Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 28614

Data
2025-08-25
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Tabela Geral do Imposto do Selo

Sumário

Distrate de doação - Enquadramento nas verbas 1.1 e 1.2 da TGIS.

Texto integral (630 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Tabela Geral do Imposto do Selo Artigo/Verba: Verba 1.2 - Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, a acrescer, sendo caso disso, à da verba 1.1 sobre o valor. Assunto: Distrate de doação - Enquadramento nas verbas 1.1 e 1.2 da TGIS Processo: 28614, com despacho de 2025-08-08, do Chefe de Divisão da DSIMT, por subdelegação Conteúdo: I-PEDIDO Por via eletrónica veio o Requerente, apresentar pedido de informação vinculativa (PIV), ao abrigo do art.º 68.º da Lei Geral Tributária (LGT), pretendendo saber se o distrate de doação que pretende fazer constitui facto tributário suscetível de "(...) pagamento da verba 1.1 (...) e (...) da verba 1.2", ambas da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS). II - FACTOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE CUJA QUALIFICAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA SE PRETENDE 1. O requerente é uma pessoa singular que em (...) doou, juntamente com a sua mulher, através de escritura pública de doação outorgada em Cartório Notarial (cf. cópia anexa ao pedido), um prédio urbano, à sociedade de responsabilidade limitada pelo valor de (...). 2. O prédio urbano objeto do presente PIV, e que foi doado conforme descrito no ponto 1., é destinado a habitação e está inscrito na respetiva matriz predial sob o n.º (...). 3. A sociedade acima referida, o Requerente e sua mulher pretendem agora distratar, por acordo, a suprarreferida doação. 4. Em face do exposto, o Requerente pretende que lhe seja prestada uma informação vinculativa, nos termos do art.º 68.º da LGT, confirmando se o negócio jurídico em causa está ou não sujeito ao pagamento de Imposto do Selo, nos termos das verbas 1.1 e 1.2 da TGIS. III - ANÁLISE DO PEDIDO 5. Diz o artigo 940.º do Código Civil que a "Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em beneficio do outro contraente." 6. No que se refere ao Imposto do Selo, o art.º 1.º, n.º 1, do respetivo Código, estabelece que este imposto incide sobre "todos os atos e contratos (...) previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens". 7. Estabelecendo-se no n.º 3 alínea g) do mesmo artigo que "Para efeitos da verba 1.2 da tabela geral, são consideradas transmissões gratuitas (...) a aquisição derivada de invalidade, distrate, renúncia ou desistência, resolução, ou revogação da doação (...) salvo nos artigos 970.º e 1765.º do Código Civil, relativamente aos bens e direitos enunciados nas alíneas antecedentes." Processo: 28614 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 8. Considerando a descrição dos factos, o contrato a celebrar não se subsume em nenhuma das exceções previstas para a respetiva incidência tributária (ou seja, não é uma revogação por ingratidão do donatário - prevista no artigo 970.º CC -, nem tão pouco é uma revogação de doação entre casados - prevista no artigo 1765.º CC). 9. Acresce o disposto na verba 1.1 da TGIS, onde se prevê a sujeição àquela verba da "Aquisição (...) por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos". 10. Assim, o negócio jurídico descrito é considerado expressamente pelo CIS uma transmissão gratuita, no caso de um bem imóvel, pelo que é um facto tributário abrangido pelas referidas normas de incidência de Imposto de Selo. 11. O "distrate de doação" objeto no presente PIV, a ser concretizado, estará assim sujeito ao pagamento do Imposto do Selo previsto nas verbas 1.1 e 1.2 da TGIS. IV - CONCLUSÃO Em face ao exposto, conclui-se que: O "distrate de doação" objeto no presente PIV, a ser concretizado, estará sujeito ao pagamento do Imposto do Selo previsto nas verbas 1.1 e 1.2 da TGIS. Processo: 28614 2
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