Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 3122

Data
2013-09-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas aluguer de contentores para posterior recolha de resíduos

Texto integral (282 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º Assunto: Taxas aluguer de contentores para posterior recolha de resíduos Processo: nº 3122, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2012-05-18. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. A requerente, na prossecução dos seus objetivos empresariais, tem como atividade secundária a valorização de resíduos não metálicos. 2. No âmbito da referida atividade, a requerente procede ao aluguer de contentores para posterior recolha de resíduos, pelo que solicita informação sobre o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), da operação consubstanciada no aluguer dos referidos contentores. 3. De harmonia com o disposto na verba 2.22 da lista I anexa ao CIVA, são tributadas à taxa reduzida de 6% no território do Continente, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira), as "prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos". 4. No entanto, a prestação de serviços de simples "aluguer de contentores", ainda que estes se destinem ao armazenamento de resíduos, ou ao seu acondicionamento para posterior recolha, extravasa o âmbito de aplicação da citada verba 2.22 da Lista I anexa CIVA, sendo, por isso, tributada à taxa normal de 23% no território do Continente, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira), por aplicação do preceituado na alínea c) do nº 1 e nº 3 do artº 18º do citado Código. Processo: nº 3122 1
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