Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 5

Data
2007-11-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Revista Científica

Texto integral (271 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 9º, nº 13 18º Verba 2.1 – Lista I Assunto: Revista Científica Processo: A200 2005005– despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director- Geral, em 04-10-06 Conteúdo: 1. Nos termos do nº 13 do artº 91º do CIVA, são isentos de imposto "as locações de livros e outras publicações, partituras musicais, discos, bandas magnéticas e outros suportes de cultura e, em geral, as prestações de serviços e transmissões de bens com aquelas estreitamente conexas, desde que efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa". 2. Deve esclarecer-se que aquela disposição legal abrange apenas as locações (aluguer), dos bens nela referidos, bem como, as prestações de serviços e transmissões de bens conexas com as locações efectuadas. 3. Dado que não se trata da locação (aluguer) da revista científica X mas sim da sua transmissão, efectuada a titulo oneroso, tal operação não beneficia da isenção do nº 13 do artº 9º do CIVA, sendo, portanto, a transmissão da referida revista uma operação sujeita a IVA e dele não isenta. 4. De harmonia com a verba 2.1 da Lista I, anexa ao CIVA, são tributados à taxa reduzida de 5%, as transmissões de “jornais, revistas e outras publicações periódicas como tais consideradas na legislação que regula a matéria, de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva”. 5. Deste modo, à transmissão da revista científica X a outros estabelecimentos de ensino e docentes, mediante uma assinatura mensal, dado que se trata de uma revista de carácter cientifico/educativo, abrangida pela verba 2.1 da Lista I anexa ao CIVA, será de aplicar a taxa reduzida de 5%, por enquadramento na citada verba. Processo: 1
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