Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 61

Data
2008-01-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Serviço de alimentação e bebidas

Texto integral (297 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Verba 3.1. - Lista II Assunto: Serviço de alimentação e bebidas Processo: T120 2006061 - despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 23-01-07 Conteúdo: 1. De harmonia com o disposto na verba 3.1 da Lista II anexa ao CIVA, são tributadas à taxa de 12% as “prestações de serviços de alimentação e bebidas”. 2. Deste modo, todos os produtos cujo consumo se efectue dentro do estabelecimento no âmbito do serviço de restauração (alimentação e bebidas), são tributados à taxa de 12%, por enquadramento na referida verba 3.1. da Lista II anexa ao CIVA. Entende-se por estabelecimentos de restauração, todos aqueles que, pelas suas características de utilização, permitam aos seus utilizadores, consumir bens no próprio estabelecimento, local que se encontra preparado para o efeito, oferecendo um acervo de condições constituídas por um conjunto de elementos e de actos, sendo o fornecimento dos produtos alimentares apenas uma componente de um todo. 3. Relativamente aos produtos consumidos fora do estabelecimento, tratando- se efectivamente do caso em apreço, a taxa a aplicar será aquela que corresponder a cada bem adquirido, designadamente os refrigerantes à taxa de 5%, por enquadramento na verba 1.12 da Lista I, as águas à taxa de 5%, por enquadramento na verba 1.7.1 da Lista I e os gelados e o tabaco à taxa de 21%, por força do previsto na alínea c) do n° 1 do art° 18° do CIVA. 4. Relativamente ao tabaco, ainda que a sua transmissão preencha os pressupostos de incidência de IVA, está sujeita ao regime particular previsto no Decreto-Lei n° 346/85, de 23 de Agosto, sendo o imposto liquidado na origem, pelos importadores e produtores, ficando os revendedores desobrigados da liquidação e correspondente entrega do imposto contido nas suas transmissões. Processo: 1
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