Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 345

Data
2012-11-09
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Inversão do sujeito passivo - Fornecimento e instalação de painéis e equipamento de frio.

Texto integral (532 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: Alínea j) do nº 1 do artigo 2º. Assunto: Inversão do sujeito passivo - Fornecimento e instalação de painéis e equipamento de frio. Processo: nº 345, por despacho de 2010-02-19, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral dos Impostos. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « A….», presta-se a seguinte informação. 1. A alínea j) do nº 1 do artigo 2º do Código do IVA (CIVA), refere que são sujeitos passivos do imposto “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) [pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que do mesmo modo independente pratiquem uma só operação tributável …] que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada.” 2. Nos termos do Ofício-Circulado nº 30.101, de 2007-05-24, desta Direcção de Serviços, nomeadamente do ponto 1.2, para que haja inversão do sujeito passivo, é necessário que, cumulativamente: a) se esteja na presença de aquisição de serviços de construção civil; b) o adquirente seja sujeito passivo do IVA em Portugal e aqui pratique operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do IVA. 3. No Anexo I ao referido Ofício, Lista exemplificativa de serviços aos quais se aplica a regra de inversão, constam, entre outros, os seguintes serviços: • Sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de aquecimento e de comunicações, que sejam partes integrantes do imóvel. 4. Deste modo, estando em causa o fornecimento e instalação de painéis e equipamento de frio, e sendo o adquirente um sujeito passivo de IVA nas condições antes referidas, interessa saber se estamos perante um serviço de construção civil, para que deva, ou não, ser aplicada a regra de inversão em causa. 5. Para isso deve ter-se em atenção se esses painéis e equipamento de frio ficam, ou não, a fazer parte do imóvel. Assim, no caso dos painéis e equipamento de frio ficarem ligados materialmente ao bem imóvel com carácter de permanência, deve ser aplicada a regra de inversão em causa. 6. Concluindo, no caso em questão, tendo em conta os elementos descritos, Processo: nº 345 1 tudo leva a crer que os painéis e equipamento de frio que são instalados em imóveis, ficam ligados aos mesmos com carácter de permanência, pelo que, se os adquirentes forem sujeitos passivos de IVA que pratiquem operações que confiram, total ou parcialmente, o direito à dedução do imposto, deve ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo a que se refere a alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA, devendo o requerente, prestador dos serviços, emitir as facturas com a expressão “IVA devido pelo adquirente”, nos termos do nº 13 do artigo 36º do CIVA. Processo: nº 345 2
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