Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SIT

Data
2026-05-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE

Texto integral (369 palavras)

Acordo de adesão entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES ao contrato coletivo entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE 1.ª cláusula A Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato Independente dos Traba- lhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebidas, e outros - SITCES acordam entre si, ao abrigo do disposto no artigo 504.º do Código do Trabalho, na adesão do SITCES ao contrato coletivo celebra- do entre a APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (alteração salarial e outras), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2026. 2.ª cláusula 1- O presente acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2- O presente acordo produz efeitos, em relação à tabela salarial e ao valor do subsídio de alimentação pre- vistos no contrato coletivo identificado na 1.ª cláusula, a partir do dia 1 de março de 2026 (inclusive). Declaração Para efeitos do cumprimento da alínea g) do número 1 do artigo 492.º do Código do Trabalho, a associação de empregadores outorgante declara que o acordo de adesão abrange, à presente data, 232 empregadores e a associação sindical outorgante estima que serão abrangidos 153 mil trabalhadores. Lisboa, 29 de abril de 2026. Pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED: José António Nogueira de Brito, na qualidade de presidente da direção. Ana Alves, na qualidade de vice-presidente da direção da APED. Pelo Sindicato Independente dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios, Serviços, Restauração e Bebi- das, e outros - SITCES: Marisa Rosário Talhas Macedo Ribeiro, na qualidade de mandatária. Luís Pinto Figueiredo, na qualidade de mandatário. Depositado a 18 de maio de 2026, a fl. 139 do livro n.º 13, com o n.º 108/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 20 | 125 Boletim do Trabalho e Emprego 20 29 maio 2026 PRIVADO
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