Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 6243

Data
2017-08-25
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária foi apresentado um pedido de informação vinculativa no qual a requerente, descendente em segundo grau, questiona se está isenta do pagamento do Imposto do Selo pela aquisição de ações por óbito do seu avô.

Texto integral (256 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo (CIS) Artigo: 6.º, al. e) Assunto: Isenções subjetivas Processo: 2013003646 – IVE n.º 6243 com despacho concordante datado de 24.01.2014, da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património, por delegação do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Conteúdo: Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária foi apresentado um pedido de informação vinculativa no qual a requerente, descendente em segundo grau, questiona se está isenta do pagamento do Imposto do Selo pela aquisição de ações por óbito do seu avô. ANÁLISE DO PEDIDO A al. c) do n.º 3 do artigo 1.º do CIS estabelece que estão sujeitos a imposto do selo, pela verba 1.2, as transmissões gratuitas de participações sociais, valores mobiliários e direitos de crédito associados, ainda que transmitidos autonomamente, títulos de certificados da dívida pública, bem como valores monetários, ainda que objeto de depósito em contas bancárias. Por outro lado, a al. e) do artigo 6.º do CIS, prevê a isenção do imposto do selo da verba 1.2 em relação às transmissões gratuitas a favor do cônjuge, descendentes, ascendentes e unidos de facto, entendendo-se aqui como descendentes, não só os filhos (descendentes em 1.º grau), mas também os netos (descendentes em 2.º grau). Na linha reta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco (artigos 1580.º e 1581.º do Código Civil). Face ao exposto, nada obsta a que a requerente beneficie da isenção prevista na al. e) do artigo 6.º do CIS. Processo: 2013003646 - IVE n.º 6243 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.