Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25603
- Data
- 2024-04-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
Regime especial de isenção/autoliquidação/cancelamento de reserva de alojamento
Texto integral (444 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.53º - Âmbito de aplicação .
Assunto: Regime especial de isenção/autoliquidação/cancelamento de reserva de alojamento
Processo: 25603, com despacho de 2024-03-25, do Diretor de Serviços da DSIVA, por
subdelegação
Conteúdo: I - DO PEDIDO
1. A Requerente, enquadrada no regime especial de isenção previsto no artigo
53.º do Código do IVA (CIVA), no âmbito do exercício da sua atividade de alojamento
mobiliado para turistas, adquire serviços intracomunitários, na medida em que as
reservas pelos clientes/hóspedes são efetuadas através de uma Plataforma de reservas
de alojamento (AIRBNB).
2. A Plataforma de reservas cobra uma comissão e emite a respetiva fatura, com
IVA a autoliquidar, no momento em que o cliente/hóspede efetua a reserva de
alojamento.
3. Sucede que, em 25 de setembro de 2023, foi efetuada uma reserva por um
cliente/hóspede, para uma prestação de serviços de alojamento a concretizar-se em
data posterior. O imposto autoliquidado pela Requerente foi incluído na respetiva
declaração periódica, nos campos 16 e 17, do quadro 06.
4. No entanto, o cliente/hóspede veio a cancelar a reserva em 10 de novembro de
2023, tendo, nessa sequência, a Plataforma emitido uma fatura a anular a comissão
inicialmente faturada.
5. Assim, a Requerente questiona como deve proceder e se deve substituir a
declaração periódica.
II - ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA
6. À data dos factos, a Requerente encontrava-se enquadrada no regime especial
de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), pelo exercício da atividade
de Alojamento mobiliado para turistas (CAE 52201), tendo declarado efetuar
Aquisição/Prestação de serviços intracomunitários.
7. Atualmente, a Requerente encontra-se enquadrada no regime normal de
periodicidade trimestral desde 2024-02-01.
8. Considerando que os factos em análise remontam ao período em que a
Requerente estava enquadrada no regime especial de isenção, a informação vinculativa
é elaborada neste pressuposto.
9. Neste sentido, a Requerente, enquanto sujeito passivo isento ao abrigo do
artigo 53.º do CIVA, pretende saber como retificar a autoliquidação efetuada
relativamente a uma comissão que lhe foi debitada pela plataforma de reservas, face à
anulação, por esta, da referida comissão.
10. Dando resposta ao pedido formulado, a retificação passa pela substituição da
declaração periódica de IVA do período correspondente, procedendo à correção do
respetivo montante, desde que tenha na sua posse prova de que a operação foi
anulada. Pretendendo a restituição daquele valor, deve solicitá-la à Autoridade
Tributária e Aduaneira nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º
229/95, de 11 de setembro, sugerindo-se, uma vez que o formulário ali referido nunca
foi aprovado, que o faça apresentando um pedido via e-balcão.
Processo: 25603
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