Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 28107
- Data
- 2025-06-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
- Descritores
Sumário
Taxa de IVA - "Ovos cozidos (com e sem casca)"
Texto integral (1364 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.4.6 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados;
Assunto: Taxa de IVA - "Ovos cozidos (com e sem casca)"
Processo: 28107, com despacho de 2025-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - Do pedido
1. A Requerente vem, nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária (LGT)
apresentar um pedido de informação vinculativa onde questiona qual a taxa de IVA que
deve ser sujeita a transmissão dos produtos denominados de "Ovos cozidos (com e
sem casca)" nomeadamente, se é passível da aplicação da taxa reduzida por
enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA).
I(a) - Ponto prévio
2. A Requerente envia em anexo uma proposta de enquadramento jurídico tributário -
"Parecer sobre a taxa de IVA aplicável aos Ovos Cozidos", elaborado por uma empresa
externa, não obstante este é de acordo com n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária
(LGT) um dos requisitos necessários à apresentação do pedido de informação
vinculativa com caráter de urgência, o que não é o caso uma vez que o pedido foi
apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 68.º, i.e., normal.
Ademais, é referido, ainda, o envio em anexo das fichas técnicas dos produtos:
(...)_OvoCoz Balde de 70unid; e,
(...)_OvoCoz Balde de 24unid.
Porém, apenas consta em anexo a ficha técnica (...)_OvoCoz Balde de 24unid;
3. Assim, tendo em conta a informação disponibilizada relevante para a análise,
nomeadamente a constante da ficha técnica "(...)_OvoCoz Balde de 24unid", é possível
aferir que:
- "O produto é apto para a industria, canal Horeca(1) e/ou consumidor final exceto
população intolerante aos alergénios indicados na ficha técnica. É um produto produzido
a partir de ovos de galinha, classe M (53g a 63g).
Contém os Ingredientes: Ovos de galinha (classe M), salmoura (água, sal, reguladores
de acidez (ácido cítrico e ácido acético).
(...)
- Validade: 60 dias
- Validade após abertura - dias : 15
- Legislação especifica: Reg. (CE) n.º 852/2004, Reg. (CE) n.º 853/2004; Reg. (CE) n.º
2023/915, Reg. (CE) n.º 396/2005; Reg. (CE) n.º 2073/2005 (*) ou equivalente em
função da evolução legislativa.
(...)
- Modo de preparação ou utilização - Pode conter resíduos de cascas. Passar por água
antes de consumir. Retirar os ovos do balde com utensilio devidamente higienizado
garantindo as Boas Práticas de Higiene e Fabrico; conservar sempre a salmoura original
até ao consumo total dos ovos. Não congelar."
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4. Adicionalmente, considerando, para além da ficha técnica, o constante no parecer
enviado, é possível observar que aquele produto passa pelas seguintes fases:
a) "Cozedura;
b) Arrefecimento;
c) Descasque;
d) Embalamento em balde com liquido de cobertura e/ou embalamento em embalagem
termoformada; e,
e) Armazenamento entre 0.º e 4.º C.
Deste modo, os Ovos Cozidos resultam da aplicação de um tratamento térmico aos
ovos de galinha. (..).
Com efeito, o tratamento térmico tem como objetivos:
a) Eliminar os perigos alimentares, nomeadamente microbiológicos (e.g. bactérias
nocivas à saúde humana); e
b) Garantir a conservação do produto.
Em resultado do processo de tratamento térmico o ovo mantém as caraterísticas
essenciais e o prazo de validade do ovo após o embalamento é de 37 dias, quando
embalados em embalagem termoformada, ou 60 dias, se embalados em baldes com
salmoura (liquido de cobertura e conservação).
(...)"
II - Enquadramento Legal
5. Em sede de IVA a Requerente está enquadrada no regime normal, de periodicidade
mensal, por opção, registada para o exercício das atividades, principal, "Comércio por
Grosso de Leite, Seus Derivados e Ovos" com o CAE 046331 e secundária
"Transportes Rodoviários de Mercadorias" a que corresponde o CAE 049410.
6. O CIVA prevê na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º a aplicação da taxa normal do
imposto à generalidade das importações, transmissões de bens e prestações de
serviços. Em derrogação a esta regra, aplicam-se as taxas reduzida e intermédia do
IVA, aos bens e serviços elencados, respetivamente, nas Listas I e II, anexas ao
Código.
7. Resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que as
disposições que permitem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA, por serem
derrogações ao princípio de que é aplicável a taxa normal, devem ser objeto de
interpretação estrita.
8. Nestes termos, beneficiam da aplicação da taxa reduzida de imposto, nos termos da
alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do referido Código, os bens e prestações de
serviços que se encontram elencados nas diferentes verbas da Lista I anexa ao CIVA.
9. Atendendo ao âmbito da questão colocada, a verba 1.4.6 da Lista I do CIVA, que se
enquadra na categoria 1.4 referente ao "Leite e lacticínios, ovos de aves", prevê a
aplicação da taxa reduzida do imposto à transmissão de "Ovos de aves, frescos, secos
ou conservados".
10. A verba engloba ovos de aves no estado natural (frescos), secos ou conservados,
contemplando, portanto, outras formas de apresentação além do original sem, no
entanto, perder as suas caraterísticas essenciais ou anular a sua utilização enquanto
"ovo" no plano alimentar.
11. Já o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de junho de 2008, da Comissão,
estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho no
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que respeita às normas de comercialização dos ovos. Assim, de acordo com o artigo 1.º
- Definições, consta na alínea k) «Ovos», os ovos com casca (à exceção dos partidos,
incubados ou cozinhado), de galinhas da espécie Gallus gallus, próprios para consumo
humano direto ou para a preparação de ovoprodutos.
12. No que concerne aos ovoprodutos, ali referidos, são produtos resultantes da
transformação dos ovos ou de vários componentes ou misturas de ovos ou ainda de
outra transformação desses mesmos produtos, conforme o Regulamento 853/2004 -
Secção X do anexo III.
III - ANÁLISE E CONCLUSÃO
13. Em face do exposto, considerando a legislação supracitada e em particular o
constante na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA na qual se encontram contemplados os
«ovos de aves», no estado de frescos, ou seja, no estado natural (Regra geral de
acordo com o Regulamento (CE) n.º 589/2008, de 23 de junho, o «ovo» tem validade de
28 dias depois de posto) e ainda, aqueles que, sem perderem as suas características
essenciais, ou sem anular a sua utilização enquanto "ovo" no plano alimentar, se
apresentem:
i) no estado de secos/desidratados; e,
ii) no estado de conservados.
14. Mais, atendendo, à informação disponibilizada pela Requerente nomeadamente
quando refere que os produtos, que correspondem a 100% ovo de galinha, passam por
diversas fases (§ 4.º da presente informação) onde se inclui um processo térmico
cozedura), a temperaturas entre os 97.ºC e os 98.ºC, durante 18 minutos, com vista a
eliminar perigos microbiológicos e a aumentar o prazo de validade do consumo do ovo
de 28, para 37 dias quando embalados em embalagem termoformada, ou de 60 dias, se
embalados em baldes com salmoura e, ainda assim, o ovo mantêm as suas
caraterísticas essenciais, afigura-se que:
- Sendo certo que não compete à Área de Gestão Tributária - IVA avaliar as
caraterísticas intrínsecas dos produtos produzidos/comercializados pelos sujeitos
passivos, contudo, ao analisar a ficha técnica o produto em apreciação, designado de
"Ovos cozidos (com e sem casca)" verifica-se que poderá ter as caraterísticas dos ovos
conservados e deste modo enquadrável na verba 1.4.6. da Lista I anexa ao CIVA. Note-
se que a simples cozedura do ovo nas condições identificadas não confere, por si só,
um aumento da longevidade do produto, mas é essencial o seu embalamento em
atmosfera protetora que, de acordo com o referido, permite a sua conservação por 37
dia ou 60 dias, quando em embalagem termoformada ou em baldes com salmoura,
aumentando, assim, o seu prazo para utilização/conservação.
15. Deste modo e em resposta à questão colocada, a transmissão dos produtos objeto
do presente pedido de informação vinculativa, "Ovos cozidos (com e sem casca)" é
sujeita a IVA e deverá ser aplicada a taxa reduzida do imposto considerando o seu
enquadramento na verba 1.4.6. da Lista I do CIVA.
Nota: (1) - Setores de hotelaria, Restauração Cafetaria e Catering
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