Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26196
- Data
- 2024-07-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Enquadramento do produto - XX NATA UHT Spray 32%, açucarada com mascarpone e aroma natural de baunilha
Texto integral (946 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado,
ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas;
Assunto: Enquadramento do produto - XX NATA UHT Spray 32%, açucarada com mascarpone e
aroma natural de baunilha
Processo: 26196, com despacho de 2024-06-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - O PEDIDO
1. A Requerente vem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei Geral
Tributária [LGT], solicitar informação vinculativa, sobre a taxa de IVA que deve ser
aplicada na transmissão do produto "XX NATA UHT Spray 32%, açucarada com
mascarpone e aroma natural de baunilha".
2. Da informação enviada é possível aferir que o produto consiste "num chantilly com
nata (87% de leite), misturado com uma percentagem mínima de mascarpone (3,8%),
açúcar (8%), aroma natural de baunilha Bourbon (<2%), propulsores (<2%) e
emulsionantes (<2%) cf. documento anexo submetido com o presente de informação
Vinculativa ()."
Refere ainda que a "confeção do produto, acima referido, instrumenta-se com recurso a
gordura láctea/animal, em detrimento qualquer gordura vegetal, sendo a sua base o
leite, ainda que transformado em nata (87%) ou em queijo (3,8% - feito com nata, i.e.,
leite) ingredientes que consistem em produtos lácteos, ex vi alínea ii) e viii) do n.º 2 da
PARTE III do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 17 de dezembro de 2013 ().
()."
II - ENQUADRAMENTO
3. Em sede de IVA, a Requerente é um sujeito passivo enquadrado no regime normal,
de periodicidade mensal, registada para o exercício da atividade de "Comércio por
Grosso de Leite, seus Derivados e Ovos" a que corresponde o CAE 46331.
4. No Código do IVA (CIVA), a subcategoria 1.4 da Lista I anexa, que se refere a "Leite
e lacticínios, ovos de aves", prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA, de harmonia
com a alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º, aos bens constantes das verbas 1.4.1.
a 1.4.9 que a compõem.
5. Neste sentido, a verba 1.4.1 da Lista I anexa ao CIVA estabelece a aplicação da taxa
reduzida do imposto na transmissão de "Leite em natureza, concentrado, esterilizado,
evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó
ou granulado e natas".
6. Já a verba 1.4.4 determina que a taxa reduzida do imposto é aplicável aos "Queijos".
7. O Regulamento (CEE) n.º 1308/2013 do Conselho de 17 de dezembro de 2013 que
estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, inclui o
setor do leite e dos produtos lácteos. Na parte III do Anexo VII, referente a "Leite e
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produtos lácteos", a expressão "Leite" fica exclusivamente reservada ao produto de
secreção mamária normal, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição
ou extração. Todavia, a designação "leite" pode ser utilizada:
- para o leite que tenha sido submetido a um tratamento do qual não resulte qualquer
alteração da sua composição ou para o leite cujo teor de matéria gorda tenha sido
estandardizado nos termos da Parte IV do Anexo VII;
- juntamente com um ou mais termos, para designar o tipo, a classe qualitativa, a
origem e/ou a utilização prevista do leite ou para descrever o tratamento físico a que o
leite foi submetido ou as alterações verificadas na composição do mesmo, desde que
tais alterações se limitem à adição e/ou
à extração de componentes naturais do leite.
8. No que concerne aos "produtos lácteos", de acordo com a Parte III do Anexo VII do
Regulamento, são os produtos derivados exclusivamente do leite, considerando-se que
lhes podem ser adicionadas as substâncias necessárias ao fabrico de cada produto,
desde que tais substâncias não sejam utilizadas para substituir, total ou parcialmente
qualquer componente do leite.
9. Ainda segundo aquele Regulamento, na referida Parte III do Anexo VII, aos produtos
láteos são exclusivamente reservadas as designações referidas nas alíneas a) e b) do
n.º 2, onde constam, nomeadamente, "nata", "manteiga", "queijo", iogurte", etc.
10. Ademais, a designação "leite" e as designações utilizadas para os produtos lácteos
também podem ser utilizadas, juntamente com um ou mais outros termos, para designar
produtos compostos em que nenhum componente substitua ou se destine a substituir
qualquer componente do leite e dos quais o leite ou qualquer produto lácteo seja
componente essencial, pela sua quantidade ou para a caracterização do produto [cfr n.º
3 da parte III do Anexo VII do Regulamento].
III- ANÁLISE E CONCLUSÃO
11. Da análise da composição do produto objeto do presente pedido verifica-se que a
Nata M.G 34% (leite) 87%, é o principal ingrediente do produto "XX NATA UHT Spray
32%, açucarada com mascarpone e aroma natural de baunilha", que contém açúcar
(8%), mascarpone (Nata(leite), leite gordo) 3,8%, propulsores E942, E941, emulsionante
E471, estabilizador E407 e aroma natural de baunilha Bourbon.
12. Assim, em face do anteriormente exposto, sendo certo que não compete à Área de
Gestão Tributária - IVA avaliar as caraterísticas intrínsecas dos produtos
produzidos/comercializados pelos sujeitos passivos, porém atendendo ao constante no
Regulamento (CEE) n.º 1308/2013 do Conselho 17 de dezembro, e, bem assim, ao teor
da verba 1.4.1, que contempla os "Leite em natureza, concentrado, esterilizado,
evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó
ou granulado e natas", afigura-se que o produto alimentar objeto do presente pedido
pode ter enquadramento naquela verba da Lista anexa ao CIVA.
13. Deste modo, na transmissão do produto "XX NATA UHT Spray 32%, açucarada com
mascarpone e aroma natural de baunilha" deve ser aplicada a taxa reduzida de imposto,
6%, de acordo com o previsto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), do CIVA.
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