Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros

Data
2026-03-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros

Texto integral (415 palavras)

Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros 1.ª cláusula A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Tra- balhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES acordam entre si, ao abrigo do disposto no artigo 504.º do Código do Trabalho, na adesão do SITCES ao contrato coletivo celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2019 e restantes publicações, com a ultima alteração publicada em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2025. 2.ª cláusula 1- O presente acordo de adesão entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2- O presente acordo produz efeitos, quanto às matérias de natureza retributiva previstas no artigo 478.º, número 1, alínea c), do Código do Trabalho, a partir do 1.º dia do mês da publicação, produzindo quanto às restantes matérias efeitos apenas a partir da sua entrada em vigor. Declaração Para efeitos do cumprimento da alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, a associação de empregadores outorgante declara que o acordo de adesão abrange, à presente data, 3000 empregadores e a associação sindical outorgante estima que serão abrangidos 63 mil trabalhadores. Porto, 30 de janeiro de 2026. Pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS: Alfredo Cardoso da Conceição, na qualidade de mandatário. Maria José Miranda Meneses, na qualidade de mandatária. Henrique Manuel de Queirós Pereira Rodrigues, na qualidade de mandatário. Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES: Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária. Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário. Depositado a 9 de março de 2026, a fl. 128 do livro n.º 13, com o n.º 39/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 11 | 127 Boletim do Trabalho e Emprego 11 22 março 2026 PRIVADO
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