Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração sa

Data
2026-04-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração salarial e outra

Texto integral (1301 palavras)

Acordo de empresa entre a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços e outros - Alteração salarial e outra Acordo de empresa entre: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com NIPC 502 017 368 com sede na Rua Ramalho Ortigão 51, 1099-099 Lisboa, doravante designada por ANACOM; E SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Ser- viços, Pessoa Coletiva n.º 501 250 824, com sede na Rua Conde de Redondo, n.º 60, B, 1150-108, na cidade de Lisboa; Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisuais - SINTTAV, Pessoa Coletiva n.º 500 929 920, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 50, 1050-055, na cidade de Lisboa; SERS - Sindicato dos Engenheiros, Pessoa Coletiva n.º 501 206 914, com sede na Avenida Guerra Junquei- ro, n.º 30, 1000-189, na cidade de Lisboa. É celebrado a presente revisão parcial do acordo de empresa que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objeto 1- O presente acordo constitui a revisão parcial do acordo de regulamentação coletiva de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie, n.º 42, de 15 de novembro de 2009, objeto de revisão parcial pu- blicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de setembro de 2025, estabelecendo uma atualização salarial para o ano de 2026 no contexto da revisão global do acordo de regulamentação coletiva de trabalho em curso. 2- O presente acordo de regulamentação coletiva de trabalho aplica-se à ANACOM, e aos trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associações sindicais outorgantes. 3- Para cumprimento do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, estima-se que serão abrangidos pela presente convenção 385 trabalhadores. Cláusula 2.ª Atualização salarial 1- As tabelas salariais que constituem o anexo II ao acordo de regulamentação coletiva de trabalho publica- do no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª serie, n.º 42, de 15 de novembro de 2009 com o valor à data de 1 de janeiro de 2026 são atualizadas em 2,85 % com efeitos a 1 janeiro de 2026. 2- Os valores atualizados das tabelas a que se refere o número anterior, constam dos anexos I e II. 3- A atualização salarial prevista no número 1 comporta-se nos valores previstos no orçamento da ANACOM para o ano de 2026, sendo que a reestruturação das carreiras em curso no âmbito da negociação coletiva relativa à revisão do atual acordo de regulamentação deve respeitar o limite orçamental global pre- visto para 2026. Lisboa, 19 de fevereiro de 2026. BTE 13 | 67 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 Pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM): Sandra Marisa Santas Noites Maximiano, na qualidade de presidente do conselho de administração. Marco Paulo Monsanto Biscaia Fernandes, na qualidade de vogal do conselho de administração. Pelo SINDETELCO - Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços: José Joaquim Silva da Fonseca, na qualidade de mandatário. José António de Jesus Arsénio, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual - SINTTAV: Luís Filipe Coelho Seguro, na qualidade de mandatário. Manuel Francisco Anselmo Coelho Gonçalves, na qualidade de mandatário. Pelo SERS - Sindicato dos Engenheiros: José Joaquim Coelho Silva Monteiro, na qualidade de mandatário. BTE 13 | 68 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 Tabela salarial 2026 Tabela Salarial 2026 Cargos de direção e chefias Cargos (Em vigorde Direção desde e Chefia 1 de janeiro de 2026) Diretores Salário 2026 Nivel Salarial 6 383,49 € DIR - 1.10 6 511,16 € DIR - 1.09 6 644,23 € DIR - 1.08 6 843,55 € DIR - 1.07 7 069,32 € DIR - 1.06 7 281,40 € DIR - 1.05 7 521,38 € DIR - 1.04 7 747,01 € DIR - 1.03 8 004,76 € DIR - 1.02 8 405,00 € DIR - 1.01 Chefes Divisão Salário 2026 Nivel Salarial 3 658,19 € CHD - 2.10 3 914,26 € CHD - 2.09 4 184,25 € CHD - 2.08 4 516,02 € CHD - 2.07 4 832,15 € CHD - 2.06 5 025,22 € CHD - 2.05 5 389,30 € CHD - 2.04 5 658,77 € CHD - 2.03 5 941,71 € CHD - 2.02 6 238,79 € CHD - 2.01 6 644,31 € CHD - 2.00 BTE 13 | 69 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 Tabela salarial 2026 Tabela salarial 2026 (Em vigor desde 1 de janeiro de 2026) TABELA SALARIAL - SISTEMA DE EVOLUÇÃO POR MÉRITO (SEM ) % s/ Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Salarial valor Progressão Progressão Progressão Progressão Progressão Progressão 1 978,49 € - AXA - F12 2 1 008,49 € 3,07% AXA - F11 3 1 059,13 € 5,02% AXA - F10 4 1 113,06 € 5,09% AXA - F09 5 1 170,50 € 5,16% AXA - F08 6 1 226,97 € 4,82% AXA - F07 ASA - E12 7 1 286,82 € 4,88% AXA - F06 ASA - E11 8 1 350,27 € 4,93% AXA - F05 ASA - E10 9 1 417,52 € 4,98% AXA - F04 ASA - E09 10 1 482,87 € 4,61% AXA - F03 ASA - E08 TES - D12 11 1 551,81 € 4,65% AXA - F02 ASA - E07 TES - D11 12 1 624,54 € 4,69% AXA - F01 ASA - E06 TES - D10 13 1 701,28 € 4,72% ASA - E05 TES - D09 14 1 774,87 € 4,33% ASA - E04 TES - D08 15 1 852,14 € 4,35% ASA - E03 TES - D07 16 1 925,17 € 3,94% ASA - E02 TES - D06 17 2 001,48 € 3,96% ASA - E01 TES - D05 18 2 082,77 € 4,06% TES - D04 TSP - C12 19 2 168,61 € 4,12% TES - D03 TSP - C11 20 2 258,30 € 4,14% TES - D02 TSP - C10 21 2 352,03 € 4,15% TES - D01 TSP - C09 22 2 449,98 € 4,16% TSP - C08 23 2 552,34 € 4,18% TSP - C07 24 2 659,30 € 4,19% TSP - C06 CST - B12 25 2 758,66 € 3,74% TSP - C05 CST - B11 26 2 864,08 € 3,82% TSP - C04 CST - B10 27 2 975,34 € 3,88% TSP - C03 CST - B09 28 3 092,76 € 3,95% TSP - C02 CST - B08 29 3 216,47 € 4,00% TSP - C01 CST - B07 30 3 345,13 € 4,00% CST - B06 31 3 478,94 € 4,00% CST - B05 32 3 618,10 € 4,00% CST - B04 CSP - A12 33 3 762,82 € 4,00% CST - B03 CSP - A11 34 3 913,33 € 4,00% CST - B02 CSP - A10 35 4 069,87 € 4,00% CST - B01 CSP - A09 36 4 232,66 € 4,00% CSP - A08 37 4 401,97 € 4,00% CSP - A07 38 4 578,05 € 4,00% CSP - A06 39 4 761,17 € 4,00% CSP - A05 40 4 951,62 € 4,00% CSP - A04 41 5 149,68 € 4,00% CSP - A03 42 5 355,67 € 4,00% CSP - A02 43 5 569,89 € 4,00% CSP - A01 Prof. Semiqualificados AXA Auxiliar Administrativo Profissionais Qualificado ASA Assistente Administrativo Quadros Médios TES Técnico Especialista TSP Técnico Superior Quadros Superiores CST Consultor CSP Consultor Principal BTE 13 | 70 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 Tabela de diuturnidades Designação 2026 Diuturnidade 39,11 € Depositado a 23 de março de 2026, a fl. 130 do livro n.º 13, com o n.º 50/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 13 | 71 Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026 PRIVADO
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