Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 6777

Data
2020-04-07
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Alemanha

Sumário

Tributação dos rendimentos de pensões decorrentes do exercício de funções no sector privado na Alemanha por um residente em território português

Texto integral (228 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CDT Alemanha Artigo: 18º CDT Alemanha Assunto: Tributação dos rendimentos de pensões decorrentes do exercício de funções no sector privado na Alemanha por um residente em território português Processo: 6777/2019, Despacho de 25/06/2019, do Diretor de Serviços de Relações Internacionais Conteúdo: Tratando-se de rendimentos com a natureza de pensões provenientes da Alemanha, auferidos por um residente fiscal em Portugal, conforme a situação apresentada, deparamo-nos com uma situação suscetível de gerar uma dupla tributação internacional. Sendo aplicável, por força do nº2 do artº8º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a Convenção para eliminar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e Alemanha, em vigor desde 08/10/1982. Independentemente da natureza específica da pensão (pública ou não pública), seja a mesma paga em consequência de um emprego anterior (caso em que seria aplicável o artº18º da CDT), ou paga a outro título (caso em que seria aplicável, residualmente, o artº22º da CDT), em qualquer dos casos só o Estado de residência do beneficiário do rendimento (na situação apresentada, Portugal) pode exercer o poder tributário. De onde resulta que uma pensão paga a um residente em Portugal, mas proveniente da Alemanha, decorrente do exercício de funções no sector privado em território alemão, só pode ser tributada em Portugal, nos termos do artigo 18.º da Convenção sobre a Eliminação da Dupla Tributação celebrada entre Portugal e Alemanha Processo: 6777/2019 1
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