Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 26086
- Data
- 2024-06-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Texto integral (555 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos,
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de
energia.
Assunto: Verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA
Processo: 26086, com despacho de 2024-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - QUESTÕES COLOCADAS
1. A Requerente, vem questionar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
relativamente à verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado (CIVA) quanto ao "enquadramento da aquisição, transmissão e
instalação, manutenção e reparação das Bombas de Calor AQS".
2. Indica a Requerente que a Bomba de Calor AQS que comercializa, "é um
equipamento monobloco que funciona por um princípio termodinâmico no qual o
evaporador está acoplado ao acumulador. O evaporador capta a energia calorífica
presente no ar ambiente, desumidificando-o e transfere-a para um permutador de calor
enrolado à volta do acumulador, conseguindo assim o aquecimento da água a um custo
aproximadamente quatro vezes inferior ao proporcionado pelos termoacumuladores
elétricos e esquentadores a gás".
3. Face ao exposto, entende a Requerente que "as bombas de calor AQS se
enquadram na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, podendo comercializá-las à
taxa reduzida" de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
II - ELEMENTOS FACTUAIS
4. A Requerente exerce a atividade correspondente ao Código de Atividade Económica
(CAE) "27510 - FABRICAÇÃO DE ELECTRODOMÉSTICOS". Em sede de IVA,
encontra-se enquadrada no regime normal de periodicidade mensal, registada como
praticando operações que conferem o direito à dedução bem como efetuando
importações.
III - ANÁLISE DAS QUESTÕES
5. Decorre do artigo 244.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o
Orçamento do Estado para o ano de 2024 (Lei do OE2024), que a partir de 01.01.2024,
a verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA passa a abranger a "aquisição, entrega e
instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos
destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar,
eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia".
6. Conforme referido no Ofício Circulado n.º 25025, da Direção de Serviços do IVA, de
08.03.2024, «as bombas de calor são definidas como "uma máquina, um dispositivo ou
uma instalação que transferem calor dos elementos naturais circundantes, como o ar, a
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água ou o solo, para os edifícios ou processos industriais invertendo o fluxo de calor
natural de forma a que este passe de uma temperatura mais baixa para uma
temperatura mais alta"».
7. Face ao referido no ponto anterior, afigura-se que as Bombas de Calor AQS que a
Requerente comercializa, integram o conceito previsto na verba 2.37 da Lista I anexa ao
CIVA.
8. De acordo com as instruções constantes do referido Ofício Circulado, a nova redação
da verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA, abrange:
- "a aquisição intracomunitária;
- a simples transmissão;
- a transmissão com instalação; e,
- a mera instalação
dos aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente
à captação e aproveitamento de formas alternativas de energia". Bem como, "a
manutenção (assistência programada) e a reparação dos referidos aparelhos, máquinas
e outros equipamentos".
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