Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 29037

Data
2025-12-05
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

IVA - Pão Verba 1.1.5 Lista I Anexa ao Código do IVA

Texto integral (1465 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IVA - Lista I Artigo/Verba: Verba 1.1.5 - Pão; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) Assunto: IVA - PÃO VERBA 1.1.5 LISTA I ANEXA AO CÓDIGO DO IVA Processo: 29037, com despacho de 2025-11-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação Conteúdo: presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de diversos tipos de pão. I - Caracterização da Requerente 1. A Requerente encontra-se registada no sistema de gestão e registo de contribuintes pelo exercício das atividades: CAE 047112 - "Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco"; CAE 056210 - Fornecimento de refeições para eventos; CAE 046380 - "Comércio por grosso de outros produtos alimentares". Em sede de IVA encontra-se enquadrada no regime normal com periodicidade mensal por opção. II - Situação apresentada 2. Pretende a Requerente ser esclarecida sobre a taxa de IVA a aplicar na transmissão de produtos "(...) adquiridos noutros países da União Europeia, dos quais se anexam as respectivas fichas técnicas (...)", a saber: i) Pão Grego Original; ii) Pão Indiano "Naan" aromatizado com alho e coentros"; iii) Pão Pita; iv) Pão Pita enriquecido com proteína de trigo. 3. Refere, ainda que, no seu entender, os referidos produtos se enquadram na "(...) alínea a) do Art.º 2º da Portaria 52/2015 de 26 de Fevereiro (...)" e que são pão "(...)" característico da Grécia, Índia e Médio Oriente, embalado, podendo ser consumido tal como se encontra ou aquecido para lhes dar uma consistência mais crocante.". 4. Para o efeito apresentou as fichas técnicas dos produtos: i) Pão Naan Gourmet c/Alho e Coentros 260g; Pão Grego Original 360g; Pão Pita Proteico 420g; Pão Pita Gourmet 420g. III - Enquadramento Legal 5. O produto "Pão" enquadra-se na verba 1.1.5 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA). 6. As instruções administrativas vertidas no oficio-circulado n.º 30180, de 2016.03.31 da Área de Gestão Tributária - IVA, vieram clarificar, na Parte I - B - 3, que a verba 1.1.5 da lista I anexa ao Código do IVA contempla exclusivamente, o "Pão", o qual integra os diferentes tipos previstos nos termos da lei. 7. A Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro (doravante Portaria) que fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão ou de padaria fina, e regula aspetos da sua comercialização, elenca nas alíneas a) a g) do artigo 2.º o que se entende por "Pão" ("produto obtido da amassadura, Processo: 29037 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA fermentação e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo, centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável e fermento ou levedura sendo ainda possível a utilização de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem como auxiliares tecnológicos, nomeadamente enzimas, nas condições legalmente fixadas"). Na alínea h) é definido o que são "Produtos afins do pão ou de padaria fina", e por último, na alínea i), os "Produtos intermédios ou em processo de fabrico", que se encontram subdivididos nos itens i), ii) e iii). 8. Por sua vez, no artigo 3.º é esclarecido, nas alíneas a) a g), quais os tipos de pão que podem ser fabricados, determinando, ainda o n.º 1 do artigo 8.º que "(...) a denominação dos diferentes tipos de pão deve incluir, para além da menção "pão", a indicação da farinha utilizada no seu fabrico ou a indicação do ingrediente que o distinga", sem prejuízo do disposto no Regulamento (EU) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011. 9. Na alínea g) da Portaria é definido como:" «Pão especial», o pão fabricado com qualquer dos tipos de farinha definidos na Portaria 254/2003, de 19 de março, estremes ou em mistura, podendo também ser utilizados glúten de trigo, extrato de malte, farinha de malte, água potável, sal e fermento ou levedura, nas condições legalmente estabelecidas e os ingredientes e aditivos referidos no artigo 5.º da presente portaria, como sejam, designadamente, os seguintes: i) «Pão-de-leite», o pão especial com uma incorporação mínima de leite em pó de 50 g/kg de farinha, ou quantidade equivalente de outro produto lácteo; ii) «Pão tostado» ou «tosta», o pão especial, cortado em fatias, que, por meio de torra especial, apresenta um teor de humidade inferior a 8 %". 