Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 4280

Data
2013-09-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Direito à dedução – Exclusão - Aquisição de garrafões de água, disponibilizados aos clientes e empregados na receção do escritório

Texto integral (289 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Exclusão - Aquisição de garrafões de água, disponibilizados aos clientes e empregados na receção do escritório. Processo: nº 4280, por despacho de 2013-01-23, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. A requerente encontra-se enquadrada em IVA, no regime normal mensal, com o tipo de operações que conferem direito à dedução, com o CAE principal 69200 - Atividades Contabilidade e Auditoria; Consultoria Fiscal; e o CAE secundário 82990- Outras Atividades Serviços Apoio Prestados às Empresas, N.E.. 2. Vem solicitar informação sobre o direito à dedução do IVA suportado, pela aquisição de garrafões de água, disponibilizados aos clientes e empregados na receção do escritório. 3. O direito à dedução do IVA, consagrado nos art.19° e 20° do CIVA, tem como pressuposto essencial, que o imposto tenha sido suportado em aquisições de bens e serviços que sejam utilizados em operações tributadas. 4. Existem, no entanto, algumas exceções a esse direito, como é o caso do imposto relativo a aquisições de determinados bens ou serviços cujas características, os tornam não essenciais à atividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, e que se encontram previstos no n°1 do art.21° do CIVA. 5. Neste sentido, o IVA suportado nas aquisições de garrafões de água disponíveis em escritórios, está excluído do direito à dedução, por força da al. d) do nº1 do art.21º do CIVA, uma vez que não se destinam a ser fornecidas "em cantinas, economatos, dormitórios e similares" (redação da al. b) do nº2 do art.21º do CIVA). Processo: nº 4280 1
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