Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25832
- Data
- 2024-04-01
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Taxas - transmissão de conservas de ovas de sardinha em azeite
Texto integral (429 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto .
Assunto: tAXAS - TRANSMISSÃO DE CONSERVAS DE OVAS DE SARDINHA EM AZEITE
Processo: 25832, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa efetuado pelo Requerente, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 68.º da Lei Tributária (LGT), cumpre-me
prestar a seguinte informação.
1.Por consulta ao Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes, verifica-se que o
Requerente, está registado pelas atividades a titulo principal de "Conservação de
produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos,
N.E." - CAE 10203 e a titulo secundário de "Comércio a retalho em outros
estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares,
bebidas ou tabaco" - CAE 47112, "Comércio a retalho de produtos novos, em
estabelecimentos especializados, N.E." - CAE 47784, "Preparação e conservação de
frutos e de produtos hortícolas por outros processos" CAE- 10395 e "Arrendamento de
bens imobiliários" CAE - 68200.
2.Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), encontra-se enquadrado no
regime normal com periodicidade mensal, desde 1995.01.01.
3.O Requerente, refere que, a empresa é produtora e comercializadora de conservas de
peixe. Assim pretende ser esclarecido sobre a taxa a aplicar à conserva de ovas de
sardinha em azeite (o produto tem mais de 50% de ovas na sua composição).
4.Foi publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 250, de 29 de dezembro, a Lei n.º
82/2023, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), introduzindo
alterações ao Código do IVA (CIVA), às Listas I e II que lhe são anexas.
5.De harmonia com o disposto na verba 1.3.2 da lista I anexa ao CIVA, são tributadas à
taxa reduzida (6%) as transmissões de "Conservas à base de peixes e moluscos
(inteiros, em filetes, pedaços, em água, azeite, óleo ou outros molhos, em caldeirada,
escabeche, recheadas e similares, em qualquer embalagem), com teor de peixe ou
molusco superior a 50%, com excepção do peixe fumado, do espadarte e do esturjão,
quando secos, salgados ou em conserva e preparados de ovas (caviar) e pastas de
atum, cavala e sardinha".
6.As instruções administrativas vertidas no ofício-circulado n.º 25018, de 2024.01.08, da
Área de Gestão Tributária - IVA clarificam a nova redação da verba 1.3.2 da lista I
anexa ao CIVA.
7.No que respeita às ovas de peixe, a verba exclui apenas os preparados de ovas
(caviar), os quais são sujeitos à aplicação da taxa normal do imposto
Processo: 25832
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