Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 8617
- Data
- 2015-06-01
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Faturação - Emissão e conteúdo na língua nacional.
Texto integral (333 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 36º
Assunto: Faturação – Emissão e conteúdo na língua nacional
Processo: nº 8617, por despacho de 28-05-2015, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.
1. A questão colocada relaciona-se com a possibilidade de proceder à
emissão de faturas em língua estrangeira.
2. O Código do IVA estabelece as regras aplicáveis à emissão e conteúdo
das faturas, não exigindo que as mesmas sejam emitidas em língua
portuguesa. A não exigência de emissão na língua nacional decorre, aliás, da
própria Diretiva do IVA - Diretiva n.º 2006/112/CE do Conselho, de 28 de
novembro - que é omissa quanto à exigibilidade de emissão numa língua
especifica, ou seja, não impõe aos Estados-Membros quaisquer regras (de
alcance positivo ou negativo) relativamente ao uso da língua.
3. No entanto, no ordenamento jurídico nacional, o Decreto-Lei n.º 238/86,
de 19 de agosto, estabelece, no seu artigo 3.º, que "Sem prejuízo de
conterem versão em língua ou línguas estrangeiras, os contratos que tenham
por objeto a venda de bens ou produtos ou a prestação de serviços no
mercado interno, bem como a emissão de faturas ou recibos, deverão ser
redigidos em língua portuguesa".
4. Existe, portanto, uma obrigação legal de redação de fatura em língua
portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua
estrangeira.
5. Não obstante esta exigência legal, a Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) tem vindo a aceitar, a titulo excepcional, a emissão de faturas em língua
estrangeira quando tal não prejudique a correta liquidação do imposto e
desde que seja garantida a sua tradução em português sempre que a AT o
julgue necessário.
6. Naturalmente que, para que possa haver uma correta liquidação do
imposto é necessário que os bens ou serviços se encontrem devidamente
identificados e a sua descrição seja inequívoca.
Processo: nº 8617
1