Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 26201

Data
2025-10-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)

Texto integral (1728 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12) Processo: 26201, com despacho de 2025-10-24, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2023 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 12, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. FACTOS Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte esclarece: - O requerente iniciou um destacamento em Portugal, na entidade XXX, conforme Carta de Destacamento junta, exercendo as funções de Global Co-Head of AML Transaction Monitoring, sendo responsável por: . Definir a estratégia global de produção do Global AML Transaction Monitoring L1, apresentando uma visão clara, definindo uma governance global entre todas as equipas; . Estabelecer uma comunicação regular com os principais stakeholders a nível mundial: business and Coverage, Compliance e outros partes interessadas e atuar como SPOC de produção de AML Transaction Monitoring L1 para os stakeholders globais; . Gerir globalmente as equipas de produção do AML Transaction Monitoring L1: (i) assegurando que as guidelines GFS são devidamente adaptadas à especificidade de cada setor e detalhadas em procedimentos operacionais standart validados pelas equipas onshore, quando aplicável; (ii) fornecendo apoio de gestão e orientação adequados às equipas e controlando a produção de AML Transaction Monitoring L1 para garantir que os objetivos esperados são cumpridos ou encaminhados e tomando as medidas adequadas conforme necessário; (iii) arbitrando e implementando os procedimentos de encaminhamento relevantes, dependendo do tipo de questões encontradas; (iv) assegurar que os controlos acordados e necessários são implementados e executados regularmente; (v) definir, em coordenação com as equipas comerciais e de conformidade, o planeamento da capacidade do Global AML Transaction Monitoring L1; (vi) monitorizar e comunicar a produção e o desempenho da atividade do Global AML Transaction Monitoring L1 através de relatórios e KPIs adequados e coerentes e solicitar regularmente uma explicação clara de eventuais diferenças; (vii) assegurar que todas as medidas corretivas são executadas atempadamente e que são introduzidas alterações permanentes como ação preventiva para futuras necessidades de medidas corretivas; . Gerir a qualidade e o custo dos serviços operacionais prestados à Atividade: (i) implementando ferramentas e indicadores adequados para medir a qualidade e o custo; (ii) monitorizando regularmente essas medições e implementando uma governance de melhoria contínua relevante; (iii) tomando ou propondo medidas preventivas ou Processo: 26201 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA corretivas adequadas para melhorar o desempenho das Operações; (iv) assegurando que um Business Continuity Plan adequado é definido e regularmente testado; . Analisar, em conjunto com o Co-Head of AML TM L1 (transformation focus) o plano de transformação e as prioridades antes de o partilhar com as stakeholders a nível global, nomeadamente Business and Coverage, Compliance; . Liderar ou contribuir para fóruns governance e grupos de trabalho iniciados pelo GFS, CIB Compliance ou os Metiers sobre a evolução do quadro AML do XXX; . Contribuir para a gestão global das questões orçamentais e das questões de alocação do AML Transaction Monitoring L1 a nível mundial. - De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o requerente entende que, deste modo, pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais -, incluindo, entre outros o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", os quais entendem remeter de forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades. Por exemplo, no documento da CPP, refere-se que o código 1213 "compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos; desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns". Anexa os seguintes documentos: - Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual - Carta de Destacamento - Contrato de trabalho - Descrição das atividades exercidas - Organograma da empresa INFORMAÇÃO 1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), verifica-se que requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de 2023 a 2032. 2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do Processo: 26201 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas, a sua comprovação efetua-se aferindo os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte: Analisando o contrato de trabalho celebrado, em 2021, entre o requerente, o XXX SA e a entidade YYY, verifica-se que o requerente é contratado como Responsável back ou middle office financeiro e adjunto, no Nível L da convenção coletiva; A carta de destacamento internacional, com XXX SA coloca o requerente a exercer funções em Lisboa como Global Head of AML Production, em 2023. O cargo exercido pode ser confirmado através do organograma da empresa. O documento (anexo ao pedido) referente à descrição do cargo Corresponsável Global de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na Produção), refere que este será responsável por gerir todas as equipas de produção de monitorização de Transações AML/CTF em todo o mundo para todas as atividades CIB, incluindo Correspondente Bancário (...). Responsabilidades diretas: O Corresponsável Global de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na Produção) é responsável por: Definir a estratégia global de produção do Global AML Transaction Monitoring L1, apresentando uma visão clara, definindo uma governança global entre todas as equipas; Estabelecer uma comunicação regular com os principais partes interessadas globais: business and Coverage, Compliance e outros partes interessadas e atuar como SPOC de produção de AML Transaction Monitoring L1 para partes interessadas globais; Gerir globalmente as equipas de produção do AML Transaction Monitoring L1; Gerir a qualidade e o custo dos serviços operacionais prestados à Atividade; Analisar, em conjunto com o Co-Head of AML TM L1 (transformation focus) o plano de transformação e as prioridades antes de o partilhar com as partes interessadas a nível global, nomeadamente Business and Coverage, Compliance; Liderar ou contribuir para fóruns de governança e grupos de trabalho iniciados pela GFS, CIB Compliance ou os Metiers sobre a evolução do quadro AML do Banco; Contribuir para a gestão global das questões orçamentais e das questões de alocação do AML Transaction. O titular deste cargo deve ter, entre outras competências técnicas, fortes competências de liderança e gestão para liderar e impulsionar mudanças organizacionais, de modo a cumprir eficazmente os objetivos estratégicos e táticos. 7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se que o código "12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais", e mais especificamente o subcódigo "1213 - Diretores de estratégia e planeamento", compreende as tarefas e funções compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos; Processo: 26201 3 INFORMAÇÃO VINCULATIVA desenvolver dirigir e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a atividade e responsabilidade; Liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários, consultas públicas e fóruns". 8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Corresponsável Global de AML Transaction Monitoring L1 (Foco na Produção), e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a carta de destacamento, e descrição de funções, se enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 26201 4
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