Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospi

Data
2026-08-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) e entre o Centro Hospita

Texto integral (731 palavras)

Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF e outro aos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho) e entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras) Acordo de adesão entre a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e outro aos Acordos coletivos entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e as mesmas associações sindicais (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores en- fermeiros em regime de contrato de trabalho), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018. Entre, A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE, pessoa coletiva pública n.º 503 035 416, com sede na IC 19, Venteira - 2720-276 Amadora, aqui representada pela senhora Dr.ª Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, na qualidade de presidente do conselho de administração e pela senhora enfermeira Graça de Fátima Gonçalves do Nascimento, na qualidade de vogal executiva do conselho de administração, de ora em diante designado por «primeiro outorgante»; E, O Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, e o Sindicatos dos Enfermeiros, neste ato representados, respetivamente, pelo senhor enfermeiro Fernando Mendes Parreira e pelo senhor enfermeiro Luís António Rodrigues Silva com poderes para o ato, de ora em diante designado por «segundo outorgante»; Também denominados por parte ou, quando em conjunto por partes, É celebrado, nos termos do artigo 504.º do Código do Trabalho, na sua versão atual, o presente acordo de adesão aos acordos coletivos entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e outro (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfer- meiros em regime de contrato de trabalho), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e (instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22 de março de 2018, nos seguintes termos: 1- O primeiro outorgante declara que adere, na sua totalidade, ao conteúdo dos acordos coletivos celebrados entre o Centro Hospitalar do Algarve, EPE e outros e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem e outro, respetivamente o instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e o instrumento parcelar e transitório aplicável aos trabalhadores enfermeiros em regime de contrato de trabalho - Procedimento concursal e outras), publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, 22 de março de 2018. 2- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), conjugado com o artigo 496.º, ambos do Código do Trabalho, refere-se que são potencialmente abrangidos por este acordo de adesão a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE e mais 1256 trabalhadores ao seu serviço. 3- O presente acordo de adesão entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da data do Boletim do Trabalho e Emprego que o publicar. BTE 29 | 167 Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2026 Amadora, 3 de julho de 2026. Pela Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE: Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, presidente do conselho de administração. Graça de Fátima Gonçalves do Nascimento, vogal executiva. Pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF: Fernando Mendes Parreira, presidente, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato dos Enfermeiros - SE: Luís António Rodrigues Silva, presidente, na qualidade de mandatário. Depositado a 23 de julho de 2026, a fl. 148 do livro n.º 13, com o n.º 181/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 29 | 168 Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2026 PRIVADO
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