Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 5920
- Data
- 2013-12-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxas - Serviços prestados por técnicos de viticultura e enólogos aos viticultores/engarrafadores
Texto integral (545 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: verba 4.2 e para efeitos da al. a) do n.º 1 do art.º 18.º
Assunto: Taxas - Serviços prestados por técnicos de viticultura e enólogos aos
viticultores/engarrafadores
Processo: nº 5920, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. Solicita o exponente informação sobre se os serviços prestados pelos
técnicos de viticultura e pelos enólogos aos viticultores/engarrafadores se
enquadram na alínea f) da verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA.
2. A Enologia é uma ciência que estuda os aspetos relacionados com o
vinho, incluindo a plantação de vinhas e a produção de vinho (produção,
envelhecimento, engarrafamento, etc).
3. A viticultura engloba apenas os aspetos do cultivo da uva e os fatores que
podem influenciar o seu desenvolvimento.
4. O enólogo é um profissional com caraterísticas definidas, vocacionado
para as tarefas de coordenação, supervisão e execução, sendo responsável
pela produção e por todos os aspetos relacionados com o produto final.
Assume, muitas vezes, o papel de vendedor e de responsável pelo marketing
do produto. A degustação de vinhos é, igualmente, uma etapa essencial,
dado que é nesta fase que o profissional é capaz de avaliar as caraterísticas
físico-químicas que o produto possui ou poderá possuir.
5. Atualmente, os enólogos estão envolvidos na assessoria especializada,
tanto nos campos da viticultura e/ou da enologia quanto no campo das
análises laboratoriais que fornecem suporte àquelas.
6. O técnico em viticultura e enologia atua nos diversos setores da indústria
de vinhos. Planeia, gerência, implanta e avalia todas as etapas de produção,
desde a escolha das cepas de uva, plantio, colheita, processamento,
fermentação, envase, armazenagem e comercialização, até à degustação. A
análise sensorial, o controle de qualidade, a supervisão dos processos de
produção e conservação, as atividades de controlo ambiental, a cultura do
vinho, são atribuições deste profissional.
7. A aplicação da taxa reduzida para alguns bens e serviços resulta da
prerrogativa prevista no art. 98º da Diretiva 2006/112/CE - Diretiva IVA (que
veio substituir a Diretiva 77/388/CEE, também conhecida por Sexta Diretiva)
que, permitindo a sua aplicação, condiciona-a, contudo, às entregas de bens
e prestações de serviço das categorias constantes no seu Anexo III.
8. Prevê o mencionado Anexo III, no seu ponto 11), que se pode aplicar a
taxa reduzida à "Entrega de bens e prestações de serviços do tipo utilizado
normalmente na produção agrícola, com exclusão dos bens de equipamento,
tais como máquinas ou as construções".
Processo: nº 5920 1
9. A Lista I anexa ao CIVA contempla bens e serviços a que se pode aplicar
a taxa reduzida prevista na alínea a) do nº. 1 do art. 18º do mesmo diploma.
10. Assim, de acordo com a verba 4.2 e para efeitos da al. a) do n.º 1 do
art.º 18.º do CIVA, estão sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%, as
"prestações de serviços que contribuem para a realização da produção
agrícola".
11. É, deste modo, aplicável a taxa reduzida de IVA aos serviços de
enólogos e técnicos de viticultura quando os serviços em causa contribuam
para a realização da produção agrícola.
Processo: nº 5920 2