Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 27631

Data
2025-02-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Prémio atribuído em concurso a jovens empreendedores

Texto integral (1196 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.12º - Delimitação negativa de incidência Assunto: Prémio atribuído em concurso a jovens empreendedores Processo: 27631, com despacho de 2025-02-25, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende a requerente obter informação vinculativa quanto à qualificação de prémio que irá atribuir, no âmbito de determinado PROGRAMA X, como sendo de cariz científico. Esclarece o seguinte: - É uma associação, fundada sob a forma de associação de direito privado sem fins lucrativos, adotando como principal missão causar impacto no maior número possível de jovens, na "nova geração", criando oportunidades àqueles que mais necessitam e/ou com menos meios financeiros; - De acordo com os seus Estatutos, a requerente tem por fins a promoção e dinamização de medidas e ações de âmbito social, educativo, formativo e cultural nas suas diversas vertentes, destinadas aos jovens em particular, e à comunidade em geral, incentivando a participação de todos os agentes educativos envolvidos na comunidade e premiando a educação de excelência, apoiando o funcionamento de escolas e instituições do ensino superior e/ou criando institutos de pesquisa e desenvolvimento; - Dos Estatutos da requerente consta ainda que, para a prossecução dos fins associativos, a par de outras medidas, serão desenvolvidas ações de sensibilização e formação, de promoção do empreendedorismo, inovação, desenvolvimento científico, económico, cultural e social; - Neste âmbito, a requerente implementou o PROGRAMA X, um programa de âmbito nacional, online e completamente gratuito, que visa incutir nos jovens que frequentam o ensino secundário um espírito colaborativo, empreendedor e irreverente, permitindo- lhes, através de um programa faseado e em equipas, desenvolver uma ideia de negócio. - Conforme o Regulamento do Programa, é requisito para a candidatura ao Programa, a inscrição dos jovens participantes no ensino secundário, mais concretamente no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade em Portugal, ou no âmbito de um programa de intercâmbio no estrangeiro; - As inscrições são feitas em equipas, através de um formulário online próprio, na página oficial da requerente e para a sua finalização é necessária a apresentação de comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino, documento de identificação e autorização parental; - O programa é composto por missões, cada uma focada num aspeto crucial do desenvolvimento de um projeto. - Findas as missões - posteriormente à transformação e desenvolvimento das ideias -, e tendo em vista o modelo concursal, são escolhidos os melhores projetos, os quais são apresentados perante um júri final, de modo a apurar-se a equipa vencedora; - A equipa vencedora é apurada tendo por base cinco critérios; - Do Regulamento do Programa X consta que a equipa vencedora é premiada com um prémio de xx.xxx,00, montante destinado a colocar em prática o projeto idealizado, sempre com o acompanhamento de um mentor; - O prémio, e de acordo com o estipulado no Regulamento, será atribuído à equipa vencedora consoante sejam apresentados relatórios de desenvolvimento do projeto e orçamentos para aquisição do material ou dos serviços necessários ao desenvolvimento Processo: 27631 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA do projeto; - O projeto desenvolvido é da autoria dos membros das equipas, que mantêm todos e quaisquer direitos associados aos projetos, não existindo qualquer cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor a favor da requerente, ou de outra entidade, no âmbito do programa, ou em fase posterior ao mesmo; - A publicitação do concurso é feita por diversos modos (na internet e na comunicação social); - No âmbito do PROGRAMA X os participantes são acompanhados continuamente por um mentor - em regra, um empreendedor de reconhecido mérito - e as características dos projetos levados a concurso são avaliadas criteriosamente, a fim de se assegurar a efetiva promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento científico e inovação. Face ao exposto, entende a requerente que é de concluir que o prémio atribuído no âmbito do PROGRAMA X se qualifica como prémio científico, que visa premiar ideias inovadoras no âmbito do empreendedorismo, que não envolve a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, pelo que não deverá estar sujeito a IRS, por preencher todos os requisitos cumulativos exigidos ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, do Código do IRS. INFORMAÇÃO 1. Determina o n.º 2 do artigo 12.º do Código do IRS que "Excluem-se deste imposto os prémios literários, artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio". 2. Face ao dispositivo legal acima transcrito, há que verificar se se encontram reunidos todos os requisitos cumulativos ali elencados. 3. O prémio em causa será atribuído em concurso, nos termos do "REGULAMENTO", apresentado em anexo ao pedido aqui em apreciação, pelo que esta condição se encontra verificada. 4. O concurso é realizado mediante anúncio público (no site xxxx, na Publicação xxxx e em publicidade nos locais públicos) em que se definiram as respetivas condições de atribuição, pelo que esta condição se encontra verificada. 5. Da leitura às condições do concurso em apreço, verifica-se que a participação no mesmo não sofre de restrições que não se conexionem com a natureza do prémio, pelo que também esta condição se dá por verificada. 6. No que concerne à qualificação do prémio, começa a requerente por referir no seu pedido que o prémio assume carater científico, porquanto não se pode qualificar em literário, nem em artístico. Contudo, e a nosso ver, não pode a conclusão pelo enquadramento do prémio ser efetuado por "exclusão de partes", tanto mais que a tipificação de prémios não está balizada a esta trilogia. Com efeito, trata-se, isso sim, de um prémio com características muito particulares, cujo enquadramento jurídico-tributária importa efetuar. 7. É ainda referido na petição, tratar-se de um prémio cientifico que visa premiar ideias inovadoras no âmbito do empreendedorismo. Porquanto, implica uma componente de investigação e análise por parte dos alunos, de modo que estes identifiquem problemas e que, posteriormente, elaborem as respetivas soluções/projetos. Mais refere ter baseado o seu entendimento nas informações vinculativas nº 3338/2017 e 23309/2018 Processo: 27631 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA divulgadas no Portal das Finanças. 8. No entanto, as caraterísticas do prémio em apreço divergem daqueles outros prémios analisados. 9. Da análise efetuada ao Programa X, constata-se que o prémio em causa está diretamente relacionado com atividades empresariais e profissionais, uma vez que é exigido aos premiados que "coloquem em prática o negócio idealizado" e, nas condições aplicáveis, que "o valor do prémio irá sendo atribuído, consoante apresentação de relatório do desenvolvimento do projeto e de orçamentos para aquisição do material ou serviços para o desenvolvimento do projeto" (conforma consta do regulamento do concurso em causa). Assim, o prémio não se enquadra como sendo científico, para efeitos do previsto no nº 2 do artigo 12º do Código do IRS. 10. Em conclusão, o prémio em análise reveste a natureza de apoio relativo a atividade empresarial ou profissional, estando, consequentemente, sujeito a tributação em sede de IRS como rendimento da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), nos termos do artigo 3.º do Código do IRS. Processo: 27631 3
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