Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 3521
- Data
- 2013-09-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Prestações de serviços - Fornecimento de códigos alfanuméricos
Texto integral (374 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma:
CIVA
Artigo:
4º
Assunto:
Prestações de serviços - Fornecimento de códigos alfanuméricos
Processo:
nº 3521, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral,
em 2012-07-24.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a
seguinte informação.
1. O requerente vem solicitar informação vinculativa quanto ao
enquadramento tributário, em sede de IVA, aplicável ao fornecimento de
códigos alfanuméricos a empresas, para acesso às páginas amarelas da
internet, os quais lhes permitem criar e gerir anúncios publicitários, ou seja,
se se trata de uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços.
2. Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do
Código do IVA, estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as
"transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território
nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal".
3. De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Código do IVA "considera-se, em
geral, transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por
forma correspondente ao exercício do direito de propriedade".
4. Por sua vez estabelece o n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA que "são
consideradas como prestações de serviços as operações efectuadas a título
oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou
importações de bens".
5. O conceito de «prestação de serviços» dado pelo n.º 1 do artigo 4.º do
Código do IVA, tem um carácter residual, abrangendo todas as operações
decorrentes da atividade económica que não sejam definidas como
transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens.
6. O fornecimento de códigos alfanuméricos para acesso às páginas
amarelas da internet, constitui um serviço de apoio à presença de empresas
na internet, como tal configura-se uma prestação de serviços abrangida pelo
conceito residual previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA.
7. Deste modo, a operação é faturada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do
artigo 29.º do Código do IVA, como uma prestação de serviços, e está sujeita
às regras de localização das prestações de serviços definidas no artigo 6.º do
mesmo diploma legal.
Processo: nº 3521 1