017 368 com sede na Rua Ramalho
Ortigão 51, 1099-099 Lisboa, doravante designada por ANACOM;
E
SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Ser-
viços, Pessoa Coletiva n.º 501 250 824, com sede na Rua Conde de Redondo, n.º 60, B, 1150-108, na cidade
de Lisboa;
Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisuais - SINTTAV, Pessoa Coletiva
n.º 500 929 920, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 50, 1050-055, na cidade de Lisboa;
SERS - Sindicato dos Engenheiros, Pessoa Coletiva n.º 501 206 914, com sede na Avenida Guerra Junquei-
ro, n.º 30, 1000-189, na cidade de Lisboa.
É celebrado a presente revisão parcial do acordo de empresa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1- O presente acordo constitui a revisão parcial do acordo de regulamentação coletiva de trabalho publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie, n.º 42, de 15 de novembro de 2009, objeto de revisão parcial pu-
blicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2025, estabelecendo uma atualização
salarial para o ano de 2026 no contexto da revisão global do acordo de regulamentação coletiva de trabalho
em curso.
2- O presente acordo de regulamentação coletiva de trabalho aplica-se à ANACOM, e aos trabalhadores ao
seu serviço, representados pelas associações sindicais outorgantes.
3- Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, estima-se
que serão abrangidos pela presente convenção 385 trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Atualização salarial
1- As tabelas salariais que constituem o anexo II ao acordo de regulamentação coletiva de trabalho publica-
do no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie, n.º 42, de 15 de novembro de 2009 com o valor à data de 1 de
janeiro de 2026 são atualizadas em 2,85 % com efeitos a 1 janeiro de 2026.
2- Os valores atualizados das tabelas a que se refere o número anterior, constam dos anexos I e II.
3- A atualização salarial prevista no número 1 comporta-se nos valores previstos no orçamento da
ANACOM para o ano de 2026, sendo que a reestruturação das carreiras em curso no âmbito da negociação
coletiva relativa à revisão do atual acordo de regulamentação deve respeitar o limite orçamental global pre-
visto para 2026.
Lisboa, 19 de fevereiro de 2026.
BTE 13 | 67
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
Pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM):
Sandra Marisa Santas Noites Maximiano, na qualidade de presidente do conselho de administração.
Marco Paulo Monsanto Biscaia Fernandes, na qualidade de vogal do conselho de administração.
Pelo SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media
e Serviços:
José Joaquim Silva da Fonseca, na qualidade de mandatário.
José António de Jesus Arsénio, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - SINTTAV:
Luís Filipe Coelho Seguro, na qualidade de mandatário.
Manuel Francisco Anselmo Coelho Gonçalves, na qualidade de mandatário.
Pelo SERS - Sindicato dos Engenheiros:
José Joaquim Coelho Silva Monteiro, na qualidade de mandatário.
BTE 13 | 68
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
Tabela salarial 2026
Tabela Salarial 2026
Cargos de direção e chefias
Cargos
(Em vigorde Direção
desde e Chefia
1 de janeiro de 2026)
Diretores
Salário 2026 Nivel Salarial
6 383,49 € DIR - 1.10
6 511,16 € DIR - 1.09
6 644,23 € DIR - 1.08
6 843,55 € DIR - 1.07
7 069,32 € DIR - 1.06
7 281,40 € DIR - 1.05
7 521,38 € DIR - 1.04
7 747,01 € DIR - 1.03
8 004,76 € DIR - 1.02
8 405,00 € DIR - 1.01
Chefes Divisão
Salário 2026 Nivel Salarial
3 658,19 € CHD - 2.10
3 914,26 € CHD - 2.09
4 184,25 € CHD - 2.08
4 516,02 € CHD - 2.07
4 832,15 € CHD - 2.06
5 025,22 € CHD - 2.05
5 389,30 € CHD - 2.04
5 658,77 € CHD - 2.03
5 941,71 € CHD - 2.02
6 238,79 € CHD - 2.01
6 644,31 € CHD - 2.00
BTE 13 | 69
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
Tabela salarial 2026
Tabela salarial 2026
(Em vigor desde 1 de janeiro de 2026)
TABELA SALARIAL - SISTEMA DE EVOLUÇÃO POR MÉRITO (SEM )
% s/ Nível Nível Nível Nível Nível Nível
Nível Salarial
valor Progressão Progressão Progressão Progressão Progressão Progressão
1 978,49 € - AXA - F12
2 1 008,49 € 3,07% AXA - F11
3 1 059,13 € 5,02% AXA - F10
4 1 113,06 € 5,09% AXA - F09
5 1 170,50 € 5,16% AXA - F08
6 1 226,97 € 4,82% AXA - F07 ASA - E12
7 1 286,82 € 4,88% AXA - F06 ASA - E11
8 1 350,27 € 4,93% AXA - F05 ASA - E10
9 1 417,52 € 4,98% AXA - F04 ASA - E09
10 1 482,87 € 4,61% AXA - F03 ASA - E08 TES - D12
11 1 551,81 € 4,65% AXA - F02 ASA - E07 TES - D11
12 1 624,54 € 4,69% AXA - F01 ASA - E06 TES - D10
13 1 701,28 € 4,72% ASA - E05 TES - D09
14 1 774,87 € 4,33% ASA - E04 TES - D08
15 1 852,14 € 4,35% ASA - E03 TES - D07
16 1 925,17 € 3,94% ASA - E02 TES - D06
17 2 001,48 € 3,96% ASA - E01 TES - D05
18 2 082,77 € 4,06% TES - D04 TSP - C12
19 2 168,61 € 4,12% TES - D03 TSP - C11
20 2 258,30 € 4,14% TES - D02 TSP - C10
21 2 352,03 € 4,15% TES - D01 TSP - C09
22 2 449,98 € 4,16% TSP - C08
23 2 552,34 € 4,18% TSP - C07
24 2 659,30 € 4,19% TSP - C06 CST - B12
25 2 758,66 € 3,74% TSP - C05 CST - B11
26 2 864,08 € 3,82% TSP - C04 CST - B10
27 2 975,34 € 3,88% TSP - C03 CST - B09
28 3 092,76 € 3,95% TSP - C02 CST - B08
29 3 216,47 € 4,00% TSP - C01 CST - B07
30 3 345,13 € 4,00% CST - B06
31 3 478,94 € 4,00% CST - B05
32 3 618,10 € 4,00% CST - B04 CSP - A12
33 3 762,82 € 4,00% CST - B03 CSP - A11
34 3 913,33 € 4,00% CST - B02 CSP - A10
35 4 069,87 € 4,00% CST - B01 CSP - A09
36 4 232,66 € 4,00% CSP - A08
37 4 401,97 € 4,00% CSP - A07
38 4 578,05 € 4,00% CSP - A06
39 4 761,17 € 4,00% CSP - A05
40 4 951,62 € 4,00% CSP - A04
41 5 149,68 € 4,00% CSP - A03
42 5 355,67 € 4,00% CSP - A02
43 5 569,89 € 4,00% CSP - A01
Prof. Semiqualificados AXA Auxiliar Administrativo
Profissionais Qualificado ASA Assistente Administrativo
Quadros Médios TES Técnico Especialista
TSP Técnico Superior
Quadros Superiores CST Consultor
CSP Consultor Principal
BTE 13 | 70
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
Tabela de diuturnidades
Designação 2026
Diuturnidade 39,11 €
Depositado a 23 de março de 2026, a fl. 130 do livro n.º 13, com o n.º 50/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 13 | 71
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
PRIVADO