Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 29261

Data
2026-02-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxa a aplicar a bilhetes de entrada em exposição.

Texto integral (996 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria. Assunto: Taxa a aplicar a bilhetes de entrada em exposição. Processo: 29261, com despacho de 2026-01-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: O presente pedido de informação vinculativa, solicitada ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, pelo sujeito passivo [...] (doravante Requerente), com o número de identificação fiscal [...], prende-se com a taxa a aplicar aos bilhetes de ingresso na exposição [...], designadamente sobre a possibilidade de aplicação da taxa reduzida, por enquadramento na verba 2.32 da Lista I, anexa ao Código do IVA (CIVA). Sobre o assunto, cumpre informar: I - CARACTERIZAÇÃO DO REQUERENTE 1. Por consulta ao sistema de gestão e registo de contribuintes verifica-se que a Requerente é uma sociedade por quotas que exerce, a título principal, a atividade que tem por base o CAE 93293 - "Organização de atividades de animação turística" e, a título secundário, as atividades que têm por base os seguintes códigos de atividade: CAE 93294 - "Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas"; CAE 47783 - "Comércio a retalho de outros produtos novos, N.E."; CAE 47125 - "Comércio a retalho não especializado, por correspondência ou via internet, sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco"; CAE 82300 - "Organização de feiras, congressos e similares". 2. Em sede de IVA tem enquadramento no regime normal de tributação, com periodicidade trimestral, desde 2024.07.01 (data do início de atividade). II - O PEDIDO 3. No presente pedido de informação vinculativa a Requerente refere que é uma sociedade comercial, criada em 2024 e que construiu, [...] que compreende um espaço de cerca de mil e duzentos metros quadrados, com uma exposição imersiva permanente. 4. De acordo com o que refere, o [...] é um espaço artístico onde se expõe, ao longo de diferentes espaços de visitação, um conjunto vasto de obras (instalações e esculturas) desenvolvidas por artistas nacionais, com inspiração em obras internacionais, cujo objetivo consiste em proporcionar uma vivência imersiva, articulando os cinco sentidos (visão, audição, tato, olfato e paladar). De entre as quais, destaca: [...] 5. A Requerente descreve cada uma dessas instalações e esculturas, expostas no [...], Processo: 29261 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA conforme se transcreve: [...] 6. Face ao que descreve e embora entenda que aos ingressos para a exposição do [...] deve ser aplicada a taxa reduzida, vem a Requerente solicitar confirmação do seu entendimento. III - PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO 7. Na proposta de enquadramento jurídico-tributário que apresenta, a Requerente propõe a aplicação da taxa reduzida aos ingressos para a exposição do [...], por enquadramento na verba 2.32 da Lista I, anexa ao CIVA. 8. Tal entendimento assenta na alegação de que o [...] "(...) é uma exposição imersiva, permanente, de instalações e esculturas, com curadoria artística de excelência" e no teor da referida verba 2.32 que prevê a aplicação da taxa reduzida nas entradas em exposições. 9. A Requerente refere, ainda, que antes de iniciar a atividade visitou muitos outros locais com oferta semelhante, com exposições imersivas permanentes alusivas a outras temáticas, tendo verificado que os vários promotores já no mercado aplicam a taxa reduzida de IVA. 10. Assim, pretendendo cumprir escrupulosamente as suas obrigações, vem a Requerente solicitar a confirmação de que pode aplicar a taxa reduzida nos bilhetes de entrada na exposição do [...]. IV - ENQUADRAMENTO LEGAL E CONCLUSÃO 11. O CIVA prevê, na alínea c) do n.º 1 do seu artigo 18.º, a aplicação da taxa normal do imposto à generalidade das prestações de serviços, transmissões de bens e importações. 12. Em derrogação a esta regra, as taxas reduzida e intermédia do imposto são, de harmonia com as alíneas a) e b) da mesma disposição legal, aplicadas aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao CIVA. 13. São enquadráveis na verba 2.32 da Lista I anexa ao CIVA e, consequentemente, sujeitas a aplicação da taxa reduzida do IVA, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código, as "Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA, excetuando-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria"(com redação dada pela Lei n.º45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado). 14. Sendo o âmbito de aplicação restringido às entradas nos eventos previstos na referida verba, excluindo as entradas que beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do CIVA ou as que tenham como finalidade assistir a espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, importa referir que: (i) o n.º 13 do artigo 9.º do CIVA contempla a isenção do IVA nas prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, nomeadamente, a museus pertencentes ao Estado, pessoas coletivas de direito público ou organismos sem finalidade lucrativa o que, no caso concreto, não se verifica; Processo: 29261 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA (ii) face à descrição da Requerente sobre em que consiste a exposição do [...], a mesma não se enquadra no conceito de espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno. 15. Assim, face a todo o exposto, tendo em conta, designadamente, a explanação da Requerente sobre o [...], afigura-se que aos ingressos para a visitação dos diferentes espaços em exposição, se pode aplicar a taxa reduzida do IVA, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por enquadramento na verba 2.32 da Lista I anexa ao mesmo diploma. Processo: 29261 3
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