Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Data
2026-01-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras

Texto integral (1478 palavras)

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras Alterações salariais e outras ao texto publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 34, de 15 de setembro de 2024. CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2- O AE abrange um empregador e 338 trabalhadores. CAPÍTULO VII Deslocações em serviço Cláusula 52.ª Pequenas deslocações 1 e 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 3- Os valores previstos na alínea b) são fixados, respectivamente, em 3,90 euros e 17,60 euros, sendo revis- tos anualmente, simultaneamente com a revisão das tabelas salariais. Cláusula 53.ª Grandes deslocações no Continente 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) g) (Mantém-se a redacção do AE em vigor); h) A um subsídio diário de deslocação de 10,47 euros; i) d) e e) (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 54.ª Grandes deslocações nas Regiões Autónomas Nas deslocações às Regiões Autónomas aplicar-se-á o regime previsto na cláusula anterior, com excepção do subsídio de deslocação, que será de 15,18 euros. BTE 2 | 30 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 Cláusula 55.ª Grandes deslocações ao estrangeiro 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) a) b) e c) (Mantém-se a redacção do AE em vigor); d) Subsídio diário de deslocação no valor de 22,59 euros. 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 60.ª Seguro do pessoal deslocado Nas grandes deslocações, a empresa deverá efectuar um seguro individual no valor de 96 365,95 euros contra riscos de acidentes de trabalho e acidentes pessoais que possam ocorrer durante o período da deslocação e abrangendo as viagens entre o local habitual de trabalho ou a residência habitual e o lugar de deslocação. CAPÍTULO IX Retribuição de trabalho Cláusula 86.ª Subsídio de turno 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2 a 8- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 95.ª Subsídio de funeral Por morte do trabalhador, a empresa comparticipará nas despesas de funeral até ao limite de 652,44 euros. Cláusula 96.ª Refeitórios e subsídio de alimentação 1 a 7- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 8- O subsídio de alimentação previsto nos números 3 e 4 desta cláusula é fixado em 15,37 euros e será revisto anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais. 9 e 10- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) CAPÍTULO XII Cláusula 102.ª Diuturnidades de antiguidade 1- Além da remuneração certa mínima mensal, cada trabalhador terá direito a receber mensalmente uma diuturnidade por cada ano completo de antiguidade na empresa, contado a partir de 16 de outubro de 1979, vencendo-se a partir de 1 de janeiro de cada ano. O valor de cada diuturnidade é fixado em 18,98 euros e será revisto anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais. 2 a 4- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) BTE 2 | 31 ANEXO III Grelha de enquadramento Aux. Vendas Q. Esc. Construc. cívil Desenho Electricistas Trab. escritório Fogueiros Instrumentistas Metalúrgicos Produção Laborat. Rodoviários escrit armazém Sup. 1 - - - - - - - - - VI - - - 2 - - - - - - - - - V - - - 3 - - - - - - - - - IV - - - 4 - - - - - - - - - III - - - Boletim do Trabalho e Emprego 2 Promotor tec. 5 - - - - - - - - II - - - vendas 6 - - - - - Ch./Esp. adm. C - - - I - - - 7 - - Encarregado A Des. project. Encarregado A Ch./Esp. adm. B Encarregado A Encarregado A Encarregado A - Chefia I-A Anal. coord. A - Encarregado B Encarregado/ 8 - Encarregado B Encarregado B Ch./Esp. adm. A Encarregado B Of. princ. Encarregado B - Chefia I-B Anal. coord. B - caixeiro Electrónico A BTE 2 | 32 Of. princ. Chef. turno A Electrónico B Subchef. adm. A Ofic. princ. A Op. coord. I 9 - - Of. princ. A Des. princ. A Of. princ. A Fog. princ.A Ofic. princ. - Anal. princ. A - Escrit. princ. A Prep. trab. A Op. princ. I Prep. trab. A Inst. A Prep.trab. A Chef. turno Chef. turno B Ofic. princ. Subchef. adm. B Ferrov. Op. coord. II 10 - - Of. princ. B Des. princ. B Of. princ. B Fog. princ.B Inst. B - Anal. princ. B - Escrit. princ. B Ofic. princ. B Op. princ. II Prep. trab. B Prep. trab. B Prep. trab. B Oficial de 1.