Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 2573

Data
2012-12-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Prestação de serviços de acesso a espaço com piscina, área jardinada com espreguiçadeiras e bar de apoio

Texto integral (343 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: alínea c) do nº 1 do art.18º Assunto: Taxas - Prestação de serviços de acesso a espaço com piscina, área jardinada com espreguiçadeiras e bar de apoio Processo: nº 2573, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director - Geral, em 2011-10-20. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. A requerente vem solicitar esclarecimento quanto à taxa a aplicar à prestação de serviços consubstanciada no acesso a espaço com piscina, área jardinada com espreguiçadeiras e bar de apoio. 2. O sujeito passivo, pela análise efectuada ao Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), iniciou a actividade de "Hotéis com restaurante" e "Com.ret. Combustivel para veiculos a motor, estab. Espec., N.E.", a que se referem os CAE' s, respectivamente, 55 111 e 47 300 da tabela de Classificação Portuguesa de Actividades Económicas. 3. A verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA estabelece que são sujeitos à taxa reduzida de 6% os "espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se: a) Os espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria; b) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a utilização de jogos mecânico e electrónicos em estabelecimentos abertos ao público, máquinas, flippers, máquinas para jogos de fortuna e azar, jogos de tiro eléctricos, jogos de vídeo com excepção dos jogos reconhecidos como desportivos" 4. O Oficio - Circulado nº 30 124 de 2001.02.14, refere que deve entender- se como abrangidas pela taxa reduzida de 6%, por enquadramento na verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, apenas os bilhetes de ingresso, em espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. 5. Nesta conformidade, as prestações de serviços consubstanciadas na utilização de piscinas, áreas jardinadas com espreguiçadeiras e bar de apoio, não consubstanciam prestações de serviços enquadradas na referida verba pelo que não beneficiam do enquadramento na verba 2.15 da Lista I, sendo tributadas á taxa normal. Processo: nº 2573 1
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