Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26887
- Data
- 2025-06-03
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
- Descritores
Sumário
Mais-valias
Texto integral (285 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.46º - Conceito de mais-valias e de menos-valias
Assunto: mais-valias
Processo: 26887, com despacho de 2025-02-20, do Diretor de Serviços da DSIRC, por
subdelegação
Conteúdo: A questão em apreço consiste em saber se a venda de dois imóveis, que são
propriedade dos sócios de uma sociedade que explora esses imóveis para a atividade
de alojamento local, gera o apuramento de mais valias na esfera da sociedade.
1. A sociedade exerce a atividade de alojamento local em dois imóveis que são
propriedade dos seus sócios (pessoas singulares) e lhes foram cedidos mediante a
celebração de um contrato de exploração turística.
2. Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do Código do IRC, consideram-se mais-valias ou
menos-valias realizadas os ganhos obtidos ou as perdas sofridas mediante transmissão
onerosa, qualquer que seja o título por que se opere e, bem assim, os decorrentes de
sinistros ou os resultantes da afetação permanente a fins alheios à atividade exercida,
designadamente, os respeitantes a ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, ativos
biológicos não consumíveis e propriedades de investimento.
3.No caso em apreço, os imóveis em questão não são propriedade da sociedade, mas
sim propriedade dos seus sócios (pessoas singulares).
4. Assim, na contabilidade da sociedade não podem ser registados os imóveis, mas tão
só o contrato de exploração turística que lhe permite exercer a atividade nesses
imóveis.
5. Deste modo, em caso de venda dos imóveis, não há lugar ao apuramento de
qualquer mais-valia na esfera da sociedade, em sede de IRC.
Com efeito, sendo a propriedade dos imóveis de pessoas singulares, a respetiva
operação de alienação é tributada em sede de IRS.
Processo: 26887
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