ª Fiel armaz. 11 - Caixeiro Oficial de 1.ª Desenhador 1.ª Oficial de 1.ª 1.º escriturário Fogueiro 1.ª Oficial de 1.ª - Operador 1.ª Analista 1.ª - Maq. Locomotiva 12 - Conferente Oficial de 2.ª Desenhador 2.ª Oficial de 2.ª 2.º escriturário Fogueiro 2.ª Oficial de 2 Oficial de 2.ª - Operador 2.ª Analista 2.ª Motorista Oficial de 3.ª Operador 13 - Oficial de 3.ª Desenhador 3.ª Oficial de 3.ª 3.º escriturário Fogueiro 3.ª Oficial de 3.ª Entreg. ferram. - Operador 3.ª Analista 3.ª - cargas/desc. Lubrificador 14 Contínuo Praticante Praticante Ajud. fogueiro Praticante Praticante - Praticante - 15 janeiro 2026 15 Servente Servente Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 Tabela de progressão horizontal - 2025 Nível A B C D E F G Esc. 1 3 080,00 € 3 241,00 € 3 412,00 € 3 588,00 € 3 726,00 € 3 898,00 € 4 063,00 € 2 2 674,00 € 2 812,00 € 2 954,00 € 3 095,00 € 3 241,00 € 3 373,00 € 3 513,00 € 3 2 393,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 812,00 € 2 897,00 € 3 019,00 € 3 142,00 € 4 2 119,00 € 2 210,00 € 2 321,00 € 2 432,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 757,00 € 5 1 870,00 € 1 958,00 € 2 059,00 € 2 155,00 € 2 210,00 € 2 328,00 € 2 422,00 € 6 1 564,00 € 1 632,00 € 1 704,00 € 1 773,00 € 1 831,00 € 1 912,00 € 1 978,00 € 7 1 446,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 669,00 € 1 734,00 € 1 798,00 € 8 1 372,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 678,00 € 9 1 336,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 10 1 251,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 11 1 213,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 12 1 174,00 € 1 213,00 € 1 251,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 € 1 386,00 € 13 1 134,00 € 1 171,00 € 1 221,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 € 14 1 112,00 € 1 149,00 € 1 171,00 € 1 197,00 € 1 221,00 € 1 271,00 € 1 319,00 € 15 1 095,00 € 1 127,00 € 1 149,00 € 1 169,00 € 1 185,00 € 1 221,00 € 1 259,00 € A presente tabela, com excepção das evoluções previstas no anexo II do AE, só contempla automatismo na passagem do nível A para o B, que se processa no fim de um ano de efectivo serviço. A progressão nos restantes níveis é da iniciativa da empresa, com base na avaliação do desempenho ou quando se verifique alteração significativa das tarefas desempenhadas, sem que de tal alteração resulte re- classificação da categoria profissional dos respectivos titulares, sendo também de considerar factores como antiguidade na função e assiduidade. Após um ano de permanência em qualquer dos níveis, poderá o trabalhador fazer, por escrito, reclamação para o nível seguinte, sendo que a não atribuição do nível reclamado deverá ser fundamentada por parte da empresa, igualmente por escrito. Na falta de acordo, deve o assunto ser analisado entre a administração e a comissão intersindical. Alverca, 23 de outubro de 2025. Pela ADP Fertilizantes, SA: Alfredo González-Panizo Tamargo, administrador. António Manuel dos Santos Santana Fernandes, administrador. Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE: Carlos Manuel Dias Pereira, mandatário. Depositado a 2 de janeiro de 2026, a fl. 123 do livro n.º 13, com o n.º 04/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 2 | 33 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 PRIVADO
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