Boletim do Trabalho e Emprego

Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra - Alteração sa

Data
2026-03-29
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Convenções Coletivas

Sumário

Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra - Alteração salarial e outras Artigo 1.º

Texto integral (1820 palavras)

Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra - Alteração salarial e outras Artigo 1.º Âmbito e enquadramento 1- A presente revisão altera o anexo I («Tabela de remunerações»), o anexo II («Enquadramento das carrei- ras profissionais e categorias profissionais na tabela de remunerações») e o anexo IV («Empresas e número de trabalhadores/as abrangidos/as») do acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, com alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2023, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 27, de 22 de julho de 2023, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2024 (texto consolidado), procedendo à sua atualização para o ano de 2026. 2- O presente acordo coletivo de trabalho, adiante designado por ACT, aplica-se em todo o território nacio- nal e obriga, por um lado, as sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, Simdouro, Sanea- mento do Grande Porto, SA, Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, Águas do Alto Minho, SA, AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal Internacional, Servi- ços Ambientais, SA e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA (anteriormente designada AdP Energias - Energias Renováveis e Serviços Ambientais, SA), adiante coletivamente designadas por empresas ou sociedades e individualmente por empresa ou sociedade e, por outro, os/as trabalhadores/as ao seu serviço representados/as pelas associações sindicais outorgantes. 3- As empresas signatárias do presente ACT desenvolvem as seguintes atividades: Águas do Norte, SA, Tra- tamento de águas residuais (CAE 37002), Distribuição de água (CAE 36002), Recolha e drenagem de águas residuais (37001), Captação e tratamento de água (CAE 36001); Águas do Douro e Paiva, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001); Simdouro SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e dre- nagem de águas residuais (37001); Águas da Região de Aveiro, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Cap- tação e tratamento de água (CAE 36001), Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Centro Litoral, SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002), Cap- tação e tratamento de água (CAE 36001), Distribuição de água (CAE 36002) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Vale do Tejo, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001), Distribuição de água (CAE 36002), Recolha e drenagem de águas residuais (37001) e Tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Tejo Atlântico, SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002); Simarsul, SA, Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas de Santo André, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001), Recolha e drenagem de águas residuais (37001), Tratamento de águas residuais (CAE 37002) e Recolha de outros Resíduos não perigosos (CAE 38112); Águas Públicas do Alentejo, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Captação e tratamento de água (CAE 36001), Recolha e drenagem de águas residuais (37001) e Tratamento de águas residuais (CAE 37002); Águas do Algarve, SA, Captação e tratamento de água (CAE 36001) e Recolha e drenagem de águas residuais (37001); Águas do Alto Minho, SA, Distribuição de água (CAE 36002), Captação e tratamento de água (CAE 36001), Trata- mento de águas residuais (CAE 37002), Recolha e drenagem de águas residuais (CAE 37001); AdP - Águas BTE 12 | 113 Boletim do Trabalho e Emprego 12 29 março 2026 de Portugal SGPS, SA, Atividades das sedes sociais (CAE 70100); AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e. (74900); AdP - Águas de Portugal Internacional, SA, Outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão (CAE 70220) e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA, Atividades das sedes sociais (CAE 70100); Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e. (CAE 35113); Valorização de resíduos não metálicos (CAE 38322) e Produção de eletricidade de origem hídrica (CAE 35111). 