Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 5
- Data
- 2007-11-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
Revista Científica
Texto integral (271 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 9º, nº 13
18º
Verba 2.1 – Lista I
Assunto: Revista Científica
Processo:
A200 2005005– despacho do SDG dos Impostos, em substituição do Director-
Geral, em 04-10-06
Conteúdo:
1. Nos termos do nº 13 do artº 91º do CIVA, são isentos de imposto "as
locações de livros e outras publicações, partituras musicais, discos, bandas
magnéticas e outros suportes de cultura e, em geral, as prestações de
serviços e transmissões de bens com aquelas estreitamente conexas, desde
que efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa".
2. Deve esclarecer-se que aquela disposição legal abrange apenas as locações
(aluguer), dos bens nela referidos, bem como, as prestações de serviços e
transmissões de bens conexas com as locações efectuadas.
3. Dado que não se trata da locação (aluguer) da revista científica X mas sim
da sua transmissão, efectuada a titulo oneroso, tal operação não beneficia da
isenção do nº 13 do artº 9º do CIVA, sendo, portanto, a transmissão da
referida revista uma operação sujeita a IVA e dele não isenta.
4. De harmonia com a verba 2.1 da Lista I, anexa ao CIVA, são tributados à
taxa reduzida de 5%, as transmissões de “jornais, revistas e outras
publicações periódicas como tais consideradas na legislação que regula a
matéria, de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva”.
5. Deste modo, à transmissão da revista científica X a outros estabelecimentos
de ensino e docentes, mediante uma assinatura mensal, dado que se trata de
uma revista de carácter cientifico/educativo, abrangida pela verba 2.1 da Lista
I anexa ao CIVA, será de aplicar a taxa reduzida de 5%, por enquadramento
na citada verba.
Processo:
1