Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 382

Data
2010-03-30
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Tabela Geral do Imposto do Selo

Sumário

Aumento de Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie

Texto integral (649 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo Artigo: Verba 26.3 TGIS Assunto: Aumento de Capital Social com recurso a entrada de bens em espécie Processo: n.º 2009/4454 – IVE 382, com despacho concordante, de 19.03.2010, da Subdirectora-Geral dos IP Conteúdo: 1 – Vem a requerente, ao abrigo do art.º 68.º da Lei Geral Tributária, em 10/12/2009, solicitar, a emissão de uma informação vinculativa sobre o aumento de capital social. 2 – PEDIDO Encontrando-se em preparação um aumento de capital social de uma empresa Municipal, cujo capital é detido unicamente pelo Município. - O aumento de capital social será efectuado com recurso a entradas em espécie, mediante a incorporação de património imobiliário pertencente ao Município. - Pretende saber, se a referida operação de aumento de capital está sujeita a imposto do selo. 3 – PARECER 3.1 - São Empresas Municipais as sociedades constituídas nos termos da Lei Comercial, de acordo com o estabelecido no art.º 3.º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local. 3.2 - As empresas municipais regem-se pela Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, pelos respectivos estatutos e, subsidiariamente, pelo regime empresarial do Estado e pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais, conforme art.º 6.º da referida Lei. 3.3 – Consideram-se empresas municipais, as sociedades constituídas nos termos da Lei Comercial, nas quais os municípios possam exercer, de forma directa ou indirecta, uma influência dominante, conforme artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 53-f/2006, de 29 de Dezembro. 3.4 - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens, de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do Processo: 2009/4454 – IVE 382 1 Código do Imposto do Selo (CIS), aprovado pela Lei 150/99, de 11 de Setembro, alterado, entre outros pelo Decreto Lei 287/2003, de 12/11. 3.5 – Os aumentos de capital social das sociedades de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade, estão sujeitos a imposto do selo nos termos da verba 26.3 da TG, anexa ao código do imposto do selo (CIS), redacção dada pelo art.º 60.º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro. 3.6 – Para efeitos do art.º 66.º do CIS, consideram-se sociedades de capitais, as sociedades constituídas nos termos da lei comercial: as sociedades anónimas; as sociedades por quotas e sociedades em comandita por acções. 3.7 - Encontramos na verba 26.3 da TGIS, definida a taxa (ex vi artigo 22.º, n.º 1, CIS), que incide sobre as diversas operações de aumento de capital social. 3.8 – A verba 26.3 TGIS, foi aditada ao código do Imposto do Selo pelo DL nº 322-B/2001, de 14 de Dezembro, com entrada em vigor a 01/1/2002, onde prevê a tributação das operações de aumento de capital social mediante a entrada de bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas ou a assumir e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada. 3.9 - O código do imposto do selo, nomeadamente no seu artigo 6.º não prevê nenhuma isenção para as empresas municipais, por sua vez, a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do sector empresarial local, também não contempla nenhuma isenção em sede de imposto do selo, para as referidas empresas. 3.10 – Assim, o aumento de capital social da sociedade municipal, a efectuar com recurso à entrada de bens em espécie, mediante a incorporação de património imobiliário pertencente ao Município, seu único sócio, está sujeito a imposto do selo pela verba 26.3 da TGIS, com a redacção dada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31/12. Processo: 2009/4454 – IVE 382 2
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