Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros

Data
2026-08-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de empregadores e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros

Texto integral (407 palavras)

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de empregadores e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros 1.ª Cláusula A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES acordam entre si, ao abrigo do disposto no artigo 504.º do Código do Trabalho, na adesão do SITCES ao contrato coletivo ce- lebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e FNE- Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2025, com a última alteração publicada em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 15, de 22 de abril de 2026. 2.ª Cláusula 1- O presente acordo de adesão entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2- O presente acordo produz efeitos, em relação à tabela salarial, subsídio de refeição e diuturnidades pre- vistos no contrato coletivo, a partir do dia 1 de janeiro de 2026 (inclusive). 3- Quanto à matéria referente à cláusula 34.ª-A (cláusula nova), produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026 (inclusive). Declaração Para efeitos do cumprimento da alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, a associação de empregadores outorgante declara que o acordo de adesão abrange, à presente data, 4000 empregadores e a associação sindical outorgante estima que serão abrangidos 70 mil trabalhadores. Porto, 30 de abril de 2026. Pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS: Alfredo Cardoso da Conceição, na qualidade de mandatário. Maria José Miranda Menezes, na qualidade de mandatária. Henrique Manuel de Queirós Pereira Rodrigues, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES: Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária. José Carlos Carvalho Fernandes, na qualidade de mandatário. Depositado a 23 de julho de 2026, a fl. 147 do livro n.º 13, com o n.º 180/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 29 | 166 Boletim do Trabalho e Emprego 29 8 agosto 2026 PRIVADO
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