Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQU

Data
2026-01-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outras - Alteração salarial e outras

Texto integral (2001 palavras)

Acordo de empresa entre a ADP Fertilizantes, SA e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL e outras - Alteração salarial e outras Alterações salariais e outras ao texto publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 34, de 15 de setembro de 2024. CAPÍTULO I Área, âmbito e vigência Cláusula 1.ª Área e âmbito 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2- O AE abrange um empregador e 338 trabalhadores. CAPÍTULO VII Deslocações em serviço Cláusula 52.ª Pequenas deslocações 1 e 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 3- Os valores previstos na alínea b) são fixados, respectivamente, em 3,90 euros e 17,60 euros, sendo revis- tos anualmente, simultaneamente com a revisão das tabelas salariais. Cláusula 53.ª Grandes deslocações no Continente 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) d) (Mantém-se a redacção do AE em vigor); e) A um subsídio diário de deslocação de 10,47 euros; f) d) e e) (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 54.ª Grandes deslocações nas Regiões Autónomas Nas deslocações às Regiões Autónomas aplicar-se-á o regime previsto na cláusula anterior, com excepção do subsídio de deslocação, que será de 15,18 euros. BTE 2 | 25 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 Cláusula 55.ª Grandes deslocações ao estrangeiro 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) a) b) e c) (Mantém-se a redacção do AE em vigor); d) Subsídio diário de deslocação no valor de 22,59 euros. 2- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 60.ª Seguro do pessoal deslocado Nas grandes deslocações, a empresa deverá efectuar um seguro individual no valor de 96 365,95 euros contra riscos de acidentes de trabalho e acidentes pessoais que possam ocorrer durante o período da deslocação e abrangendo as viagens entre o local habitual de trabalho ou a residência habitual e o lugar de deslocação. CAPÍTULO IX Retribuição de trabalho Cláusula 86.ª Subsídio de turno 1- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 2 a 8- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) Cláusula 95.ª Subsídio de funeral Por morte do trabalhador, a empresa comparticipará nas despesas de funeral até ao limite de 652,44 euros. Cláusula 96.ª Refeitórios e subsídio de alimentação 1 a 7- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) 8- O subsídio de alimentação previsto nos números 3 e 4 desta cláusula é fixado em 15,37 euros e será revisto anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais. 9 e 10- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) CAPÍTULO XII Cláusula 102.ª Diuturnidades de antiguidade 1- Além da remuneração certa mínima mensal, cada trabalhador terá direito a receber mensalmente uma diuturnidade por cada ano completo de antiguidade na empresa, contado a partir de 16 de outubro de 1979, vencendo-se a partir de 1 de janeiro de cada ano. O valor de cada diuturnidade é fixado em 18,98 euros e será revisto anualmente, sendo a revisão negociada simultaneamente com a das tabelas salariais. 2 a 4- (Mantém-se a redacção do AE em vigor.) BTE 2 | 26 ANEXO III Grelha de enquadramento Aux. Vendas Q. Esc. Construc. cívil Desenho Electricistas Trab. escritório Fogueiros Instrumentistas Metalúrgicos Produção Laborat. Rodoviários escrit armazém Sup. 1 - - - - - - - - - VI - - - 2 - - - - - - - - - V - - - 3 - - - - - - - - - IV - - - 4 - - - - - - - - - III - - - Boletim do Trabalho e Emprego 2 Promotor tec. 5 - - - - - - - - II - - - vendas 6 - - - - - Ch./Esp. adm. C - - - I - - - 7 - - Encarregado A Des. project. Encarregado A Ch./Esp. adm. B Encarregado A Encarregado A Encarregado A - Chefia I-A Anal. coord. A - Encarregado B Encarregado/ 8 - Encarregado B Encarregado B Ch./Esp. adm. A Encarregado B Of. princ. Encarregado B - Chefia I-B Anal. coord. B - caixeiro Electrónico A BTE 2 | 27 Of. princ. Chef. turno A Electrónico B Subchef. adm. A Ofic. princ. A Op. coord. I 9 - - Of. princ. A Des. princ. A Of. princ. A Fog. princ.A Ofic. princ. - Anal. princ. A - Escrit. princ. A Prep. trab. A Op. princ. I Prep. trab. A Inst. A Prep.trab. A Chef. turno Chef. turno B Ofic. princ. Subchef. adm. B Ferrov. Op. coord. II 10 - - Of. princ. B Des. princ. B Of. princ. B Fog. princ.B Inst. B - Anal. princ. B - Escrit. princ. B Ofic. princ. B Op. princ. II Prep. trab. B Prep. trab. B Prep. trab. B Oficial de 1.ª Fiel armaz. 11 - Caixeiro Oficial de 1.ª Desenhador 1.ª Oficial de 1.ª 1.º escriturário Fogueiro 1.ª Oficial de 1.ª - Operador 1.ª Analista 1.ª - Maq. Locomotiva 12 - Conferente Oficial de 2.ª Desenhador 2.ª Oficial de 2.ª 2.º escriturário Fogueiro 2.ª Oficial de 2 Oficial de 2.ª - Operador 2.ª Analista 2.ª Motorista Oficial de 3.ª Operador 13 - Oficial de 3.ª Desenhador 3.ª Oficial de 3.ª 3.º escriturário Fogueiro 3.ª Oficial de 3.ª Entreg. ferram. - Operador 3.ª Analista 3.