Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 3411

Data
2013-09-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Recolha e armazenamento dos resíduos de óleos alimentares.

Texto integral (311 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Recolha e armazenamento dos resíduos de óleos alimentares. Processo: nº 3411, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2012-07-17. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. A requerente é representante de uma empresa que desenvolve a sua atividade no âmbito da comercialização e gestão de unidades de recolha de óleos alimentares usados. Concretamente, para a realização das suas operações, socorre-se de outras empresas em regime de parceria, que asseguram a recolha e o respetivo armazenamento dos resíduos de óleos alimentares e, é no âmbito desta operação que a requerente solicita enquadramento sobre qual a taxa a aplicar. De harmonia com o disposto na verba 2.22 da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) são tributadas à taxa de 6% no território do Continente, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira, as prestações de serviços consubstanciadas na recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos domésticos ou industriais (óleos usados). Já no que se refere às transmissões (venda) de óleos usados, ainda que estes tenham sofrido processo de valorização, são tributadas à taxa normal (23% no território do Continente, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira), por falta enquadramento nas diferentes verbas das listas anexas ao Código do IVA. Assim, quando a requerente adquirir serviços consubstanciados em operações relacionadas com a recolha e o armazenamento de óleos usados e, em simultâneo, proceder à aquisição dos citados resíduos, como se tratam de operações distintas e sujeitas à aplicação de taxas diferentes (reduzida e normal) deve do documento que titular as respetivas aquisições (serviços/bens), constar de forma discriminada as respetivas taxas a aplicar. Processo: nº 3411 1
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