Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28846
- Data
- 2025-08-25
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
- Descritores
Sumário
Revogação ou distrate de cedência gratuita.
Texto integral (662 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.1º - Incidência objectiva
Assunto: Revogação ou distrate de cedência gratuita
Processo: 28846, com despacho de 2025-08-21, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
Património, por delegação
Conteúdo: A - PEDIDO
1 - O Requerente (doravante R.), solicita, em síntese, informação vinculativa que,
especificamente, determine se a revogação ou distrate de cedência gratuita de bens
imóveis ao Município, está ou não isenta de IMT.
B - FACTOS
2 - O R. outorgou com uma Câmara Municipal um acordo de cedência de parcelas de
terreno destinadas a equipamento e áreas envolventes, bem como a Espaços Verdes
de Utilização Colectiva (EVUC)"
3 - Tal cedência operou-se a título gratuito, não obstante ter-lhe sido atribuído um valor.
4 - Alegadamente, tal acordo não foi cumprido pelo Município, porquanto este nunca
iniciou os trabalhos que lhe competia em função do acordo.
5 - Consequentemente, o R. aceitou um "ACORDO DE REVOGAÇÃO" do Acordo de
cedência gratuita implicando a restituição ao património do R. das parcelas de terreno
que foram objeto da escritura de Cedência Gratuita.
6 - Com a revogação ou distrate do acordo, o R. não obterá qualquer lucro ou ganho.
7 - Acordo que vai ser formalizado por escritura pública de revogação ou distrate.
C - PARECER
8 - Em conformidade com a realidade supra descrita, resulta evidente que estamos
perante uma revogação bilateral (distrate) em que intervém o cedente doador (R.) e o
donatário (Município), uma vez que os efeitos destrutivos da Cedência Gratuita do dito
imóvel resultam da vontade expressa em acordo das partes intervenientes.
9 - Ex vi distrate, as parcelas de terreno, reingressarão na esfera jurídico patrimonial do
R..
10 - Diz o R. que não obterá qualquer contrapartida (lucro ou ganho) pela outorga da
escritura pública de revogação ou distrate do 1.º Acordo de Cedência Gratuita do imóvel
em causa.
11 - Assim sendo, a outorga de escritura pública de revogação ou distrate do 1.º
Acordo/escritura pública de dd/mm/aaaa, configurará uma transmissão gratuita, e como
transmissão gratuita que será, não estará sujeita a IMT (como indica o R.), mas sim a
Imposto do Selo das Transmissões Gratuitas (ISTG).
12 - Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões
gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto: (...) Aquisição derivada de
invalidade, distrate, renúncia ou desistência, resolução, ou revogação da doação entre
vivos com ou sem reserva de usufruto, salvo nos casos previstos nos artigos 970.º e
1765.º do Código Civil, relativamente aos bens e direitos enunciados nas alíneas
antecedentes» (cf. alínea g) do n.º 3 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo).
13 - E os contratos de distrate de doação (ou cedência gratuita), estão,
cumulativamente, sujeitos à verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
14 - Concretamente, a outorga do contrato de revogação ou distrate da Cedência
Gratuita, por envolver o regresso das parcelas de terreno à titularidade do R.
configurará nova transmissão gratuita, estará sujeita (e não isenta) a Imposto do Selo
das Transmissões Gratuitas e originará, consequentemente, nova tributação/liquidação
Processo: 28846
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
de Imposto do Selo na esfera jurídico-patrimonial do R., nos termos da alínea g) do n.º 3
do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo e das Verbas 1.1 e 1.2 da Tabela Geral do
Imposto do Selo.
15 - Tributação essa, em que é fiscalmente irrelevante o alegado incumprimento
contratual por parte do Município.
D - CONCLUSÃO
16 - A outorga do contrato de revogação ou distrate da Cedência Gratuita, por força do
qual as parcelas de terreno regressarão à titularidade do R. configura nova transmissão
gratuita, sujeita (e não isenta) a Imposto do Selo das Transmissões Gratuitas,
consequenciando a liquidação de Imposto do Selo na esfera jurídico-patrimonial do R.,
nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo e das
Verbas 1.1 e 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Processo: 28846
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