Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 3521

Data
2013-09-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Prestações de serviços - Fornecimento de códigos alfanuméricos

Texto integral (374 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 4º Assunto: Prestações de serviços - Fornecimento de códigos alfanuméricos Processo: nº 3521, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2012-07-24. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. O requerente vem solicitar informação vinculativa quanto ao enquadramento tributário, em sede de IVA, aplicável ao fornecimento de códigos alfanuméricos a empresas, para acesso às páginas amarelas da internet, os quais lhes permitem criar e gerir anúncios publicitários, ou seja, se se trata de uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços. 2. Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Código do IVA, estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as "transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal". 3. De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Código do IVA "considera-se, em geral, transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade". 4. Por sua vez estabelece o n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA que "são consideradas como prestações de serviços as operações efectuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens". 5. O conceito de «prestação de serviços» dado pelo n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA, tem um carácter residual, abrangendo todas as operações decorrentes da atividade económica que não sejam definidas como transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens. 6. O fornecimento de códigos alfanuméricos para acesso às páginas amarelas da internet, constitui um serviço de apoio à presença de empresas na internet, como tal configura-se uma prestação de serviços abrangida pelo conceito residual previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA. 7. Deste modo, a operação é faturada, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, como uma prestação de serviços, e está sujeita às regras de localização das prestações de serviços definidas no artigo 6.º do mesmo diploma legal. Processo: nº 3521 1
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