10. Sobre o "Pão Especial" é ainda determinado que: i) "(n)o fabrico de pão especial é permitida a utilização de outros ingredientes estremes ou em mistura, além dos referidos na alínea g) do artigo 3º, na massa, no recheio ou na cobertura, os quais devem obedecer à respetiva legislação específica" [ n.º 4 do artigo 5.º da Portaria]; ii) "(o) teor de açúcares totais, expresso em sacarose e referido à matéria seca, das diversas variedades de pão especial não pode exceder 8 %" [ n.º 2 do artigo 6.º da Portaria]; iii) "(o) teor máximo de sal deve cumprir o disposto no artigo 3.º da Lei 75/2009, de 12 de agosto" [n.º 4 artigo 6.º da Portaria]. 11. Assim, se o produto obtido em condições normais de fabrico, nomeadamente as referidas na alínea a) do artigo 2.º, reunir as características legalmente fixadas na alínea g) do artigo 3.º, observado o disposto no n.º 4 do artigo 5.º e n.ºs 2 e 4 do artigo 6.º, todos da Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro, pode ser considerado "Pão especial". 12. Face ao descrito, e sendo certo que não compete à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) avaliar as características intrínsecas dos produtos produzidos ou comercializados pelos sujeitos passivos, tem sido entendimento da AT que: i) O produto comercializado com a denominação de "Pão" (n.º 1 do artigo 8.º da Portaria), enquadrável em qualquer uma das alíneas a) a g) do artigo 3.º da referida Portaria, beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do por enquadramento na verba 1.1.5 da lista I anexa ao referido Código; ii) Os "Produtos afins do pão ou de padaria fina" enquadrados na alínea h) do artigo 2.º da Portaria, bem como os "Produtos intermédios ou em processo de fabrico", que se encontram subdivididos nos itens i), ii) e iii), não se enquadram na verba 1.1.5 da lista I nem em qualquer outra das verbas das listas anexas ao Código do IVA. III - Análise e Conclusão Processo: 29037 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 13. Da analise às fichas técnicas apresentadas constata-se que: i) os produtos aqui em apreciação são comercializados com a designação de «Pão»; ii) destinam-se ao consumo humano no estado em que se encontram e, iii) possuem as seguintes características: - "Pão naan gourmet c/alho e coentros 260g" - pão típico indiano de trigo, 2un - 23 x 14cm / 130g, composição farinha de trigo 59%, água, 3% massa de trigo fermentada (água, farinha de trigo, cultura de massa fermentada e levedura), levedura, óleo de colza, açúcar, alho 1,5%, coentros 1%, sal, vinagre, sementes de cominho preto, conservantes (propionato de cálcio, ácido sórbico); - "Pão Grego Original 360g" - pão de trigo para rechear 4 un - 17cm / 90g, composição: farinha de trigo, água, 3% massa de trigo fermentada (água, farinha de trigo, cultura de massa fermentada e levedura), óleo de colza, açúcar, levedura, sal, conservantes (propionato de cálcio, ácido sórbico), vinagre; "Pão pita proteico 420g" pão de trigo com alto teor de proteína para rechear. 4un - 15cm / 105g composição farinha de trigo, água, proteína de trigo (12%), 3% massa de trigo fermentada (água, farinha de trigo, cultura de massa fermentada e levedura), levedura, óleo de colza, vinagre de uva, sal, farinha de centeio fermentada, conservantes (propionato de cálcio, ácido sórbico); - "Pão pita gourmet 420g" pão de trigo para rechear. 4un - 15cm / 105g - composição: farinha de trigo, água, 3% massa de trigo fermentada (água, farinha de trigo, cultura de massa fermentada e levedura), levedura, açúcar, óleo de colza, vinagre de uva, sal, farinha de centeio fermentada, conservantes (propionato de cálcio, ácido sórbico). 14. Assim, se a entidade competente na matéria considerar que os produtos com a designação: - "Pão naan gourmet c/alho e coentros 260g"; "Pão Grego Original 360g"; "Pão Pita Proteico 420g"; e, "Pão Pita Gourmet 420g" respeitam o teor de açúcares totais e o teor máximo de sal para serem considerados "Pão especial", portanto enquadráveis na alínea g) do artigo 3.º da Portaria a sua transmissão poderá beneficiar da aplicação da taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, por enquadramento na verba 1.1.5 da lista I anexa ao citado Código. Processo: 29037 3
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