Boletim do Trabalho e Emprego
Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros
- Data
- 2026-03-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros
Texto integral (415 palavras)
Acordo de adesão entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o
Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e
Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma confederação de
empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio,
Escritórios e Serviços e outros
1.ª cláusula
A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e o Sindicato Independente dos Tra-
balhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas e Outros - SITCES acordam entre
si, ao abrigo do disposto no artigo 504.º do Código do Trabalho, na adesão do SITCES ao contrato coletivo
celebrado entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a FEPCES - Federação
Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2019 e restantes publicações, com a ultima alteração publicada em
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2025.
2.ª cláusula
1- O presente acordo de adesão entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Boletim do Trabalho e
Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2- O presente acordo produz efeitos, quanto às matérias de natureza retributiva previstas no artigo 478.º,
número 1, alínea c), do Código do Trabalho, a partir do 1.º dia do mês da publicação, produzindo quanto às
restantes matérias efeitos apenas a partir da sua entrada em vigor.
Declaração
Para efeitos do cumprimento da alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, a associação
de empregadores outorgante declara que o acordo de adesão abrange, à presente data, 3000 empregadores e a
associação sindical outorgante estima que serão abrangidos 63 mil trabalhadores.
Porto, 30 de janeiro de 2026.
Pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS:
Alfredo Cardoso da Conceição, na qualidade de mandatário.
Maria José Miranda Meneses, na qualidade de mandatária.
Henrique Manuel de Queirós Pereira Rodrigues, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas
e Outros - SITCES:
Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária.
Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário.
Depositado a 9 de março de 2026, a fl. 128 do livro n.º 13, com o n.º 39/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
BTE 11 | 127
Boletim do Trabalho e Emprego 11 22 março 2026
PRIVADO