Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26138
- Data
- 2024-11-18
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Operação de permuta de partes sociais - aquisição do controlo da adquirida
Texto integral (416 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.73º - Definições e âmbito de aplicação
Assunto: Operação de permuta de partes sociais - aquisição do controlo da adquirida
Processo: 26138, com despacho de 2024-06-08, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: No âmbito de uma operação de permuta de partes sociais, inserida numa reorganização
societária, os dois sócios irão realizar um aumento de capital em espécie da Sociedade
X (adquirente), através da entrega, numa operação conjunta, da totalidade das partes
sociais que detêm na Sociedade Y (adquirida), com sujeição aos formalismos do artigo
28.º do Código das Sociedades Comerciais.
Está em causa saber se, tendo em conta os factos descritos, fica cumprido o disposto
no n.º 5 do artigo 73.º do Código do IRC (CIRC), em concreto se, a sociedade
adquirente adquire a maioria dos direitos voto da sociedade adquirida, pressuposto para
que se considere uma permuta de partes sociais para efeitos do regime de neutralidade
fiscal.
Segundo o n.º 5 do artigo 73.º do CIRC, "Considera-se permuta de partes sociais a
operação pela qual uma sociedade (sociedade adquirente) adquire uma participação no
capital social de outra (sociedade adquirida), que tem por efeito conferir-lhe a maioria
dos direitos de voto desta última, ou pela qual uma sociedade, já detentora de tal
participação maioritária, adquire nova participação na sociedade adquirida, mediante a
atribuição aos sócios desta, em troca dos seus títulos, de partes representativas do
capital social da primeira sociedade e, eventualmente, de uma quantia em dinheiro não
superior a 10% do valor nominal ou, na falta de valor nominal, do valor contabilístico
equivalente ao nominal dos títulos entregues em troca."
Ora, no âmbito de uma permuta de partes sociais, o importante é que, com a aquisição
das participações sociais, a sociedade adquirente passe a deter, ou reforce, o controlo
da sociedade adquirida.
Sendo que essas "participações podem ser adquiridas a um ou (simultaneamente) a
mais sócios, desde que, em conjunto, a sociedade adquirente, imediatamente após a
operação, detenha a maioria dos direitos de voto da sociedade adquirida" .
Nestes termos, afigura-se que a operação descrita, em que a sociedade X (adquirente)
adquire as partes sociais da Sociedade Y (adquirida), de modo a conferir-lhe a
totalidade dos direitos de voto desta última, em simultâneo com a atribuição de títulos
representativos do seu capital social aos atuais sócios da sociedade adquirida,
considera-se cumprido o requisito previsto no n.º 5 do artigo 73.º do CIRC.
Processo: 26138
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