4- Os anexos I, II e VI do ACT passam a ter a seguinte redação: «ANEXO I Tabela de remunerações 1 2 3 4 5 6 7 A 6 156,00 € 6 263,00 € 6 374,00 € 6 486,00 € 6 491,00 € B 5 136,00 € 5 314,00 € 5 501,00 € 5 693,00 € 5 891,00 € 5 995,00 € 6 101,00 € C 4 284,00 € 4 434,00 € 4 589,00 € 4 748,00 € 4 915,00 € 5 001,00 € 5 090,00 € D 3 577,00 € 3 701,00 € 3 829,00 € 3 963,00 € 4 100,00 € 4 172,00 € 4 247,00 € E 2 986,00 € 3 088,00 € 3 195,00 € 3 307,00 € 3 422,00 € 3 482,00 € 3 542,00 € F 2 511,00 € 2 596,00 € 2 680,00 € 2 770,00 € 2 862,00 € 2 910,00 € 2 959,00 € G 2 123,00 € 2 191,00 € 2 260,00 € 2 332,00 € 2 409,00 € 2 451,00 € 2 491,00 € H 1 807,00 € 1 862,00 € 1 919,00 € 1 978,00 € 2 041,00 € 2 073,00 € 2 106,00 € I 1 560,00 € 1 605,00 € 1 652,00 € 1 700,00 € 1 750,00 € 1 777,00 € 1 803,00 € J 1 364,00 € 1 401,00 € 1 422,00 € 1 463,00 € 1 505,00 € 1 526,00 € 1 548,00 € K 1 186,00 € 1 216,00 € 1 249,00 € 1 283,00 € 1 317,00 € 1 336,00 € 1 355,00 € L 1 045,00 € 1 062,00 € 1 089,00 € 1 117,00 € 1 146,00 € 1 163,00 € 1 178,00 € M A tabela de remunerações encontra-se estruturada em 13 níveis (de A a M) e cada nível encontra-se subdi- vidido em 7 escalões (de 1 a 7).» BTE 12 | 114 Boletim do Trabalho e Emprego 12 29 março 2026 «ANEXO II Enquadramento das carreiras profissionais e categorias profissionais na tabela de remunerações Carreira técnica Carreira técnica Carreira técnica superior operativa Níveis Categoria assessor Categorias Categorias Categorias A Assessor/a I B Assessor/a 0 C Técnico/a superior C D E F G Técnico/a C Técnico/a superior B H I Técnico/a operativo/a C Técnico/a superior A J Técnico/a B início J7 K Técnico/a operativo/a B Técnico/a A L início L5 M BTE 12 | 115 Boletim do Trabalho e Emprego 12 29 março 2026 «ANEXO VI Empresas e número de trabalhadores abrangidos – AdN - Águas do Norte, SA - 694 trabalhadores/as; – AdDP - Águas do Douro e Paiva, SA - 164 trabalhadores/as; – Simdouro - Saneamento do Grande Porto, SA - 83 trabalhadores/as; – AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA - 287 trabalhadores/as; – AdCL - Águas do Centro Litoral, SA - 329 trabalhadores/as; – AdVT - Águas do Vale do Tejo, SA - 443 trabalhadores/as; – AdTA - Águas do Tejo Atlântico, SA - 441 trabalhadores/as; – Simarsul - Saneamento da Península de Setúbal, SA - 136 trabalhadores/as; – AdSA - Águas de Santo André, SA - 90 trabalhadores/as; – AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA - 196 trabalhadores/as; – AdA - Águas do Algarve, SA - 211 trabalhadores/as; – AdAM - Águas do Alto Minho, SA - 192 trabalhadores/as; – AdP - Águas de Portugal SGPS, SA - 104 trabalhadores/as; – AdP Valor - Serviços Ambientais, SA - 25 trabalhadores/as; – AdP - Águas de Portugal Internacional, Serviços Ambientais, SA - 12 trabalhadores/as; – AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA - 3 trabalhadores/as. Total: 3410.» Artigo 2.º Vigência, eficácia e disposições finais e transitórias 1- Salvo impedimento legal, a tabela de remunerações vigorará e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sendo os retroativos processados após a entrada em vigor. 2- Para cumprimento do disposto no artigo 492.º, número 1, alínea g), do Código do Trabalho, conjugado com o artigo 496.º, números 1 e 2 do mesmo código, as partes estimam ficar potencialmente abrangidos/as pela presente convenção 3410 trabalhadores/as e 16 empresas. Lisboa, 27 de fevereiro de 2026. Pelas sociedades Águas do Norte, SA, Águas do Douro e Paiva, SA, SIMDOURO - Saneamento do Gran- de Porto, SA, AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, Águas do Centro Litoral, SA, Águas do Vale do Tejo, SA, Águas do Tejo Atlântico, SA, SIMARSUL - Saneamento da Península de Setúbal, SA, Águas de Santo André, SA, AgdA - Águas Públicas do Alentejo, SA, Águas do Algarve, SA, ADAM - Águas do Alto Minho, SA, AdP - Águas de Portugal SGPS, SA, AdP Valor - Serviços Ambientais, SA, AdP - Águas de Portugal In- ternacional, Serviços Ambientais, SA e AdP Aqua - Gestão Ambiental de Recursos Hídricos, SA: Carlos Braziel David, na qualidade de mandatário das entidades empregadoras outorgantes. Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públi- cas, Concessionárias e Afins: Paulo Henrique Oliveira Tavares Silva, membro da direção nacional, na qualidade de mandatário. Rui Pedro das Neves Pinheiro, membro da direção nacional, na qualidade de mandatário. Pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL: Fernando Alexandre Ramalho Lourenço, na qualidade de mandatário. Nuno Miguel Marta de Sousa, na qualidade de mandatário. A FIEQUIMETAL representa as seguintes organizações sindicais: – SITE-NORTE - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte; – SITE-CN - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am- biente do Centro Norte; BTE 12 | 116 Boletim do Trabalho e Emprego 12 29 março 2026 – SITE-CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas; – SITE-SUL - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Am- biente do Sul; – SIESI - Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas; – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Viana do Castelo; – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira; – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira. Depositado a 16 de março de 2026, a fl. 129 do livro n.º 13, com o n.º 43/2026, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. BTE 12 | 117 Boletim do Trabalho e Emprego 12 29 março 2026 PRIVADO
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