Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26812
- Data
- 2024-11-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lei n.º 82/2023 de 29/12 - OE 2024
Sumário
Inscrição no regime dos Residentes Não Habituais - Regime transitório previsto na Lei do OE/2024
Texto integral (652 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Orçamento do Estado para 2024
Artigo/Verba: Art.236º - Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas
singulares
Assunto: Inscrição no regime dos Residentes Não Habituais - Regime transitório previsto na Lei
do OE/2024
Processo: 26812, com despacho de 2024-11-19, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, quanto à
possibilidade de se inscrever no regime fiscal dos residentes não habituais ao abrigo do
disposto no artigo 236.º da Lei 82/2024, de 29/12, considerando a seguinte situação:
- O requerente pretende alterar a sua residência fiscal para Portugal;
- Assinou um contrato-promessa de trabalho em 19/12/2023;
- Por factos que não lhe são imputáveis o contrato de trabalho definitivo apenas foi
celebrado em 02/04/2024;
- Não obstante, face ao disposto no regime transitório estabelecido na Lei nº 82/2024,
de 29/12, podem inscrever-se no regime dos residentes não habituais os sujeitos
passivos que se tornem residentes até 31 de dezembro de 2024, quando reúnam umas
das condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 236.º da citada lei, nomeadamente,
disponha de promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento
celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício de funções deva ocorrer em
território nacional;
- Ora, o requerente celebrou, antes de 31 de dezembro de 2023, um contrato promessa
de trabalho, e que se concretizou num contrato celebrado em 2024, com efeitos a 1 de
julho.
Assim, considera que reúne os pressupostos para a aplicação do regime dos RNH,
desde que venha a inscrever-se como residente em território português até 31 de
dezembro de 2024.
INFORMAÇÃO
1- Por consulta ao sistema informático da AT, em concreto a aplicação "Gestão e
Registo de Contribuintes", verifica-se que o requerente se tornou residente em Portugal
em 2024/07/16.
2- O regime fiscal dos residentes não habituais foi revogado a partir de 2024-01-01,
através da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para
2024), contudo, foi estabelecida uma disposição transitória no artigo 236.º.
3- Sobre este assunto foi divulgado no Oficio-Circulado n.º 90068, de 2024/02/16, da
área da cobrança, o entendimento sancionado por despacho n.º 53/2024-XXII, de 12/02,
do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
4- Em conformidade, o regime fiscal continua a ser aplicável, nos termos anteriormente
em vigor à sua revogação, até ao final do 10.º ano consecutivo, a partir do ano,
inclusive, da inscrição do sujeito passivo como RNH em determinadas condições.
5- Assim, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 236.º e do ponto 1, alínea c) do
mencionado oficio circulado, o referido prazo, é contado a partir da data em que o
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sujeito passivo se torne residente para efeitos fiscais até 2024-12-31, e apresente,
posteriormente, o seu pedido de inscrição como RNH com efeitos ao ano 2024, na
respetiva funcionalidade no Portal das Finanças, até 2025-03-31, declarando que reúne
as condições legalmente estabelecidas para ser considerado RNH.
6- Sendo que, uma das condições para a inscrição nesta situação, vem estabelecida na
subalínea i) da alínea c) do n.º 3 do artigo 236.º, dispor de promessa ou contrato de
trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023,
cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional (documentos não juntos
ao pedido).
7- Considerando que a requerente se tornou residente em território português a
16/07/2024, poderá requerer a inscrição neste regime com efeitos a 2024, desde que
possua os elementos de prova acima mencionados, devendo apresentar o pedido de
inscrição como RNH, no Portal das Finanças até 2025/03/31.
8- Complementarmente, poderá consultar as instruções divulgadas no Oficio-Circulado
n.º 90068, de 2024/02/16, da área da cobrança e respetivas FAQ no Portal das
Finanças em:
Cidadãos - Apoio ao contribuinte - Questões frequentes - FAQ - Registo Contribuinte -
Identific - Residente Não Habitual.
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