ª - cargas/desc. Lubrificador 14 Contínuo Praticante Praticante Ajud. fogueiro Praticante Praticante - Praticante - 15 janeiro 2026 15 Servente Servente Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 Tabela de progressão horizontal - 2025 Nível A B C D E F G Esc. 1 3 080,00 € 3 241,00 € 3 412,00 € 3 588,00 € 3 726,00 € 3 898,00 € 4 063,00 € 2 2 674,00 € 2 812,00 € 2 954,00 € 3 095,00 € 3 241,00 € 3 373,00 € 3 513,00 € 3 2 393,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 812,00 € 2 897,00 € 3 019,00 € 3 142,00 € 4 2 119,00 € 2 210,00 € 2 321,00 € 2 432,00 € 2 515,00 € 2 645,00 € 2 757,00 € 5 1 870,00 € 1 958,00 € 2 059,00 € 2 155,00 € 2 210,00 € 2 328,00 € 2 422,00 € 6 1 564,00 € 1 632,00 € 1 704,00 € 1 773,00 € 1 831,00 € 1 912,00 € 1 978,00 € 7 1 446,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 669,00 € 1 734,00 € 1 798,00 € 8 1 372,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 1 678,00 € 9 1 336,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 1 559,00 € 1 632,00 € 10 1 251,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 1 456,00 € 1 502,00 € 11 1 213,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 319,00 € 1 386,00 € 1 421,00 € 12 1 174,00 € 1 213,00 € 1 251,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 € 1 386,00 € 13 1 134,00 € 1 171,00 € 1 221,00 € 1 239,00 € 1 271,00 € 1 291,00 € 1 351,00 € 14 1 112,00 € 1 149,00 € 1 171,00 € 1 197,00 € 1 221,00 € 1 271,00 € 1 319,00 € 15 1 095,00 € 1 127,00 € 1 149,00 € 1 169,00 € 1 185,00 € 1 221,00 € 1 259,00 € A presente tabela, com excepção das evoluções previstas no anexo II do AE, só contempla automatismo na passagem do nível A para o B, que se processa no fim de um ano de efectivo serviço. A progressão nos restantes níveis é da iniciativa da empresa, com base na avaliação do desempenho ou quando se verifique alteração significativa das tarefas desempenhadas, sem que de tal alteração resulte re- classificação da categoria profissional dos respectivos titulares, sendo também de considerar factores como antiguidade na função e assiduidade. Após um ano de permanência em qualquer dos níveis, poderá o trabalhador fazer, por escrito, reclamação para o nível seguinte, sendo que a não atribuição do nível reclamado deverá ser fundamentada por parte da empresa, igualmente por escrito. Na falta de acordo, deve o assunto ser analisado entre a administração e a comissão intersindical. Alverca, 10 de novembro de 2025. Pela ADP Fertilizantes, SA: Alfredo González-Panizo Tamargo, administrador. António Manuel dos Santos Santana Fernandes, administrador. Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL: David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário. Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário. Pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM: David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário. Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário. Pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS: David Manuel Nobre Correia Justino, mandatário. Ricardo Manuel Cordeiro Anastácio, mandatário. BTE 2 | 28 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 Declaração A FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas, representa as seguintes organizações sin- dicais: – SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte; – SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am- biente do Centro Norte; – SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas; – SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am- biente do Sul; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo; – SIESI -Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas; – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira; – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira. A FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, representa as seguintes organizações sindicais: – STCCMCS - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares, Construção, Madeiras, Mármores e Cortiças do Sul e Regiões Autónomas; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares da Região Norte; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e Similares da Região Centro; – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vidreira; – Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Pedreiras, Cerâmica e Afins da Região a Norte do Rio Douro; – Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Mármores, Pedreiras, Cerâmica e Materiais de Construção de Portugal; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção Cerâmica, Cimentos e Similares, Madeiras, Mármores e Pedreiras de Viana do Castelo e Norte - SCMPVCN – SICOMA - Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região da Madeira – SOCN - Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte. A FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, representa as seguintes orga- nizações sindicais: – STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal; – STRUN - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte; – SNTSF - Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário; – SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca; – OFICIAISMAR - Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mer- cante; – STFCMM - Sindicato dos Transportes Fluviais, Costeiros e da Marinha Mercante; – STRAMM - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira; – SPTTOSH - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta; – SPTTOSSMSM - Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria. Depositado a 2 de janeiro de 2026, a fl. 123 do livro n.º 13, com o n.º 02/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 2 | 29 Boletim do Trabalho e Emprego 2 15 janeiro 2026 PRIVADO
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