Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 8184
- Data
- 2022-06-14
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Perdas potenciais em ações de Banco objeto de processo de resolução .
Texto integral (295 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º
Assunto: Perdas potenciais em ações de Banco objeto de processo de resolução
Processo: 0327/2015, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de
2015-02-10
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre
o tratamento a conferir a perdas em ações de que é titular e respeitantes
a Banco objeto de processo de resolução, cujo valor atual é igual a zero.
INFORMAÇÃO:
1. Atendendo a que o exponente não desenvolve a atividade de compra e
venda de ações, e a que as variações de valor dos títulos mobiliários
não são considerados como rendimentos da categoria E (rendimentos
de capitais), resta integrar os possíveis rendimentos resultantes da
eventual (por não estar ainda verificada) "perda" na categoria G,
nomeadamente em sede de mais-valias.
2. O Código do IRS no seu artigo 10.º define como tributáveis (e como tal
passíveis de gerar mais ou menos-valias) as seguintes situações:
a) A alienação onerosa;
b) A remição e ou amortização com redução de capital;
c) A extinção ou entrega de partes sociais das sociedades
fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de
fusão, cisão ou permuta de partes sociais;
d) A partilha nos termos do artigo 81.º do Código do IRC;
e) O reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;
f) Resgate de unidades de participação em fundos de investimento
e a liquidação destes fundos.
3. Ora, verifica-se que na situação em apreço não se enquadra qualquer
das situações previstas na norma antes referida que permita considerar
a existência de qualquer facto tributário.
4. De facto, trata-se de menos-valias potenciais a que a lei fiscal (o
Código do IRS) não dá relevância, pelo que não poderá o requerente
proceder à sua inscrição na declaração Modelo 3 do IRS.
Processo: 0327/2015
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